| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1069 / 1988 |
| Date | 1988-12-27 |
| Ementa | CONCEDE REAJUSTE SALARIAL AOS SERVIDORES DA PREFEITURA E DA CÂMARA MUNICIPAL, DAS PENSÕES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1,069, DE 27 DE DEZENDRO DE 1988 Concede reajuste calerial cos servião- res da Prefeitura e da Cêmara NMunici- pal, das pensões, e dá outras providên cias. O Povo do lamicípio de São Francisco, por seus representantes na Cômara Municipal, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguin te Leis Art. 1º - Ficam reajustados a partir de 1º de dezembro de 1988, em 20% (vinte por cento), os vencimentos, selários e gratificações dos servidores da Prefeitura e da Câmara lunicipal de São Frencis- co, incidentes sobre os valores vigentes em 30 de novembro de 1988. Parágrafo único - às tabelas contendo os novos valores decor rentes do reajustemento serão baixados pelo Prefeito limicípal. Art. 2º — Ficam igualmente reajustades em 20% (vinte por cen- to) os valores das pensões pagas pelo Município, com excessão do- | quelas cujo pagamento já é definido através de lei especial. arte 3º - Para atender às despesas decorrentes da execução des ta lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir o Crédito Suple- mentar até o valor de 028 50.000,000,00 (cinquenta milhões de eru- zados), observado o disposto no parágrafo 1º dão artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 4º - Esta lei entra en vigor na data de sua publicação » revogados es disposições em contrário. Prefeitura lunicipsl de São Francisco(KG), 27 de dezembro de 1988 Ama SEVERINO GO DA SILVA Prefei cipal