| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1066 / 1988 |
| Date | 1988-11-30 |
| Ementa | CONCEDE REAJUSTE DOS VALORES DOS SÍMBOLOS DE VENCIMENTOS, DAS GRATIFICAÇÕES E DOS PROVENTOS DO PESSOAL DA PREFEITURA E DA CÂMARA MUNICIPAL, DAS PENSÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1.066, DE 30 DE NOVENBRO DE 1988 Concede resjuste dos valores dos sim tolos de vencimentos, das gratificas ções e dos proventos do pessoal da Prefeitura E) da Cômara Es ga pensões e dá outras providências O Povo do Município de São Francisco, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Camara Municipal, decretou e eu, em eeu nome, sanciono a seguinte Leis Art, 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a reajustar, a par tir de 1º de novembro de 1988, em percentual de 50% (cinquenta por cento), os valores dos símbolos de vencimentos e das funções grati- ficadas do Poder Executivo e da Câmara lunicipal, constantes dos enexos V, VI e VII, da Lei nº 1.052, . de 30 de junho de 1988, bem So- mo às pensões e proventos,com excessão daquelas cujo pagamento já é definido por lei especial. Art. 2º — Não serão contemplados pelo sumento previsto no am tigo anterior os servidores que perceberem selários besesãos no Pi- so Nacionsl de Salários ou equivalente. Parágrafo único - Ag tabelas contendo os novos valores decor rentes do reajustamento sergo baixedos pm Decreto. art. 3º — Para ocorrer às despesas decorrentes da execução da presente Leis fica o Poder Executivo autorizado a abrir Credito Su- plementar até o valor de Cz$ 15.000.000,00 (quinze milhões de cruza denis observado o disposto no parêgrafo 1º do Art. 43, da Lei Fede- rel nº 4,320, de 17 de março de 1964, art. 4º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, re vogadas as disposições em contrário. Prefeitura Nunicipal de São Frencisco(G), 30 de novembro ãe 1988 CAINES DA SILVA pets