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norma nº 1063/1988

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1063 / 1988
Date 1988-11-30
EmentaCONCEDE REAJUSTE DOS VALORES DOS SÍMBOLOS DE VENCIMENTOS, DAS GRATIFICAÇÕES E DOS PROVENTOS DO PESSOAL DA PREFEITURA E DA CÂMARA MUNICIPAL, DAS PENSÕES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1.063, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1988
Concede reajuste dos valores dos sim-
tolos de vencimentos, das gratificaço
es e dos proventos do pessoal da Pre-
feitura e da Câmara Municipal, das
pensões, e dá outras providências.
O Povo do Município de São Francisco, por seus representan-
tes na Cômara Mmicipal, decreta:
Art. 1º — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a rea
jústar, em 254 (vinte e cinco por cento), a partir de 1º de outu-
bro de 1988, os valores dos símbolos de vencimentos e das funções
gratificadas do Poder Executivo e da Cêmara Municipal, estabeleci-
dos pela Lei nº 1.052, de 30 de junho de 1988.
Parágrafo único - As tabelas contendo og novos valores de-
correntes do reajustamento serão baixadas pelo Prefeito Municipal.
art. 22º — Os valores das pensões que vinham sendo pagas por
força da Lei nº 467/73, até 30.09.88, passam a ser da responsabili
dade da Prefeitura Mmicipal, ficando reajustados também a partir
de 1º de outubro de 1988, com excessão daquelas cujo pagamento já
é fefinido através de lei especial.
Art. 3º — Para atender às despesas decorrentes da execução
da presente lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito
Suplementar até o valor de Cz$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruza
dos), observado o disposto no parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Fe-
deral nº 4.320, de 17 de março de 1964.
art. 4º — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de São Francisão(NG), 30 de novembro de 1988
A—
SEVERINO GON DA SILVA
Prefeito icipal
Registrado a fis. nº. Z A V
do livro LEIS
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