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norma nº 1052/1988

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1052 / 1988
Date 1988-06-30
EmentaDISPÕE SOBRE A REORGANIZAÇÃO DO QUADRO GERAL DE FUNCIONÁRIOS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id547

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1.052, DE 30 DE JUNHO DE 1988
Dispõe sobre a reorganização do Qua-
dro Geral de Funcionários da Adminis
tração Municipal e dá outras provi-
dências.
O Povo do limicípio de São Francisco, por seus representen-
tes na Câmara Municipal, decretou e eu, em seu nome sanciono a se-
guinte leis
Art. 1º - O Quadro Geral de Funcionários Municipais passa a
compor-se dos seguintes cargos e funções:
T — de provimento efetivo, os constantes do Anexo IT;
II - de provimento em comissão, os constantes do Anexo II;
III - regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho-CIT, os
constantes do Anexo III;
IV - funções gratificadas, as constentes do Anexo IV.
L— Parágrafo único - O Prefeito Municipal definira, através de
Decreto, ss atribuições típicas e os requisitos mínimos para provi-
mento dos cargos e funções gratificadas constantes desta lei.
Art. 22 — O quadro específico de provimento em comissão com-
preende os cargos de direção, coordenação, supervisão e chefia e
que têm contrôle da execução de tarefas inerentes a essas ativida-
des.
Art. 32º — Os cargos de provimento em comissão serão preenchi
dos mediante livre escolha do Prefeito lunicipal dentre pessoas que
satisfaçam os requisitos legais para a investidura no serviço públi
co e, quando for o caso, sejam portadoras de habilitação legal para
o exercício do cargo, sendo seus titulares demissíveis “ad-nutum".
Parágrafo único - O funcionário municipal que for nomeado pa
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
ra cargo em comissão devera optar: «
I - pelo vencimento do cargo em comissão; ou
II — pelo vencimento do cargo efetivo, se funcionário. —
art. 4º — Somente funcionários públicos municipais efetivos,
estaduais ou federais postos à disposição do Município serão designa
dos para exercício de função gratificada. .
Art. 5º - O preenchimento dos cargos de provimento efetivo de
pende de aprovação em concurso público de provas ou de provas e ti-
tulos, na forma do disposto na Constituição Federal. —
Parêgrafo único - O tempo de serviço dos atuais servidores mu
nicipais não efetivos que forem aprovados em concurso, superior a
365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, gerã considerado como estã-
gio probatório já cumprido. ,
art. 6º —- Os cargos regidos pela Consolidação das Leis do Tra
palho-CLT serão preenchidos respeitadas as disposições contidas na
citada legislação. —
js art. 7º — Os cargos do magistério e os cargos técnicos somen-
te poderão ser preenchidos por pessoas legalmente habilitadas. —
Art. 8º — Vencimento é o valor atribuído ao funcionário pelo
exercício do cargo. -
Perágrafo único - Os snexos I, II, III e IV desta lei con-
tém os símbolos de vencimento correspondentes a cada cargo, enquanto
que os anexos V, VI e VII fixam o velor correspondente a cada símbo-
AOe do A
art. 9º — O funcionário efetivo designado para exercer função
gratificada perceberá a gratificação inerente & mesma cumulativamente
com o vencimento do cargo que ocupa.
Art, 10 — As promoções de um nível para outro e as mudançasde
um cargo para outro serão feitas de conformidade com o disposto no
Estatuto dos Funcionários Públicos do Wunicípio de São Francisco. .
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 11 — Nos termos do artigo 3º desta lei, fica o Prefeito
Municipal autorizado a, em época oportuna, determinar a realização de
concurso público, destinado ao provimento efetivo dos cargos públi-
cos municipais, inclusive os do magistério.
Art. 12 — Ficem mantidas as situações atuais dos servidores mu
nicipais, até a realização do concurso de que trata o artigo anterior,
devendo, entretanto, ser obedecido o disposto no parágrafo único do
Art. 3º desta lei.
Art. 13 - O Prefeito Municipal poderá, através de Decreto, dis
por sobre enquadramento, observado o seguinte:
I - O enquadramento não acarretara redução de vencimentos;
II - nenhm funcionário sera enquadrado com base em cargo que
ocupe em substituição ou em comissão.
Art. 14 — Além do Quadro Geral de Funcionários, de que trata
esta lei, podera haver quadro auxiliar, constituído de pessoal para
execução de obra ou serviço temporário, na qualidade de diarista ou
estagiário, admitidos sob o regime estatutário ou pela Consolidação
das Leis do Trabalho-CIT.
art. 15 - Revogsm-se as disposições em contrário, entrando es
ta lei em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a
partir de 1º de agosto de 1988. í
Prefeitura Municipal de São Frencisco, 30 de junho de 1988
5 dead
SEVERINO VES DA SILVA
Prefei Municipal
Registrado a fls. nº, JOV. / A. A
do iivro ATE
Ea PE
E
ASS. D NCARREGADO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
ANEXO I
(a que se refere o Ítem I do Art. 1º da Lei nº 1.052, de 30.06.88)
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
Vigência a partir de 1º de egosto de 1988
CÂMARA MUNICIPAL
RE DER Do Cen E RS o EE SÍMBOLO IDE
o DENOMINAÇÃO DOS CARGOS NÍVEL o o
02 Atendente I Vv.oz
01 Secretária da Assessoria - vY.03
oz Auxiliar de Administração - V.06
PREFEITURA MUNICIPAL
04 Oficial de Adminigraçao sá V.oT
ol Oficial de Administração II v.08
ol Oficial de Administração TII vY.09
oz Oficial de Administração IV v.10
02 Escriturário I vV.03
03 Escriturário II vV.05
02 Escriturário III V.06
02 Escriturário IV v.o7
E a Rn aa E srs
05 Auxiliar de Escrita T v.02
[05] Auxiliar de Escrita II V.03
os Auxiliar de Escrita III V.05
05 Auxiliar de Escrita IV V.06
05) Atendente 28 vV.02
05 Atendente II vV.03
(05) Atendente III V.04
(e) Atendente IV V.o
oz Contador - v.19
04 Auxiliar de Contabilidade - v.oT
01 àImoxarife: — V.06
05 Auxiliar de Serviços Administrativos — V.06
oi Auxiliar de Transportes — V.o7
go Professor I V.01
os Professor II V.o3
15 Professor III V.os
04 Professor IV vV.06
01 Supervisor Escolar - Vv.o7
Prefeitura lunicipal de São Francisco (MG), 30 de junho de 1988.
Registrado a fls. nº.
do livro Leis Ss 1/ 4—
Ae ALVES DA SILVA
ESA SEVERINO
emo | Ferpdas DZ Pref: Mugicipal
PASS pres o sis RS E
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
ANEXO II
(a que se refere o Ítem II do Art. 1º da Lei nº 1.052, de 30.06.88)
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
Vigência a partir de 1º de agosto de 1988
CÂMARA MUNICIPAL
Nº DE SÍMBOIO DE
CARGOS DENOMINAÇÃO VENCIMENTO
01 Assessor Parlamentar ..,...cererercerraraoos CC.05
PREFEITURA MUNICIPAL
Nº DE Rê SÍMBOLO DE
cAnGõs RE PERONTNAÇÃO VENCIMENTO
ol Encarregado de Almoxarifado... cccccccrnseeses Cc.04
oL Assessor de Planejamento... ccccocccocrasecase cc.02
oi Assessor de Relações Públicas... ccecccscscses cc.01
02 Diretor Escolar... ccsessecossessccssscosesses cc.o2
oz Chefe de Gabinete do Prefeito.....cccserccves cc.13
oz Chefe do Departemento de Administração....... cc.05
oL Chefe do Departamento de Fazenda... ccrcsseceu cc.os
01 Chefe do Departamento de Contabilidade.....»o cc.08
01 Chefe do Departamento de Obras Públicas... ... cc.05
ol Chefe do Departamento de Estradas de Rodagem. Cc.05
02 Chefe do Serviço de Travessias. cecoscscessoss cc.03
01 Chefe do Departamento de Serviços Urbanos... .. cc.03
ol Chefe do Departemento de Educação e Cultura... cc.05
o Supervisor de Serviços Médicos... ccecccsercesss Cc.05
Prefeitura Municipal de São Francisco(MG), 30 de junho de 1988.
SEVERINO GONSÍ S DA SILVA
Prefeito icipal
LI
pegistrado a fls. nº.
do do E rap
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
ANEXO III
(a que se refere o Ítem III do Art. 1º da Lei nº 1.052, de 30.06.88)
(CARGOS REGIDOS PELA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO — CLT)
Vigência a partir de 1º de agosto de 1988
Nº DE m SÍMBOLO DE
GANHOS DENOMINAÇÃO DOS CARGOS Eres iss
02 Apontador Vv.o5
ol Auxiliar de Gabinete v.11
05 Auxiliar de Mecênica V.02
05 Auxiliar de Operador de Máquina Rodoviária v.02
10 Aurdiliar de Saúde v.o2
05 Auxiliar de Serviços V.06
oz Auxiliar de Transportes Vil
15 Auxiliar de Travessia V.04
02 Bombeiro-Hidréulico v.os
06 Cirurgião-Dentista v.13
03 Eletricista de Nenutenção V.03
02 Enfermeiro v.13
02 Engenheiro V.zl
15 Gari v.02
10 Jardineiro v.02
03 Mecânico V.o7
06 Médico v.13
02 Mestre-de-Obras V.06
12 Motorista v.os
oi Operador de Barragem v.o2
10 Operador de Máquina Rodoviária v.05
06 Piloto de Embarcação v.05
10 Telefonista vY.02
03 Tipógrafo V.03
oz Técnico de Contabilidade v.21
05 úclador Y.02
Prefeitura Municipsl de São Francisco (NG), 30 de junho de 1988
—
SEVERINO GO. S DA SILVA
Prefeit cipal
Registrado a fis. nº. ao 4
do livro MEL
ES
a)
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
ANEXO IV
(a que se refere o Ítem IV do Art. 1º da Lei nº 1.052, de 30.06.88)
FUNÇÕES GRATIFICADAS
Vigência a partir de 1º de agosto de 1988
a DENOMINAÇÃO DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS stumoro
oi Encarregado de Parques e Jardins FG.02
ol Encarregado de Transportes FG.02
oi Guarda-Valores de Almoxarifado FG.02
ol Guarda-Valores de Tesouraria FG.05
ol Encarregado do Posto de Identificação FG.01
01 Secretário da Junta de Serviço Militar FG.01
Prefeitura Municipal de São Francisco (MG), 30 de junho de 1988
SEVERINO GO) VES DA SILVA
Prefeitó' /Municipal
Registrado a fls, nº. o ç
do livro ATE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
ANEXO V
(a que se refere o parágrafo único do Art. 8º da Lei nº 1.052/88)
TABELA DE VENCIMENTOS —- CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
Vigência a partir de 1º de agosto de 1988
SÍMBOLOS VENCIMENTO MENSAL
Rr ea ear
Registrado a fls. nº, o E V
do livro
NROL nen bn a qtas sn té ma o 0 +28 10 20005 00
ODM so o oa males O See ms anos Sol areia ERRO 2000500
DI SN ea ane ouso e cao no » RE DO 2000500
Ogre o nes o e Bi 2592000, 00
MOSES rear ice saco nes com O =» ABES 302000500
06 RS ccusrtoR Sto eua rabo lina do à cuia sou cuco sair 35 0000,00
oque A lan es dra iS Os pra o Core rereo o TERRE 0 5000500
WiOB SE PN 1 45.000,00
MOO Ben E SRD ER er A 50700000
Vidor 02 45855:000,00
vias sat esta cor s05/60:000,00
Tese O ANA. Se caio 652000500
ode tr TR TO S000700
Vas Sc o o DR 757000700
VdG doc eci cena aca aan pda eso par mms oa sean suas oe cinai 80.000, 00
Vias e serao dee sao us 854000700
Tae E cine = somo = o 90£ 000/00
vas = 3126 952000,00
o e do DLC CSS sie 100. 000,00.
qo sc ess 00 o « Hg 1054000500
vos EA ecos cua o Sposa no a cent esse ae 12000500
Prefeitura Municipal de São Francisco, 30 de junho de 1988
.
——
SEVERINO GON ES DA SILVA
Prefeito, icipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
ANERO VI
(a que se refere o parágrafo único do Art. 8º da Lei nº 1.052/88)
TABELA DE VENCIMENTOS E GRATIFICAÇÕES
CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS
CARGOS EM COMISSÃO (CC) — Vigência a partir de 1º de agosto de 1988
SÍMBOLO VENCIMENTO MENSAL
EM Cz$
COLO a 35.000,00
OG5ODS seco senao Es ops a sda pin aro SiS Sie qo De cao ee 45.000,00
CO OF iene ae cananns so toi raso cosa co 55.000,00
QOLOM sas se seen ce sE cas a OD saias voos ao 60.000,00
CCSOSS ss On o eos a sans ore wo no 70.000,00
COS0GS sap s so seo Dra eae also cclonins os o 85.000, 00
CO OTRESE SS copo neo Sa nio ar ms ida eia SráiD aim o aim mi 95.000, 00
CCLDB SS Sa case evavo ros ordenadas dos EI dna da e 105.000,00
COROGS EU co stobecre ans boradcesa coco so 0.54 doe asi LLD+000,00
CONOR es asd os o uun e ncan an asa nto seo cota 125 4000/00
CUBILSS ape e casa Sra do ca oasis e aaa «cmi 139.000,00
0010 E aos bao do e eme io o cl L4S 0 000,00
COI ess OS enero ao es a é +00 opa 140.000,00
FUNÇÕES GRATIFICADAS (FG) — Vigência a partir de 1º de agosto de 1988
SÍNBOLO VALOR (028)
FG. 0D....ccececcere reco rco sore re cos orcs sacas aa 00s 10.000,00
FG.O2 .ecreccncoro ore nre rca ro racer ec ere nte sacada 15.000,00
FO.O3 cecserecornesenc co ree ron escore can soneca seas 20.000,00
PG.OA cercorsece recon cane ser sorte nto crase a seas a aa 25.000,00
FG.OD cersececercocenesc one ccccc escassas sto rs casa 30.000,00
Prefeitura Municipal de São Francisco, 30 de junho de 1988
SEVERINO GONGÁLVES DA SILVA
Prefei Municipal
Registrado a fls. nº. Ao)
do livro LEIS
P
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
ANEXO VII
(a que se refere o parágrafo único do Art. 8º da Lei nº 1.052/88)
TABELA DE SALÁRIOS
CARGOS REGIDOS PELA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO — CIZ.
Vigência a partir de 1º de agosto de 1988
SALÍRIO MENSAL
SÍMBOLO EM Ca$
v.01 10.000,00
v.02 16.000,00
v.03 20,000, 00
V.04 25.000,00
v.05 30.000, 00
v.06 ! 35.000,00
V.07 40.000,00
v.08 45.000, 00
v.09 50.000, 00
v.10 55.000,00
v.11 60.000,00
v.12 65.000,00
v.13 70.000,00
v.l4 75.000,00
v.15 : 80.000,00
v.16 85.000,00
v.17 90.000, 00
v.18 95.000, 00
v.19 100.000, 00
V.20 105.000,00
VeZl ca 112.000, 00
prefeitura lunicipsl de São Francisco (MG), 30 de junho de 1988
pve
SEVERINO GONÇALVES DA SILVA
Prefeitó'/ lunicipal
Registrado a fls. nº. EA 4 TÁ
do livro ES

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