| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1058 / 1988 |
| Date | 1988-09-27 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O REAJUSTAMENTO DOS VALORES DOS SÍMBOLOS DE VENCIMENTOS, DAS GRATIFICAÇÕES E DOS PROVENTOS DO PESSOAL DO PODER EXECUTIVO E DA CÂMARA MUNICIPAL, DAS PENSÕES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Registrado a fis. nº. 597 SÍ do livro Lei SEVERIRO G Ár Em SP isolou TIP PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1,058, DE 27 DE SETEMRO DE 1988 Dispõe sobre o renjustanonto dos valores dos sínibolos de vencimentos, des gratificações e dos proventos do pessoal do Poder uxecutivo e da Câmera Inmicipoi, das pensões, e dá cu tras providênciase O Zovo do Iamicípio de São Prencisco, por seus repro- sententes na Cônara lamicipsl, decretou e éu, en seu nome, soncio no a seguinte Leis Art, 1º — Tica o Toder mxecutivo autorizado a resjus= tor, é partir ão 1º do setenhro de 1908, em percentual de 22%(vin | te e dois por cento), os valores dos símbolos de vencimentos e dos funções grotificados do Poder Executivo e da Câmara Iunicipal,cons tontes dos inexos V, VI e VII da Lei nº 1,052, de 30 de jumho de 1988. Parégrato Único — As tebeles de resjustamento previs- to neste artigo serão baixados em Decretos teto 2º — 08 proventos do servidor sposentado pelo Ia nicípio ficam resjusindos em 50% (cinguenta por cento), a portir de 1º de agosto de 1988, drto 3º - Ficam resjuctados, na forma do artigo 1º, e no mesmo percentual aplicado, os valores das pensões pagas pelo Iwmicípio, com excessão daquelas cujo pegsmento já é definido e través de lei especial, Arte 4º - O valor do abono de Tanília possa a ser de €$300,00 (trezentos cruzados); por dependente, a pexrtir de 2º de setembro de 198 iyte 5º - Pera atender às despesas decorrentes da exe dução destn Lei, fica o Polar Executivo cutoriznão a abrir o dito suplementar até o vetor de (232.000,000,00 (dois milhões de cruzedos), observado o disposto no parágrafo 1º do artigo 43, da Lei Fedérai nº 4,320, de 17 de março de 1954, Arte 6º — Esta Lei entra em vigor na date de sua pe blicação, observades es vigências dos artigos 1º, 2º e 4º. Arte 7º = Revogam-se es disposições em contrário, Prefeitura lâmicipal de São Francisco(:X), 27 de setembro de 1988 ÁLVES DA SIIVA a Prefei Iunicipal ASS. DO ENCARREGADO