| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1053 / 1988 |
| Date | 1988-07-28 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO A CONTRATAR COM O BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS - BDMG, OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM OUTORGA DE GARANTIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1,053, DE 28 DE JULHO DE 1988 Autoriza o Chefe do Executivo a con tratar com o Banco de Desenvolvimen to de Minas Gerais - BDNG, operação de crédito com outorga de garsntia e dá outras providências. O Povo do limnicípio de São Francisco, por seus representan- tes na Cêmara Municipal, decretou e eu, em seu nome, senciono a seguinte leis Art. 1º —- Fica o Chefe do Executivo autorizado a contratar com o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais - BDYG, operação de crédito até o velor máximo de Cz$ 11.777.991,14 (onze milhô- es, setecentos e setenta e sete mil, novecentos e noventa e um cruzados e catorze centavos), equivalente a 8.808,48 OTNs, por prazo não superior a 36 (trinta e seis) meses, nele incluída a garência de até 06 (seis) meses, contados da data de assinatura do contrato, através da alocação de recursos da subconta FUNDES/ FUNDEURB. $ 1º — O velor do crédito ora autorizado será atualizedo mo netariamente, até o limite de 8,808,48 OTNs, desde que ocorra va riação do valor unitário da Obrigação do Tesouro Nacional -OTN, $ 2º — Sobre o valor dos recursos contratados incidirão ju- ros compensatórios de até 9% seas (nove por cento so sno), cal- culados sobre o galdo devedor e reajuste monetário corresponden te a 90% dos Índices de variação das Obrigações do Tesouro Nem cional - OTN, $ 3º — Sobre o montante de cada uma das liberações será co- prada uma taxa de administração no valor de 1% (hum por cento). -1- PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO ESTADO DE MINAS GERAIS $ 4º — O principal da dívida e os encargos financeiros se rão pagos durente o período de amortização em 30 (trinta) parece las mensais e sucessivas, sendo que, durante o período de carên cia, o Município pagará os juros conforme $ 2º deste Artigo a contar da data de contratação. Art. 2º — Og recursos oriundos da operação de crédito a que se refere o Art, 1º serão aplicados nas obras de vavimentação de vias públicas, cuja execução fica o Executivo autorizado a res- lizar inclusive com participação de recursos próprios. Parêgrafo único — Ficam aprovados os planos e orçamentos das obras antes descritas e que se acham orçadas em CZzB..sceres 11.777.991,14 (onze milhões, setecentos e setenta e sete mil,no vecentos e noventa e um cruzados e catorze centavos), correspon dente a 8.808,48 OTNs, Arte 3º - Em garantia do finsnciamento o Municívio cederá ao Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais-BDYG, parcela das quotas do Imposto sobre Operações Relativas & Circulação de Mex cadorias-ICM e do Fundo de Participação dos Municípios-FPM, os queis ficarão vinculados à operação de crédito em montante ne- cessário e suficiente para a amortização das parcelas do princi pal e o pagamento dos acessórios da dívida, -»/— Arte 4º — Anualmente, a partir da proposta orçamentária de 1989, o Orçamento Anuel consignará verbas própries para amorti- zação das prestações do principel e pagamento dos acessórios da dívida. Arte 5º — Fica O Chefe do Executivo autorizado a abrir cré- ditos especiais, se necessário, destinados a fazer face a paga- mentos de obrigações decorrentes da operação de crédito autori- zada e que se vençam neste exercício, bem como para assegurer a participação de recursos próprios no financiamento das inversô pao) Ass PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO ESTADO DE MINAS GERAIS es necessárias para a implantação do projeto refexião no Art. es, e ainda abrir erédito especial no valor totel em caso de existên cia de dotações orçamentárias próprias, para assegurar a realiza ção do progrema eutorizado nesta Lei. Arte 6º — Fica o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais- BDMG, na condição de mandatário, autorizado a receber nas fontes pegadoras competentes, os recursos vinculados na forma do art. 3º desta Lei, podendo utilizar estes recursos no pegamento do que lhe foi devido por força do contrato a que se refere o Art, 1º, Art, 72º —- Esta Lei entrará em vigor ne data de sua publica- ção, revogadas es disposições em contrário. Prefeitura Municipal de São Francisco, 28 de julho de 1988 2/—s SEVERINO GON: ES DA SILVA Prefeito /Municipal Registrado a fls. nº. 26 ZA 27 do livro FA E ASS. DO ENÇÁRREGADO