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norma nº 1054/1988

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1054 / 1988
Date 1988-08-12
EmentaAUTORIZA A PARTICIPAÇÃO DO MUNICÍPIO NA FORMAÇÃO DO PATRIMÔNIO INICIAL DA FUNDAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR DE SÃO FRANCISCO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1.054, DE 12 DE AGOSTO DE 1988 “
Autoriza a participação do mmnicípio
na formação do patrimônio inicial da
Fundação de Ensino Superior de São
Francisco e contém outras providênci
as.
O Povo do mmicípio de São Francisco, por seus representan-
tes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte leis:
Art. 1º — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a par-
ticipar da formação do patrimônio inicial da instituição da Fun-
dação de Ensino Superior de São Francisco, nos termos desta lei e
dos Estatutos em organização. “
Art. 2º — A Fundação de Ensino Superior de São Francisco de-
verê ser instituída com o prazo de duração ilimitado e ter por ob
jeto o desenvolvimento educacional e cultural do município de São
Francisco atraves da criação e manutenção de estabelecimentos de
ensino de 1º grau, 2º grau e superior. “
Art. 3º - A sede da Fundação será neste município deS£o Fren
cisco, Estado de Minas Gerais.
Art. 4º — A Fundação depois de instituída terá vida autônoma,
mas em caso de dissolução por impossibilidade de sua manutenção,
os bens doados pelo município deverão reverter ao seu patrimônio
independentemente do que dispõe a respeito a legislação federal.
Art. 5º — Fica o Poder Executivo sutorizado a doar, por es-
critura pública, para instituição do patrimônio inicial da Funda-
ção de Ensino Superior de São Francisco, o terreno urbeno de pro-
priedade da municipalidade, situado na avenida Presidente Jusceli
no, esquina com a avenida Dom Pedro de Alcântara, com área de
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ESTADO DE MINAS GERAIS
5.584,50,50 mê (cinco mil quinhentos e vinte e quatro e meio me-
tros quadrados), sendo 76,20m pela avenida Presidente Juscelino e
72,50m pela avenida Dom Pedro de Alcêntara, com as edificações ne
le existentes.
Art. 6º - Se os tens doados pelos instituidores particulares
e pela municipalidade forem considerados insuficientes pelo órgão
ão Ministério Público, reverterá eo patrimônio do mmnicípio a doa
ção a que se refere o artigo anterior, .-
Art. 7º — Fica incorporado à Fundação de Ensino Superior de
São Frencisco todo o acervo da Biblioteca Pública Municipal. -
$ 1º - A Fundação manterá o livre acesso às dependências da
Biblioteca, mesmo após sua ampliação, ao público em gerel, nas
condições e horarios que estabelecer. - A
S$ 2º - A Biblioteca não deverá ger transferida para fóra do
perímetro urbsno da cidade de São Francisco. ..
Art. 8º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, nos
orçamentos dos anos subsequentes, à Fundação de Ensino Superior de
São Francisco a subvenção anual de 2,500 (duas mil e quênhentas )
| pi Os, pelo prazo de 5 (cinco) anos, fixada em cruzados, anuvalmen-
te, por ocasião da votação do orçamento municipal.
Parágrafo único — Enquanto o Poder Público Municipal menti-
ver o pagamento da subvenção a que se refere O presente artigo a
Fundação, a título de compensação, concederá nos seus cursos 5
(cinco) bolsas de estudos a estudantes reconhecidamente pobres, por
indicação do Prefeito Municipal e aprovação de Câmara Municipal. —
Art. 9º — Para fazer face às despesas de orgenizeção e insta
lação da Fundação de Ensino Superior de São Francisco e de orgeni
zação da Faculdade de Educação, Filosofia, Ciências e Letras, fi-
ca o Poder Executivo autorizado a abrir, no orçamento do corrente
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exercício, o crédito especial de até Cz$ 3.000,000,00 (três milhô
es de cruzados).
Art. 10 — Fica o Poder Executivo autorizado a construir, por
conta das dotações orçementárias vigentes, um marco comemorativo
da criação e instalação da Fundação de Ensino Superior deSão Fran
cisco, até o limite de Cz$ 200.000,00 (duzentos mil cruzados), con
tendo nele, obrigatoriamente, o nome da Fundação, de seus institu
idores particulares, do Prefeito Municipal e dos Vereadores H Cê-
mara Municipal da presente legislatura.
Art, 11 - Revogam-se as disposições em contrário, entrando
esta lei em vigor na data de sua publicação. -
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimen
to e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façem cumprir,
tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de São Frencisco(NG), em 12 de agosto de 1988
, pu
SEVERINO GONÇALVES DA SILVA
Prefeito) Municipal
Registrado a fis. nº, PT v/dÊv
co livro Lelç

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