| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1063 / 1988 |
| Date | 1988-11-30 |
| Ementa | CONCEDE REAJUSTE DOS VALORES DOS SÍMBOLOS DE VENCIMENTOS, DAS GRATIFICAÇÕES E DOS PROVENTOS DO PESSOAL DA PREFEITURA E DA CÂMARA MUNICIPAL, DAS PENSÕES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1.063, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1988 Concede reajuste dos valores dos sim- tolos de vencimentos, das gratificaço es e dos proventos do pessoal da Pre- feitura e da Câmara Municipal, das pensões, e dá outras providências. O Povo do Município de São Francisco, por seus representan- tes na Cômara Mmicipal, decreta: Art. 1º — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a rea jústar, em 254 (vinte e cinco por cento), a partir de 1º de outu- bro de 1988, os valores dos símbolos de vencimentos e das funções gratificadas do Poder Executivo e da Cêmara Municipal, estabeleci- dos pela Lei nº 1.052, de 30 de junho de 1988. Parágrafo único - As tabelas contendo og novos valores de- correntes do reajustamento serão baixadas pelo Prefeito Municipal. art. 22º — Os valores das pensões que vinham sendo pagas por força da Lei nº 467/73, até 30.09.88, passam a ser da responsabili dade da Prefeitura Mmicipal, ficando reajustados também a partir de 1º de outubro de 1988, com excessão daquelas cujo pagamento já é fefinido através de lei especial. Art. 3º — Para atender às despesas decorrentes da execução da presente lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Suplementar até o valor de Cz$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruza dos), observado o disposto no parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Fe- deral nº 4.320, de 17 de março de 1964. art. 4º — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de São Francisão(NG), 30 de novembro de 1988 A— SEVERINO GON DA SILVA Prefeito icipal Registrado a fis. nº. Z A V do livro LEIS NCARREGADO