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norma nº 1055/1988

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1055 / 1988
Date 1988-08-13
EmentaDISPÕE SOBRE REAJUSTE DE VENCIMENTOS, SALÁRIOS E GRATIFICAÇÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS, PENSÕES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id550

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1.055, DE 13 DE AGOSTO DE 1988
Dispõe gobre reajuste de vencimentos, sa
Jêrios e gratificações dos servidores ma
nicipeis, pensões, e dá outras providên-
cias.
O Povo do lunicípio de São Francisco, por seus representantes na
Câmara lumicipsl, decretou e eu; em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Arte 1º — Ficam reajustados em 20% (vinte por cento) os vencimen-
tos dos funcionários estatutários ativos do município, inclusive os
da Cêmara Municivsl, com vigência a partir de 1º de julho de 1988.
Art. 22º — Ficen iguslmente reajustados em 20% (vinte por cento)os
salários dos servidores regidos pela Consolidação des Ieis do Traba-
lho(CLT), com excessão dos que percebem remuneração equivalente a um
(01) Piso Racional de Selários, ou que tenha este como referência, a
vigorar também a partir de 1º de julho de 1988.
art. 3º — O aumento de que trata a presente Lei incidirá sobre
gratificações percebidas, a qualquer título, pelos servidores munici-
paises
Art. ຠ— As pensões pagas pelo Yunicípio ficam também reajusta-
das em 205 (vinte por cento), com excessão das que forem basesdes no
Piso Nacional de Salários, com vigência a partir de 1º de julho de 1988.
arte 5º — Em decorrência do disposto no Art. 2º desta Lei, o Qua-
àro de Cargos e Salérios relativo eo pessoal região pele Consolidação
dos Leis do Trabalho passa & ser o constante do seu anexo único, que
con ela se publica.
art. 6º — Ag despesas decorrentes da execução desta lei correrso
à conta de dotações orçamentárias própries, ficando o Poder Executivo
eutorizado a abrir Créditos Suplementares até o valor de CZ%. .cessese
1.200.000,00 (mm milhão e duzentos mil cruzados), observado o dispos
to no $ 1º do Art. 43 da Lei Federal nº 4,320, de 17 de março de 1964.
arte 72 Revogam-se es disposições em contrário, entrando a pre-
gente Lei em vigor na data de sua publicação, ficando mantidos todos
os dispositivos da Lei nº 1,052, de 30.06.88.
Prefeitura Municipal de São Francisco, 13 de agosto de 1958
Registrado a fls, nº. 9 G/SI VÁ SEVERIRO GO ES DA SILVA
E / </f Prefe Municipal
do livro

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