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norma nº 1072/1988

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1072 / 1988
Date 1988-12-29
EmentaCRIA O IMPOSTO DE TRANSMISSÃO INTERVIVOS E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 1.072, IE 29 DE DEZEMBRO DE 1988
Crie o INPOSTO DE TRANSLISSÃO INIM-
VIVOS e contém outras providências.
O Tovo do !micípio de São Francisco, por seus repre
sentantes ne Cômara lunicipal, decretou e eu, em seu nome, san-
ciono a seguinte Leis
Art. 1º — Todas es irensmissões de bens imóveis, a
qualquer título, por ato oneroso e de direítos reais gobre os i-
móveis exceto os de gerantia, bem como cessão de direitos à sua
equisição, ficem sujeitos aos impostos de transmissão inter —
vivos nos termos do Art. 156, II, da Constituição Federzl, que in
cidirá sobre o velor venel do imóvel na proporção de 2% (dois
por cento) desse velor.
Arte 2º — Ficam isentos do pagamento do tributo a U-
nião, o Estedo, as Fundações e es instituições educacionsis e cul
turais sem fim lucrativos.
Arte 3º — O Trefeito Municipal, no prazo de 30(trin-
ta) dias, a contar da data da promulsação deste lei, regulamenta.
rã; por decreto, a forma de errecadação do imposto previsto nes-
ta Leio
Art. 4º — Revogadas as disposições em contrário esta
Lei entrarã em vigor no dia 06 de março de 1989, nos termos do
Arte 34, das Disposições Transitórias da Constituição Federal
São Francisco(HG), 29 de dezembro âãe 1988
yo
reco a
pos o pi Sa SEVERINO GONÇALVES DA SILVA
eis
dio Prefeito lunicinal
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