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norma nº 1058/1988

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1058 / 1988
Date 1988-09-27
EmentaDISPÕE SOBRE O REAJUSTAMENTO DOS VALORES DOS SÍMBOLOS DE VENCIMENTOS, DAS GRATIFICAÇÕES E DOS PROVENTOS DO PESSOAL DO PODER EXECUTIVO E DA CÂMARA MUNICIPAL, DAS PENSÕES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Registrado a fis. nº. 597 SÍ
do livro Lei SEVERIRO G
Ár
Em SP isolou TIP
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1,058, DE 27 DE SETEMRO DE 1988
Dispõe sobre o renjustanonto dos valores dos
sínibolos de vencimentos, des gratificações e
dos proventos do pessoal do Poder uxecutivo
e da Câmera Inmicipoi, das pensões, e dá cu
tras providênciase
O Zovo do Iamicípio de São Prencisco, por seus repro-
sententes na Cônara lamicipsl, decretou e éu, en seu nome, soncio
no a seguinte Leis
Art, 1º — Tica o Toder mxecutivo autorizado a resjus=
tor, é partir ão 1º do setenhro de 1908, em percentual de 22%(vin |
te e dois por cento), os valores dos símbolos de vencimentos e dos
funções grotificados do Poder Executivo e da Câmara Iunicipal,cons
tontes dos inexos V, VI e VII da Lei nº 1,052, de 30 de jumho de
1988.
Parégrato Único — As tebeles de resjustamento previs-
to neste artigo serão baixados em Decretos
teto 2º — 08 proventos do servidor sposentado pelo Ia
nicípio ficam resjusindos em 50% (cinguenta por cento), a portir
de 1º de agosto de 1988,
drto 3º - Ficam resjuctados, na forma do artigo 1º, e
no mesmo percentual aplicado, os valores das pensões pagas pelo
Iwmicípio, com excessão daquelas cujo pegsmento já é definido e
través de lei especial,
Arte 4º - O valor do abono de Tanília possa a ser de
€$300,00 (trezentos cruzados); por dependente, a pexrtir de 2º de
setembro de 198
iyte 5º - Pera atender às despesas decorrentes da exe
dução destn Lei, fica o Polar Executivo cutoriznão a abrir o
dito suplementar até o vetor de (232.000,000,00 (dois milhões de
cruzedos), observado o disposto no parágrafo 1º do artigo 43, da
Lei Fedérai nº 4,320, de 17 de março de 1954,
Arte 6º — Esta Lei entra em vigor na date de sua pe
blicação, observades es vigências dos artigos 1º, 2º e 4º.
Arte 7º = Revogam-se es disposições em contrário,
Prefeitura lâmicipal de São Francisco(:X), 27 de setembro de 1988
ÁLVES DA SIIVA
a Prefei Iunicipal
ASS. DO ENCARREGADO

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