| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1052 / 1988 |
| Date | 1988-06-30 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REORGANIZAÇÃO DO QUADRO GERAL DE FUNCIONÁRIOS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 547 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1.052, DE 30 DE JUNHO DE 1988 Dispõe sobre a reorganização do Qua- dro Geral de Funcionários da Adminis tração Municipal e dá outras provi- dências. O Povo do limicípio de São Francisco, por seus representen- tes na Câmara Municipal, decretou e eu, em seu nome sanciono a se- guinte leis Art. 1º - O Quadro Geral de Funcionários Municipais passa a compor-se dos seguintes cargos e funções: T — de provimento efetivo, os constantes do Anexo IT; II - de provimento em comissão, os constantes do Anexo II; III - regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho-CIT, os constantes do Anexo III; IV - funções gratificadas, as constentes do Anexo IV. L— Parágrafo único - O Prefeito Municipal definira, através de Decreto, ss atribuições típicas e os requisitos mínimos para provi- mento dos cargos e funções gratificadas constantes desta lei. Art. 22 — O quadro específico de provimento em comissão com- preende os cargos de direção, coordenação, supervisão e chefia e que têm contrôle da execução de tarefas inerentes a essas ativida- des. Art. 32º — Os cargos de provimento em comissão serão preenchi dos mediante livre escolha do Prefeito lunicipal dentre pessoas que satisfaçam os requisitos legais para a investidura no serviço públi co e, quando for o caso, sejam portadoras de habilitação legal para o exercício do cargo, sendo seus titulares demissíveis “ad-nutum". Parágrafo único - O funcionário municipal que for nomeado pa PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO ESTADO DE MINAS GERAIS ra cargo em comissão devera optar: « I - pelo vencimento do cargo em comissão; ou II — pelo vencimento do cargo efetivo, se funcionário. — art. 4º — Somente funcionários públicos municipais efetivos, estaduais ou federais postos à disposição do Município serão designa dos para exercício de função gratificada. . Art. 5º - O preenchimento dos cargos de provimento efetivo de pende de aprovação em concurso público de provas ou de provas e ti- tulos, na forma do disposto na Constituição Federal. — Parêgrafo único - O tempo de serviço dos atuais servidores mu nicipais não efetivos que forem aprovados em concurso, superior a 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, gerã considerado como estã- gio probatório já cumprido. , art. 6º —- Os cargos regidos pela Consolidação das Leis do Tra palho-CLT serão preenchidos respeitadas as disposições contidas na citada legislação. — js art. 7º — Os cargos do magistério e os cargos técnicos somen- te poderão ser preenchidos por pessoas legalmente habilitadas. — Art. 8º — Vencimento é o valor atribuído ao funcionário pelo exercício do cargo. - Perágrafo único - Os snexos I, II, III e IV desta lei con- tém os símbolos de vencimento correspondentes a cada cargo, enquanto que os anexos V, VI e VII fixam o velor correspondente a cada símbo- AOe do A art. 9º — O funcionário efetivo designado para exercer função gratificada perceberá a gratificação inerente & mesma cumulativamente com o vencimento do cargo que ocupa. Art, 10 — As promoções de um nível para outro e as mudançasde um cargo para outro serão feitas de conformidade com o disposto no Estatuto dos Funcionários Públicos do Wunicípio de São Francisco. . PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 11 — Nos termos do artigo 3º desta lei, fica o Prefeito Municipal autorizado a, em época oportuna, determinar a realização de concurso público, destinado ao provimento efetivo dos cargos públi- cos municipais, inclusive os do magistério. Art. 12 — Ficem mantidas as situações atuais dos servidores mu nicipais, até a realização do concurso de que trata o artigo anterior, devendo, entretanto, ser obedecido o disposto no parágrafo único do Art. 3º desta lei. Art. 13 - O Prefeito Municipal poderá, através de Decreto, dis por sobre enquadramento, observado o seguinte: I - O enquadramento não acarretara redução de vencimentos; II - nenhm funcionário sera enquadrado com base em cargo que ocupe em substituição ou em comissão. Art. 14 — Além do Quadro Geral de Funcionários, de que trata esta lei, podera haver quadro auxiliar, constituído de pessoal para execução de obra ou serviço temporário, na qualidade de diarista ou estagiário, admitidos sob o regime estatutário ou pela Consolidação das Leis do Trabalho-CIT. art. 15 - Revogsm-se as disposições em contrário, entrando es ta lei em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de agosto de 1988. í Prefeitura Municipal de São Frencisco, 30 de junho de 1988 5 dead SEVERINO VES DA SILVA Prefei Municipal Registrado a fls. nº, JOV. / A. A do iivro ATE Ea PE E ASS. D NCARREGADO PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO ESTADO DE MINAS GERAIS ANEXO I (a que se refere o Ítem I do Art. 1º da Lei nº 1.052, de 30.06.88) CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO Vigência a partir de 1º de egosto de 1988 CÂMARA MUNICIPAL RE DER Do Cen E RS o EE SÍMBOLO IDE o DENOMINAÇÃO DOS CARGOS NÍVEL o o 02 Atendente I Vv.oz 01 Secretária da Assessoria - vY.03 oz Auxiliar de Administração - V.06 PREFEITURA MUNICIPAL 04 Oficial de Adminigraçao sá V.oT ol Oficial de Administração II v.08 ol Oficial de Administração TII vY.09 oz Oficial de Administração IV v.10 02 Escriturário I vV.03 03 Escriturário II vV.05 02 Escriturário III V.06 02 Escriturário IV v.o7 E a Rn aa E srs 05 Auxiliar de Escrita T v.02 [05] Auxiliar de Escrita II V.03 os Auxiliar de Escrita III V.05 05 Auxiliar de Escrita IV V.06 05) Atendente 28 vV.02 05 Atendente II vV.03 (05) Atendente III V.04 (e) Atendente IV V.o oz Contador - v.19 04 Auxiliar de Contabilidade - v.oT 01 àImoxarife: — V.06 05 Auxiliar de Serviços Administrativos — V.06 oi Auxiliar de Transportes — V.o7 go Professor I V.01 os Professor II V.o3 15 Professor III V.os 04 Professor IV vV.06 01 Supervisor Escolar - Vv.o7 Prefeitura lunicipal de São Francisco (MG), 30 de junho de 1988. Registrado a fls. nº. do livro Leis Ss 1/ 4— Ae ALVES DA SILVA ESA SEVERINO emo | Ferpdas DZ Pref: Mugicipal PASS pres o sis RS E PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO ESTADO DE MINAS GERAIS ANEXO II (a que se refere o Ítem II do Art. 1º da Lei nº 1.052, de 30.06.88) CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO Vigência a partir de 1º de agosto de 1988 CÂMARA MUNICIPAL Nº DE SÍMBOIO DE CARGOS DENOMINAÇÃO VENCIMENTO 01 Assessor Parlamentar ..,...cererercerraraoos CC.05 PREFEITURA MUNICIPAL Nº DE Rê SÍMBOLO DE cAnGõs RE PERONTNAÇÃO VENCIMENTO ol Encarregado de Almoxarifado... cccccccrnseeses Cc.04 oL Assessor de Planejamento... ccccocccocrasecase cc.02 oi Assessor de Relações Públicas... ccecccscscses cc.01 02 Diretor Escolar... ccsessecossessccssscosesses cc.o2 oz Chefe de Gabinete do Prefeito.....cccserccves cc.13 oz Chefe do Departemento de Administração....... cc.05 oL Chefe do Departamento de Fazenda... ccrcsseceu cc.os 01 Chefe do Departamento de Contabilidade.....»o cc.08 01 Chefe do Departamento de Obras Públicas... ... cc.05 ol Chefe do Departamento de Estradas de Rodagem. Cc.05 02 Chefe do Serviço de Travessias. cecoscscessoss cc.03 01 Chefe do Departamento de Serviços Urbanos... .. cc.03 ol Chefe do Departemento de Educação e Cultura... cc.05 o Supervisor de Serviços Médicos... ccecccsercesss Cc.05 Prefeitura Municipal de São Francisco(MG), 30 de junho de 1988. SEVERINO GONSÍ S DA SILVA Prefeito icipal LI pegistrado a fls. nº. do do E rap PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO ESTADO DE MINAS GERAIS ANEXO III (a que se refere o Ítem III do Art. 1º da Lei nº 1.052, de 30.06.88) (CARGOS REGIDOS PELA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO — CLT) Vigência a partir de 1º de agosto de 1988 Nº DE m SÍMBOLO DE GANHOS DENOMINAÇÃO DOS CARGOS Eres iss 02 Apontador Vv.o5 ol Auxiliar de Gabinete v.11 05 Auxiliar de Mecênica V.02 05 Auxiliar de Operador de Máquina Rodoviária v.02 10 Aurdiliar de Saúde v.o2 05 Auxiliar de Serviços V.06 oz Auxiliar de Transportes Vil 15 Auxiliar de Travessia V.04 02 Bombeiro-Hidréulico v.os 06 Cirurgião-Dentista v.13 03 Eletricista de Nenutenção V.03 02 Enfermeiro v.13 02 Engenheiro V.zl 15 Gari v.02 10 Jardineiro v.02 03 Mecânico V.o7 06 Médico v.13 02 Mestre-de-Obras V.06 12 Motorista v.os oi Operador de Barragem v.o2 10 Operador de Máquina Rodoviária v.05 06 Piloto de Embarcação v.05 10 Telefonista vY.02 03 Tipógrafo V.03 oz Técnico de Contabilidade v.21 05 úclador Y.02 Prefeitura Municipsl de São Francisco (NG), 30 de junho de 1988 — SEVERINO GO. S DA SILVA Prefeit cipal Registrado a fis. nº. ao 4 do livro MEL ES a) PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO ESTADO DE MINAS GERAIS ANEXO IV (a que se refere o Ítem IV do Art. 1º da Lei nº 1.052, de 30.06.88) FUNÇÕES GRATIFICADAS Vigência a partir de 1º de agosto de 1988 a DENOMINAÇÃO DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS stumoro oi Encarregado de Parques e Jardins FG.02 ol Encarregado de Transportes FG.02 oi Guarda-Valores de Almoxarifado FG.02 ol Guarda-Valores de Tesouraria FG.05 ol Encarregado do Posto de Identificação FG.01 01 Secretário da Junta de Serviço Militar FG.01 Prefeitura Municipal de São Francisco (MG), 30 de junho de 1988 SEVERINO GO) VES DA SILVA Prefeitó' /Municipal Registrado a fls, nº. o ç do livro ATE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO ESTADO DE MINAS GERAIS ANEXO V (a que se refere o parágrafo único do Art. 8º da Lei nº 1.052/88) TABELA DE VENCIMENTOS —- CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO Vigência a partir de 1º de agosto de 1988 SÍMBOLOS VENCIMENTO MENSAL Rr ea ear Registrado a fls. nº, o E V do livro NROL nen bn a qtas sn té ma o 0 +28 10 20005 00 ODM so o oa males O See ms anos Sol areia ERRO 2000500 DI SN ea ane ouso e cao no » RE DO 2000500 Ogre o nes o e Bi 2592000, 00 MOSES rear ice saco nes com O =» ABES 302000500 06 RS ccusrtoR Sto eua rabo lina do à cuia sou cuco sair 35 0000,00 oque A lan es dra iS Os pra o Core rereo o TERRE 0 5000500 WiOB SE PN 1 45.000,00 MOO Ben E SRD ER er A 50700000 Vidor 02 45855:000,00 vias sat esta cor s05/60:000,00 Tese O ANA. Se caio 652000500 ode tr TR TO S000700 Vas Sc o o DR 757000700 VdG doc eci cena aca aan pda eso par mms oa sean suas oe cinai 80.000, 00 Vias e serao dee sao us 854000700 Tae E cine = somo = o 90£ 000/00 vas = 3126 952000,00 o e do DLC CSS sie 100. 000,00. qo sc ess 00 o « Hg 1054000500 vos EA ecos cua o Sposa no a cent esse ae 12000500 Prefeitura Municipal de São Francisco, 30 de junho de 1988 . —— SEVERINO GON ES DA SILVA Prefeito, icipal PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO ESTADO DE MINAS GERAIS ANERO VI (a que se refere o parágrafo único do Art. 8º da Lei nº 1.052/88) TABELA DE VENCIMENTOS E GRATIFICAÇÕES CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS CARGOS EM COMISSÃO (CC) — Vigência a partir de 1º de agosto de 1988 SÍMBOLO VENCIMENTO MENSAL EM Cz$ COLO a 35.000,00 OG5ODS seco senao Es ops a sda pin aro SiS Sie qo De cao ee 45.000,00 CO OF iene ae cananns so toi raso cosa co 55.000,00 QOLOM sas se seen ce sE cas a OD saias voos ao 60.000,00 CCSOSS ss On o eos a sans ore wo no 70.000,00 COS0GS sap s so seo Dra eae also cclonins os o 85.000, 00 CO OTRESE SS copo neo Sa nio ar ms ida eia SráiD aim o aim mi 95.000, 00 CCLDB SS Sa case evavo ros ordenadas dos EI dna da e 105.000,00 COROGS EU co stobecre ans boradcesa coco so 0.54 doe asi LLD+000,00 CONOR es asd os o uun e ncan an asa nto seo cota 125 4000/00 CUBILSS ape e casa Sra do ca oasis e aaa «cmi 139.000,00 0010 E aos bao do e eme io o cl L4S 0 000,00 COI ess OS enero ao es a é +00 opa 140.000,00 FUNÇÕES GRATIFICADAS (FG) — Vigência a partir de 1º de agosto de 1988 SÍNBOLO VALOR (028) FG. 0D....ccececcere reco rco sore re cos orcs sacas aa 00s 10.000,00 FG.O2 .ecreccncoro ore nre rca ro racer ec ere nte sacada 15.000,00 FO.O3 cecserecornesenc co ree ron escore can soneca seas 20.000,00 PG.OA cercorsece recon cane ser sorte nto crase a seas a aa 25.000,00 FG.OD cersececercocenesc one ccccc escassas sto rs casa 30.000,00 Prefeitura Municipal de São Francisco, 30 de junho de 1988 SEVERINO GONGÁLVES DA SILVA Prefei Municipal Registrado a fls. nº. Ao) do livro LEIS P PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO ESTADO DE MINAS GERAIS ANEXO VII (a que se refere o parágrafo único do Art. 8º da Lei nº 1.052/88) TABELA DE SALÁRIOS CARGOS REGIDOS PELA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO — CIZ. Vigência a partir de 1º de agosto de 1988 SALÍRIO MENSAL SÍMBOLO EM Ca$ v.01 10.000,00 v.02 16.000,00 v.03 20,000, 00 V.04 25.000,00 v.05 30.000, 00 v.06 ! 35.000,00 V.07 40.000,00 v.08 45.000, 00 v.09 50.000, 00 v.10 55.000,00 v.11 60.000,00 v.12 65.000,00 v.13 70.000,00 v.l4 75.000,00 v.15 : 80.000,00 v.16 85.000,00 v.17 90.000, 00 v.18 95.000, 00 v.19 100.000, 00 V.20 105.000,00 VeZl ca 112.000, 00 prefeitura lunicipsl de São Francisco (MG), 30 de junho de 1988 pve SEVERINO GONÇALVES DA SILVA Prefeitó'/ lunicipal Registrado a fls. nº. EA 4 TÁ do livro ES