| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1060 / 1988 |
| Date | 1988-11-30 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A NEGOCIAR COM A COMPANHIA ENERGÉTICA DE MINAS GERAIS - CEMIG A EXECUÇÃO DE OBRAS DE ELETRIFICAÇÃO NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1.060, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1988 Autoriza o Poder Executivo a negociar com a Companhia Energética de Minas Ge rais-CEMIG a execução de obras de ele- trificação no município e dá outrasyro vidências. O Povo do Município de São Francisco, por seus representantesna Câmara Municipal, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a assinar "Garta- Acordo" com a Companhia Energética de Minas Gerais-CEMIG para execu ção de obras de eletrificação para atendimento à localidade de Ara- çã, neste município. Art. 2º — Para cumprimento do que trata o artigo enterior, fica o Poder Executivo igualmente autorizado a pagar à CEMIG a importên- cia de Czê 162.250,00 (cento e sessenta e dois mil e duzentos e cin quenta cruzados) à vista e 02% 1.460.254,00 (hum milhão, quatrocen- tos e sessenta mil e duzentos e cinquenta e quatro cruzados), acres- cidos de Cz$ 865.058,00 (oitocentos e sessenta e cinco mil e cin- quenta e oito cruzados), a título de correção monetária, em 12 (do- ze) parcelas mensais, iguais e sucessivas de Cz& 193.776,00 (cento e noventa e tres mil e setecentos e setenta e seis risada) ven- cíveis a partir de 30 (trinta) dias após a assinatura da "Carta- A- cordo", a ser fimada, para execução dos serviços nela discrimina- dos, mediante utilização da arrecadação de cotas do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias-ICM. Parégrafo único - À Companhia Energética de Minas Gerais-CEMIG caberá providenciar o recebimento dos pagamentos a que se refere es te artigo, para o que o Poder Executivo lhe outorgerá, em caráter irrevogável, e por instrumento yúbliclo de mandato, todos os pode- res que se fizerem necessários. Arte 3º — A presente lei entrara em vigor na data de sua publi- cação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de São Francisco, 30 de novembro de 1988 ms Regiitrado ainieiae o. y [841 SEVERINO GONÇÁLVES DA SILVA do livro AG(S Prefe Municipal ne Id