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norma nº 1053/1988

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1053 / 1988
Date 1988-07-28
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO A CONTRATAR COM O BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS - BDMG, OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM OUTORGA DE GARANTIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1,053, DE 28 DE JULHO DE 1988
Autoriza o Chefe do Executivo a con
tratar com o Banco de Desenvolvimen
to de Minas Gerais - BDNG, operação
de crédito com outorga de garsntia
e dá outras providências.
O Povo do limnicípio de São Francisco, por seus representan-
tes na Cêmara Municipal, decretou e eu, em seu nome, senciono a
seguinte leis
Art. 1º —- Fica o Chefe do Executivo autorizado a contratar
com o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais - BDYG, operação
de crédito até o velor máximo de Cz$ 11.777.991,14 (onze milhô-
es, setecentos e setenta e sete mil, novecentos e noventa e um
cruzados e catorze centavos), equivalente a 8.808,48 OTNs, por
prazo não superior a 36 (trinta e seis) meses, nele incluída a
garência de até 06 (seis) meses, contados da data de assinatura
do contrato, através da alocação de recursos da subconta FUNDES/
FUNDEURB.
$ 1º — O velor do crédito ora autorizado será atualizedo mo
netariamente, até o limite de 8,808,48 OTNs, desde que ocorra va
riação do valor unitário da Obrigação do Tesouro Nacional -OTN,
$ 2º — Sobre o valor dos recursos contratados incidirão ju-
ros compensatórios de até 9% seas (nove por cento so sno), cal-
culados sobre o galdo devedor e reajuste monetário corresponden
te a 90% dos Índices de variação das Obrigações do Tesouro Nem
cional - OTN,
$ 3º — Sobre o montante de cada uma das liberações será co-
prada uma taxa de administração no valor de 1% (hum por cento).
-1-
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
$ 4º — O principal da dívida e os encargos financeiros se
rão pagos durente o período de amortização em 30 (trinta) parece
las mensais e sucessivas, sendo que, durante o período de carên
cia, o Município pagará os juros conforme $ 2º deste Artigo a
contar da data de contratação.
Art. 2º — Og recursos oriundos da operação de crédito a que
se refere o Art, 1º serão aplicados nas obras de vavimentação de
vias públicas, cuja execução fica o Executivo autorizado a res-
lizar inclusive com participação de recursos próprios.
Parêgrafo único — Ficam aprovados os planos e orçamentos
das obras antes descritas e que se acham orçadas em CZzB..sceres
11.777.991,14 (onze milhões, setecentos e setenta e sete mil,no
vecentos e noventa e um cruzados e catorze centavos), correspon
dente a 8.808,48 OTNs,
Arte 3º - Em garantia do finsnciamento o Municívio cederá
ao Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais-BDYG, parcela das
quotas do Imposto sobre Operações Relativas & Circulação de Mex
cadorias-ICM e do Fundo de Participação dos Municípios-FPM, os
queis ficarão vinculados à operação de crédito em montante ne-
cessário e suficiente para a amortização das parcelas do princi
pal e o pagamento dos acessórios da dívida,
-»/— Arte 4º — Anualmente, a partir da proposta orçamentária de
1989, o Orçamento Anuel consignará verbas própries para amorti-
zação das prestações do principel e pagamento dos acessórios da
dívida.
Arte 5º — Fica O Chefe do Executivo autorizado a abrir cré-
ditos especiais, se necessário, destinados a fazer face a paga-
mentos de obrigações decorrentes da operação de crédito autori-
zada e que se vençam neste exercício, bem como para assegurer a
participação de recursos próprios no financiamento das inversô
pao) Ass
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
es necessárias para a implantação do projeto refexião no Art. es,
e ainda abrir erédito especial no valor totel em caso de existên
cia de dotações orçamentárias próprias, para assegurar a realiza
ção do progrema eutorizado nesta Lei.
Arte 6º — Fica o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais-
BDMG, na condição de mandatário, autorizado a receber nas fontes
pegadoras competentes, os recursos vinculados na forma do art.
3º desta Lei, podendo utilizar estes recursos no pegamento do
que lhe foi devido por força do contrato a que se refere o Art,
1º,
Art, 72º —- Esta Lei entrará em vigor ne data de sua publica-
ção, revogadas es disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de São Francisco, 28 de julho de 1988
2/—s
SEVERINO GON: ES DA SILVA
Prefeito /Municipal
Registrado a fls. nº. 26 ZA 27
do livro FA
E
ASS. DO ENÇÁRREGADO

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