| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1054 / 1988 |
| Date | 1988-08-12 |
| Ementa | AUTORIZA A PARTICIPAÇÃO DO MUNICÍPIO NA FORMAÇÃO DO PATRIMÔNIO INICIAL DA FUNDAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR DE SÃO FRANCISCO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1.054, DE 12 DE AGOSTO DE 1988 “ Autoriza a participação do mmnicípio na formação do patrimônio inicial da Fundação de Ensino Superior de São Francisco e contém outras providênci as. O Povo do mmicípio de São Francisco, por seus representan- tes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte leis: Art. 1º — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a par- ticipar da formação do patrimônio inicial da instituição da Fun- dação de Ensino Superior de São Francisco, nos termos desta lei e dos Estatutos em organização. “ Art. 2º — A Fundação de Ensino Superior de São Francisco de- verê ser instituída com o prazo de duração ilimitado e ter por ob jeto o desenvolvimento educacional e cultural do município de São Francisco atraves da criação e manutenção de estabelecimentos de ensino de 1º grau, 2º grau e superior. “ Art. 3º - A sede da Fundação será neste município deS£o Fren cisco, Estado de Minas Gerais. Art. 4º — A Fundação depois de instituída terá vida autônoma, mas em caso de dissolução por impossibilidade de sua manutenção, os bens doados pelo município deverão reverter ao seu patrimônio independentemente do que dispõe a respeito a legislação federal. Art. 5º — Fica o Poder Executivo sutorizado a doar, por es- critura pública, para instituição do patrimônio inicial da Funda- ção de Ensino Superior de São Francisco, o terreno urbeno de pro- priedade da municipalidade, situado na avenida Presidente Jusceli no, esquina com a avenida Dom Pedro de Alcântara, com área de PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO ESTADO DE MINAS GERAIS 5.584,50,50 mê (cinco mil quinhentos e vinte e quatro e meio me- tros quadrados), sendo 76,20m pela avenida Presidente Juscelino e 72,50m pela avenida Dom Pedro de Alcêntara, com as edificações ne le existentes. Art. 6º - Se os tens doados pelos instituidores particulares e pela municipalidade forem considerados insuficientes pelo órgão ão Ministério Público, reverterá eo patrimônio do mmnicípio a doa ção a que se refere o artigo anterior, .- Art. 7º — Fica incorporado à Fundação de Ensino Superior de São Frencisco todo o acervo da Biblioteca Pública Municipal. - $ 1º - A Fundação manterá o livre acesso às dependências da Biblioteca, mesmo após sua ampliação, ao público em gerel, nas condições e horarios que estabelecer. - A S$ 2º - A Biblioteca não deverá ger transferida para fóra do perímetro urbsno da cidade de São Francisco. .. Art. 8º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, nos orçamentos dos anos subsequentes, à Fundação de Ensino Superior de São Francisco a subvenção anual de 2,500 (duas mil e quênhentas ) | pi Os, pelo prazo de 5 (cinco) anos, fixada em cruzados, anuvalmen- te, por ocasião da votação do orçamento municipal. Parágrafo único — Enquanto o Poder Público Municipal menti- ver o pagamento da subvenção a que se refere O presente artigo a Fundação, a título de compensação, concederá nos seus cursos 5 (cinco) bolsas de estudos a estudantes reconhecidamente pobres, por indicação do Prefeito Municipal e aprovação de Câmara Municipal. — Art. 9º — Para fazer face às despesas de orgenizeção e insta lação da Fundação de Ensino Superior de São Francisco e de orgeni zação da Faculdade de Educação, Filosofia, Ciências e Letras, fi- ca o Poder Executivo autorizado a abrir, no orçamento do corrente PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO ESTADO DE MINAS GERAIS exercício, o crédito especial de até Cz$ 3.000,000,00 (três milhô es de cruzados). Art. 10 — Fica o Poder Executivo autorizado a construir, por conta das dotações orçementárias vigentes, um marco comemorativo da criação e instalação da Fundação de Ensino Superior deSão Fran cisco, até o limite de Cz$ 200.000,00 (duzentos mil cruzados), con tendo nele, obrigatoriamente, o nome da Fundação, de seus institu idores particulares, do Prefeito Municipal e dos Vereadores H Cê- mara Municipal da presente legislatura. Art, 11 - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação. - Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimen to e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façem cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de São Frencisco(NG), em 12 de agosto de 1988 , pu SEVERINO GONÇALVES DA SILVA Prefeito) Municipal Registrado a fis. nº, PT v/dÊv co livro Lelç