| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1072 / 1988 |
| Date | 1988-12-29 |
| Ementa | CRIA O IMPOSTO DE TRANSMISSÃO INTERVIVOS E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 564 |
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do ro LEI Nº 1.072, IE 29 DE DEZEMBRO DE 1988 Crie o INPOSTO DE TRANSLISSÃO INIM- VIVOS e contém outras providências. O Tovo do !micípio de São Francisco, por seus repre sentantes ne Cômara lunicipal, decretou e eu, em seu nome, san- ciono a seguinte Leis Art. 1º — Todas es irensmissões de bens imóveis, a qualquer título, por ato oneroso e de direítos reais gobre os i- móveis exceto os de gerantia, bem como cessão de direitos à sua equisição, ficem sujeitos aos impostos de transmissão inter — vivos nos termos do Art. 156, II, da Constituição Federzl, que in cidirá sobre o velor venel do imóvel na proporção de 2% (dois por cento) desse velor. Arte 2º — Ficam isentos do pagamento do tributo a U- nião, o Estedo, as Fundações e es instituições educacionsis e cul turais sem fim lucrativos. Arte 3º — O Trefeito Municipal, no prazo de 30(trin- ta) dias, a contar da data da promulsação deste lei, regulamenta. rã; por decreto, a forma de errecadação do imposto previsto nes- ta Leio Art. 4º — Revogadas as disposições em contrário esta Lei entrarã em vigor no dia 06 de março de 1989, nos termos do Arte 34, das Disposições Transitórias da Constituição Federal São Francisco(HG), 29 de dezembro âãe 1988 yo reco a pos o pi Sa SEVERINO GONÇALVES DA SILVA eis dio Prefeito lunicinal 1ZZ2E !