| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1055 / 1988 |
| Date | 1988-08-13 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE REAJUSTE DE VENCIMENTOS, SALÁRIOS E GRATIFICAÇÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS, PENSÕES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 550 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1.055, DE 13 DE AGOSTO DE 1988 Dispõe gobre reajuste de vencimentos, sa Jêrios e gratificações dos servidores ma nicipeis, pensões, e dá outras providên- cias. O Povo do lunicípio de São Francisco, por seus representantes na Câmara lumicipsl, decretou e eu; em seu nome, sanciono a seguinte lei: Arte 1º — Ficam reajustados em 20% (vinte por cento) os vencimen- tos dos funcionários estatutários ativos do município, inclusive os da Cêmara Municivsl, com vigência a partir de 1º de julho de 1988. Art. 22º — Ficen iguslmente reajustados em 20% (vinte por cento)os salários dos servidores regidos pela Consolidação des Ieis do Traba- lho(CLT), com excessão dos que percebem remuneração equivalente a um (01) Piso Racional de Selários, ou que tenha este como referência, a vigorar também a partir de 1º de julho de 1988. art. 3º — O aumento de que trata a presente Lei incidirá sobre gratificações percebidas, a qualquer título, pelos servidores munici- paises Art. ຠ— As pensões pagas pelo Yunicípio ficam também reajusta- das em 205 (vinte por cento), com excessão das que forem basesdes no Piso Nacional de Salários, com vigência a partir de 1º de julho de 1988. arte 5º — Em decorrência do disposto no Art. 2º desta Lei, o Qua- àro de Cargos e Salérios relativo eo pessoal região pele Consolidação dos Leis do Trabalho passa & ser o constante do seu anexo único, que con ela se publica. art. 6º — Ag despesas decorrentes da execução desta lei correrso à conta de dotações orçamentárias própries, ficando o Poder Executivo eutorizado a abrir Créditos Suplementares até o valor de CZ%. .cessese 1.200.000,00 (mm milhão e duzentos mil cruzados), observado o dispos to no $ 1º do Art. 43 da Lei Federal nº 4,320, de 17 de março de 1964. arte 72 Revogam-se es disposições em contrário, entrando a pre- gente Lei em vigor na data de sua publicação, ficando mantidos todos os dispositivos da Lei nº 1,052, de 30.06.88. Prefeitura Municipal de São Francisco, 13 de agosto de 1958 Registrado a fls, nº. 9 G/SI VÁ SEVERIRO GO ES DA SILVA E / </f Prefe Municipal do livro