| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1062 / 1988 |
| Date | 1988-11-30 |
| Ementa | AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES NO VALOR DE Cz$ 80.000.000,00. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1,062, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1988 Autoriza abertura de Créditos Suplemen tares no Valor de Cz% 80,.000.000,00. O Povo do Município de São Francisco, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no corren- te exercício, Créditos Suplementares no valor de Cz$ 80,000.000,00 (oitenta milhões de cruzados), para reforço de dotações orçgementa- rias constantes do orçamento corrente, Arte 2º - Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, fica o Poder Executivo igualmente autorizado a utilizar os seguintes recur sos: I - O superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior; II - o excesso de arrecadação; III - a anulação parcial e/ou total de dotações do orçamento vi- gente. Art. 3º — Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de gua publicação. Prefeitura Municipal de São Francisco(NG), 30 de novembro de 1988 do livro A CS Prefeitó Municipal Asc aR Am Registrado rg nº, SG] G an SEVERINO VES DA SILVA