| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1075 / 1989 |
| Date | 1989-02-10 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE À ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO EST DISPÕE SOBRE À ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO ' E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Povc do Município de São Francisco, Estado Gerais, por seus representantes na Came »ta e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte lei. CAPÍTULO I DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL Art.lº - 6 Poder Executivo é exercido pelo Prefeitc, auxiliado por seus Assessores e pelos Secretários Municipais. Art.2º - O Prefeito e os Secretários Munici- pais exercem suas atirbuições com o auxílio dos órgãos que compõem a Administração Municipal. Art.3º - à Administração Municipal compreen- I - A Administração Direta que se constitue' dos serviços integrados na estrutura ad- ministrativa, das Assessorias e das Se - cretarias; II - Órgãos Consultivos: a) Conselho Municipal de Defesa Civil COMEEC; b) Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico e Artístico. COMPHAC. y () DO PLANEJAMENTO szetemer [ij Art. 5º - à ação governamentel opegecer: um CE, visando promover o Gesenvoivimento sócio-econômico dc Muenici- pic, norteando-se segunác Fianos, Programas € Pro!IStos. compreer- e. denác os seguintes instrumentos: 1 - Piano Gerai de Governo; p II - Programas Gerais e Setoriais; III - Orçamento Plurianual de Investimentos; IV - Orçamento Público; e V - Programa Financeiro de Desembolso. Art. 6º - Toãas as ações covernamentais desenvolvidas ' pela Administração deverão ajustar-se à programação global, ao Or financeiras. tn camento e às disponibil:dade Eri. = cade exercicio Fiant que Gare oricen ac Urcamento E etene DOLES E ue creo ATt (06 o pars cus E ex AO II t] Q Ss, DX» COORDENAÇÃO art. li - as atividades das ações governamentais, es- pecialmente a programação de governo e o Orçamento, serac objeto de permanente coordenação. art. 12 - £ coordenação será exercida em toãos os ni- veis da Administração, mediante realização sistemática de reuni Ser com os responsáveis pelas áreas afins acs programas de traba- Inc. ar. Ill - k coordenacas ter come DprinciDde. cbjetive: ATE: Ia 14 ER IV promove: E Gs governa ecompennar. es 1 RosiuA E x E E= nermonizando - relacicnsmento entre Rs mesma 1 ecompannar os custos dos procraras de q o) vernc com c fim ds alcançar umE preste- cão econômica dE serviços; evidenciar os resultados positivos e n€ gativos, não suas causas, justifi cando as medidas postas em prática ou a adoção que impuser. SEÇÃO III CONTROLE overnt com as atividades prestar contas de sua gestão, em «su forma e prazo estipulados; prestar & qualquer momento, por interme:- dio do Secretário Municipal, as informa ções solicitaões pelo Poder Legislativo. CAPÍTULO III DAS ASSESSORIAS E 113 - analisar as alterações verific previsões do Orcamentc Anusi e Piurianu al de investimentos e propor necessários; cumprir e fazer cumprir as normas viger tes na Administração Municipal; assessorar o Prefeito e os Secretários! assuntos de sua competên- Municipais em cia; articipar das reuniões do Grupo de Planejsamento; DO GABINETE = Sem seguintes assuntos: coordenação das reuniões com o grupo Es pecial de Planejamento; € atividades Ge natureza política. Gabinete compete: assessoramento geral ao Prefeito; cooréenar as ativi reletivos e programa E NT VIII E io fe ato É BomaInis- cão travivas coordenar as relações 60 Poder Executi- vo com oc Legislativc, promover contatos com os Vereaáores, receber e encaminhar solicitações emanadas da Câmara, provi- dencianãdo-as e Ganão respostas; manter atualizada = agende de tramita - ção de projetos do Poder Legislativo, a companhar as iniciativas e pronunciamen tos dos Vereadores que tenham relzções com as stivigages Gs ação de governo e manter o controle que permita prescar informações tivo; Ses sa pa Hist Xv XVI XVII XVIII p: (8) a (9) m Ni manter e organizar o arquivo ds papéis que interessem Giretamente ac Prefeltc, principalmente aqueies considerados Ge caráter pessoal; providenciar o registro de decretos, por tarias e Gemais atos assinados pelo Po der Executivo; executar os serviços de Gatilografia de circulares, instruções e recomendações" emanadas do Prefeito; elaborar ou participar da elaboração de relatório anual Gas ativiõades darpreço feitura E Câmara Municipal e supervisie Ee) nar é redaçõo fina XXIV - XXXV — 1 m e H mu bz] y e q a ç) Sagens, comunicados, portarias, aecre —- tos e gespechos em aqeral, Gde anteresse' da Prefeiture; — consolidar e Gar regação finel E pronun ciamentos a serem feitos peic Prefeito, através de imprensa, rádio ou outro vei cuio de comunicação; praticar outres ativiGades que Zne fo- rem atribuídas pelo Prefeito. SEÇÃO TI DA PROCURADORIA JURÍDICA Art. 2! - E Procuradoria Jurídica, órgao Ge o processar, amigável ou judiciaimente,as Gesapropriações, bem como, promover o pagamento das indenizações corresponden tes, planejar, coordenar, controlar e execu- tar contratos e atos preparatórios, bem como anteprojetcs de Instruções, Forte- 2ias, Decretos, Leis € outros atos de naturezas jurídica, quanão solicitados; zelar peia exate e uniform Gas Leis Municipais e promover sue apli cação e divulgação. participar de inguéritos aâministrati vos e dar orientação jurídica ne sus realização; coletar áados sobre a legislação fede estadual de interesse da Aâmi tração Municipal; b m DZ: ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO Art. 25 A Assessoria de Planejamento e Coordenação, órgão central de coordenação, controle e assessoramento do Che- fe do Executivo, no desempenho de suas atribuições e ne formula cão de política administrativa, econômica e urbanística do Muni cípio, tem como área de competência os seguintes assuntos: I - funções inerentes ao planejamento qglo- bal e setorial do Município; II - estudos e pesquisas relativas & consoli Gação geral Ge lecislação mur Da em pe o vigor; EV v VI [on um supervisionar o cumprimento êc Piano de Ação do Governo Municipai € Os progra E mas Gerais e Setoriais, compatibilizan- do sua execução, revendo e atualizando! dados; elaborar e manter permanentemente atus- 1izado oc planejamento ão Gesenvolvimen- to do Município; coordenar a formulação da política de Gesenvolvimento social e econômico do Município, compatibilizando-a as dire — (O trizes dos Governos Federal e E tadual; XI tn te o! m m Fa 4 "+ “ o feto: DM m H fu m et “ [en mentos Ge Aqministração Pública Munici- pal, objetivando seu continuo aperfei - coamento e maior eficiência; detectar. listar e mapear necessidades! e oportunidades, em articulação sempre que conveniente, com órgãos e entidades Ge Administração Pública Municipal, a fim Ge promover a criação dos meios ne- cessários E consecução de planos, pro — gramas e projetos de interesse do Muni- cípio especizlmente & financiamentos e recursos a fundo perdido; A, qe, RIA PSA Core RVI = XVII 1 ' m m m 5 n mu É já | o ' m o) q e ds mv preparar. manter € Givulgar Gagos, Ir - formações, Gocumentos técnicos e norme- tivos, referentes ao planejamento urDa- no do Município; planejar e coordenar a elaboração Ge programas a serem executados pelos ór- gãos de Administração; coordenar o controle da execução finar- ceira dos projetos aprovados; prestar assessoria ao Poder Executivo no planejamento, organização e coordena çãodas atividades da ação de coverno, 17 prependo providências me sentide de seu constante aprimeramente; XIX- prestar assessoria ma área econômica e coordezar a pelítica de desenvelvimento econômico, ebservande sua cempatibiliza ção cem a pelitica da União e Estade; XX- fermular e participar da aprevação de planes glebais e seteriais da aduizis - tração e contrelar sua execução; XXI - prestar assessoria ae Peder Executive * nes assuntos da área físice-territerial; XXII- elaberar a pelítica de desenvelvimente! urbame e cosrdenar a sua execução; XXIII- Praticar eutras atividades que lhe fe- rem atribuídas pele Prefeite. SEÇÃO IV DA COORDENADORIA DOS DISTRITOS, VILAS E POVOABOS krt. 25 - À Ceerdenaderia des Distrites, Vilas e Peveades, órgãos de assessoramento de Peder Executive," poderá ser exercida pele Vice-Prefeito Municipal, a critê rio de Prefeite Municipal, e tem como área de competência es seguintes assuntes: I- adninistração e coordenação de ebras e ser- viçes nes distrites, vilas e pereades. Art. 26- A ação administrativa da Ceprdenaderia des distrites e pevendes terã por ebjetive: m VI [00 o 9) m PI VOC Ge do ser Dr 2] v Oy 1 o quanãc os Distritos € r terem óensigade populac m o E o 4 cões ce governt ovoados apreser- ionai compatível e os custos justificarem; - praticar outros atos qui ãos pelo Prefeito. CAPÍTULO IV DAS SECRETARIAS e forem atribui- bens. seus [5 EL H IR] a (o) a vel D H os (9) , z pera] a E (o) a [| jo em f p te E el Aces A o io) RR) Wu nt Ho SE [é RR “mr a o [o H uy us ao O uv H ns) a fujo Carl so o RE e [d n [o] q (6) sou v RS; ! [TS] Pau 3 A no a fabio bio; mor EU (eyiE je (o) [6] H [a oo. (o) uv o of Ho O do O pq a q a KH o feios o a (0) voa Dom uv o ur Do Eita, As a o a (a) o uv o [= (o) d vv q a a o [8] [o] [o] o uv Ea ua e] per io) Nu HH H - go Ss BH H - Ho A ooo Soy oo Ê o [dt Ho uu Gu og o H o a 8 fetais | od o «my u ] [o t [4] ] Los 1 a [5] a faso pi ir UPS SR éa ! A ti a) o Ro fe] ' “ uv Ho a a o j o o u [o] : y a [o to fo) ) di - a [0] o 1 Hi E) a FER) Fo o k tl “A fa) br S] as = ab E y As 3 a n * N a io fa a à + ua do A (à) Õ E 1 E] o p ER És o) [oi] Ed fo) fr 3 H H q É (o) u ti o) H 7 ut ; [q o Pr H D ; Est o A, o q A E) u a ; m H (o) [o u Eu a, so H ui as A Pa o u 3 er e e 7 Ri H E sou «u Es) te Ri [2] 6) N o Eu (o) sun E rio as tu us o [o eai ty 1 B u fi [9] o [e tã- no $7º censt rocessoc a - as E CD cessc, de- pro (o) 'o aurado. RE (o) ee mu Ko) [5] “el [en e Í uv HH 4 [o [E a o He vetaric do estoque cumcrirer CUIRIIrED consecu — fornece VII art. 35 - A ação administrativa da Secretaria de Admi- nistração, teré como - Divisão Ge Kecursos Humanos € ãe Serviços hAâministrativos; e - Divisão de Material e Patrimônio. objetivos: organizar e manter atualizado o Cadastro de Fornecedores, registro de preços e ma teriais em estoque; promover & arrecadação de rendas proveni entes de permissão de utilização de áre- dependências, em coer- o (6) H 5. n ct o o o Ea) o! m a fo) Genação com & Secretaria de Finanças; AdmrinisT H tor , mn m Ataca promover candidatos ac Service Publico Municipal, e & treinamento de serviáores Municipais VIII - preparar os expedientes e atos ãe provi- mento e vacância de cargos públicos,e os de pessoal as serem assinados pelo -Poder Executivo; TX -— proceder & análise e classificação de cargos, elaborar e revisar periodicamen- te os pianos de cargos e salários; x - elaborar normas gerais e especiais que visem a simplificação e maior eficiência gos métodos e processos de trabalhos em uso nos órgãos da Administração Munici cial à Pianejamentc, G: ciaboraçãc, re- visão ou atualização os Códigos de O pras, Posturas, Tributário e Normas ãe Loteamento e Zoneamento do Município; praticar outras atividades que lhe forem atribuigas pelo Prefeito. SEÇÃO II DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS m 2 — Divisão TI Divisão Os ContaDiligade e Urçamentc: € III - Divisão de Tributação e Fiscalização Art. St A ação administrativa dz Secretariz Munici - pal de Finanças, teré como objetivos: 1 - realizar estuãos e pesquisas visando ao aperfeiçoamento da aôministração finan - ceira municipal; - promover a articulação da Secretaria Mu- nicipal de Finanças com órgãos e entida- Eee ELA TT LA O) promover E concessão à alvarás Ge ioca- lização de ativigades econômicas; autorizar c pagamento Ga Gespesa legal -— mente empenhada; controlar os encargos da divida pública; arrecadar, diretamente ou por delecação, as rendas patrimoniais, industriais e di versas do Município; contabilizar a despesa e E receita e ori entar aos Órgãos e entidades da Adminis- tração Pública Municipal que executem serviços de contabilidade, na forme Sa legislação em vigor; QUE MXITT m manter atualizados o Era vanc, kurai e a Pianta Ge Valores Mobili ários; elaborar programas às educação tributá - ria e promover maior divulgação Ga impor tância e função social do tributo; coordenar e executar o Cadastro Técnico! Municipal, fornecendo informações ao Ca- dastro Técnico Fiscal; praticar outras atividades que lne forem atribuídas pelo Prefeito. TITS. cul | Bd é [8 Ry Ra! “ : Tyceg ad 1 n E! o 14 4 imo d=h mM E Ri o 1) £ wu o 4 ' 1 ' - promover a articulaç T da Aqdmi- tiGades m Órgãos e en co! à nicipa priva Pública e da iniciativa nistração da imento das ativida- ndo ao cum visa , ea [O des Seto eee planejar, eguipar e adequar e reâãs ca escolar Ga municipalidade; promover medidas que visem ao aperfei - coamento racional dos recursos numanos'" existentes, incentivar treinamentos e cursos para aperfeiçoamento, atualiza - ção e habilitação Gc pessoal docente e administrativo; promover o constante aprimoramentc dos métodos, processos e procedimentos didé tico-pedagógicos e elevar Os níveis Ge eficiência e de rendimento escolar; - praticar outras atividades que ne os rem atribuígas peio Prefeito: XVIT - programas, projetos € ativiõaões rele — cionadas com a conservação e E manuten- ção do patrimônio histórico, científico, cultural e artístico; O Eçoss Gus E ESEC E smocems Do pa as í Sos Res an E Gas 3. q q [8] O mr m a o vs pe pP o DE SAÚDE E VIGILÂNCIA SANITÁRIA Sad bad - iancia Sanitaria, órgão central de f Da . “ - ca de saúde e vigilância sanit Pa Ne pe ol o bio) Ade etencie o (7) seguintes assuntos: go] ide 1 - programas, projetos e atividades saúde pública municipal; : 11 - fiscalização do cumprimento da leçisla ção sanitéáris do Município; lazer; coordenação de ativigsões relacionadas. com o estímuio arncentivo 2= acremia ções esportivas u Integram: rasmo e Cuitura OS seguintes cio ç E realização de ativiãades físicas, des- portivas e recreativas, com ênfase nc es porte amador e no esporte de massa; desenvolver estudos, programas e proje - o) tos objetivando definição de q Fa) o fon ES Or E q lu N u (o) m ra a implantação e promo mv HM [o ' dades esportivas, com vistas pe modal me n x O o creação, ac lazer e Ps promover, junto aos Órgãos e Secretari- as competentes, e em função de demanda turística e recreativa, a implantação ' Ge serviços básicos e Ge infre-estrutu- ra em áreas e locais Ge interesse turis tico, recreativo e -espertivo do Município; e sejecionar oportunidades! pars investimentos nos setores turísti- cos, esportivos e recreati -— vos unicípic; promover e assistir E implantação Ge e- serviços turísticos, (o) ment iogradouros púDiicos, com órgãos e entidades Gs Administração blica e da iniciacive privada; funcionamento moveis Ge estri Diantar coordenar e e) G = programação de comemoração do ani versário da cidade; ativar o relacionamento do Municipio com entidades públicas e pr Gas aos setores turísticos, esportivos e recreativos Faís; promove n H U a ( Es Art. 5€ - integram = Secretaria Ge Urbanisme e Meio - Ambiente os seguintes órgãos: I - Divisão de Urbanismo; e Ii - Divisão de Meio-Ambiente. AU) el o Fa) Art. - R ação administrative nismo € Meio-Ambiente teré por objetivos: E pecial, as diretriz 1) n pro - planejar, conjunta ente com c Grupo ramação Tr Ex [o] o mu fiscalizar c cumprimento 6 noves técri cas e padres de proteção, conservação e melhoria ào meic-ambients, em coopera ção com órgãos e entidades de Aôminis - tração Pública; manter e administrar os mercados munici pais zelanão pel [o o (o) 3 n m Ls] G nt o no o fo nm tm H ” um ' pectivas instalações e fiscalizando, me Dr o 1) o fo) “q (5) Pi) id ID “ y or MPBrOMOVE praticar outras rem atribuidas peic Prefeitc. SEÇÃO VII DA SECRETARIA HUNICIPAL DE PROJETOS E OBRAS ncrma. técnicas urbanísticas dc Municípic. Art. 5z - Integram a Secretaria de Projetos e Obras os seguintes Órgãos 1 - Setor de Obras 11 - Setor de Anális Projetos. Art. 54- A ação administrativa GE Secretaria Muni val de Projetos e Obras terá por objstivos: VII di " o (o) mm mm p e () programar, cocróenar e executar as ativi Gades e serem desenvolvidas nes áreas Ge obras e projetos; [ul (o) 'j [e o q o "o qu (o) [9] [U) ao [a formular e encaminhar nos Gerais, programas e projetos relati- vos ao sistema operacionai, acompanhando e orientando E sue execução; o o Q E promover intercêmbi | Ge obter cooperação mt E cas e privadas,a fi técnica objetivando = moderni nm pansão do sistem | | - analisar e aprovar tecnicamente tos resigencizis, comerciais e a eis, observando as sanções ao Código de XVII- zelar pela conservação dos eguipamentos' e máquinas utilizadas no serviço; XVIII elaborar projetos e Gimensionar redes e galerias ds água pluvial; to de categorias de uso e ocupação ão Ty Aro — ] ' 4 ] ' ! m [o ' , ' Dz SECRETARIZ MUNICIP DE TRANSPORTES Art. 22 - E Secretaria Municicel de Trans portes, Órgêc central à: aôministração, programação e execução: de obras Ge pavimentação e topografia, manutenção e conservação das estradas municipais, travessias de baisas, tem como área de competência os seguintes assuntos: I - coordenação e supervisão àos serviços: ! topográficos; II - programação, Coordenação, supervisão e execução das obras de pavimentação; [77 al o promover intercâmbio com entigades pú cas e privadas, a fim Ge obter coopere - cão técnica, objetivando e moGernizeção! e expansão ao sisteme: colaborar na elaboração, revisao e etua- lização do Código de Obras, Código de Postura, Normas de Loteamento e Zoneamen [o] to do Municíipi o supervi - Coordenar obres Ge o restauraça ” correntes; banas; ZI - executar as opras Ge artes coordenar E executar a desmontagem e Faint sistema de britagem de rochas; promover a segurança nas áreas Ge embar ssageiros XIII - ques e desembarques de pa Ed ta Edo E - ZI1Y - supervisionar as operações Ge travessi- as de balsas; - zelar pela segurança Jos usuários das Dpeisas; - realizar entendimentos que se fizerem necessários junto & organismos Feder SEÇÃO IX TARIA MUNICIPAL Di BEM TFABAI.BO ESTAR SOCIAL DE participar G formulação e executar, eramente ou através Ge cooperação Ei cor instituições públicas e privadas, & po- comunitário, lítica de trabalho e ação social; implantar programas Ge desenvolvimento! , visando 2 igentificação, '! prevenção e correçac de probiemas so- ciais, Integram a Secre ão Trabali e do Bem Estar Social, os seguintes Órgãos: 1y - praticar outras atividades que lhe Tem atribuidas pelo Prefeito. (eo) ty “a > (6) q te a] em q ba) ty 13 ) ta n IA MUNICIPAL DO E RECURSOS | Ei H H ' 1 v mn e Es E É E (e) o tu 4 (e) E) [“) E) no (8) n Q n a q fo) pa o m Ú [o Q E fts H H n Art 62 — integram E Secretaria Municipal Ge pesenvol- vimento Rural e Recursos Híáricos os seguintes órgaos: 1 - pivisão de Desenvolvimento Rural le 11 - Divisão de Recursos E ACE 63 à eção administrativa Ga Secretarie Munici pal do Desenvolvimento Rural e Recursos Híáricos, terá por OD- jetivos: T - executar a política agropecuária do Mu nicípio; TE VEIT é 9 ç mt =] ds recursos naturais volvimento econô5 et (Ds a) promover E: difusão às conhecimentos nicos no meio rurai; manter intercâmbio com entidades nacio- nais e internacionais a fim de obter cooperação técnica e financeira, objeti vando & modernização e expansão Gas ati vidades Go setor; - Ezer estudos Ge economia reral, com base em levantamentos estatisticos; elaborar estudos e dos com os objetives Ga politica rural ão Município; Ea Pi b Dromover O Municí 2; ko promover e publicação e a divulgação de trabalhos de interesse Ga atividade ru- ral; organizar e manter atualizado c cadas - tro rural do Município; ministrar, pesquisar, planejer, organi- zar, coordenar atividades ou cursos de extensão, Giretamente e mediante convê-. nios com ov-ros níveis de governo e en- tidades, nacionais e internacionais; AREIA XIV ENE CPERRE proâutos nortigrangsiros, fioricoias e frutícolas visando E orientação Gs: produ cão em escalz econômica; orientar a divulgação de trabalhos sobre combate a pragas e doenças e proíilaxiea' vegetal e animal; planejar campanhas profiláticas e contro 1es Ga saúde animal e vegeta Gifundir a aplicação racional àos rinci 'j SVII 5 SE wm (o e Ge caçã “EOOTI XY desenvolver, er propriedades Ge FPrefei- tura, novas técnicas agrícoias com o objetivo de Gesencadear novas opções ru ais; estabelecer Giretrizes para a unidade ' + ct [2] [a fo) municipal Ge cadastramento do Insti Nacional de Colonização e ria; desenvolver trabalhos de orientação e assistência a hortas escolares em todo e Município; promover camp o Or () tn O e or come- trt. 64 O Poder recutivo procurará antimorer a qual: de de seus servidores, eievanão a produtivitzãe peia racioneliz = melização do irabelho, aperfeiçosme o e treinamento iridbuições. especia izado às suas & seja reorgenizado Quaire Fer=enente ' + por Decreio, as secretzri b [cio] Art. 66- Ficam criades, ne Quadre Espeéífico de Previmem te em comissão, de Quadre Permazente, es seguintes carges destinados à estrutura básica de Peder Executivo, de livre nemeação é exonera- ção de Prefeito Muxicipal, de recrutamento ample: - 1 cargo de Assessor de Planejamento e Ceerdenação; - 1 carge de Chefe de Gabinete; - 1 cargo de Secretário Executive; - 10 (dez) cargos de Secretário Municipal; - 22 carges de Superviser de Divisão; - 1 carge de Precurader Jurídico. Parâgra£o únice- O nível de vencimentos específicos de ca da órgão é o constante de Anexo Único, que fica fazendo parte imte- grante desta Lei CAPÍTULO VII DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 67- À Reforma Administrativa inciada cer esta Lei, ' será realizada per etapas, à medida que se ferem ultimade as previ-! dências necessárias à sua execução. Art. 68- A aplicação da presente Lei devera ebjetivar, * prioritariamente, a execução erdenada da ação governamental, segunde es prigcípios mela exunciades. Art. 69 - O Peder Executive deverá delegar, além das * atribuições de órgão correspondente, competência a seus titula- s gre me ef te têncie delega- Or m - Recsalvaãos os assuntos Gs m EN art. 72 - Face instituião o Conselho Municipal de Defe sa Civil - COMDEC - entidade de natureza consultiva, com a Fina- de defesa civil no 1idade de coordenar e supervisionar os atos âmbito do Município. “Art. 74 O Prefeito Iunicipel Ve zo de 60 (sessenta) dies, Frojeto de Lei cão Conselho Nuni nio e Cultural - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO CEP ag 30€ — ESTADO DE MINAS GERAIS CAPÍTULO Nj UM DAS DISPOSIÇÕES 1 ) art.75- Ficam criadas todos os órgãos da Estrutura admi- serão pistrativa mancionada nesta Lei, os quais tados de acordo com a necessidade e conveniência da Administração. Art.76- Na medida em que forem instalados os órgãos que compõem a estrutura administrativa da Prefeitura Municipal, prevista' nesta Lei, serão adaptadas , automaticamente, os atuais órgãos, fi - cando c Prefeitc autorizado a promover as necessárias transferências de pessoai, dotações orçamentárias, atribuições, instalações e de — se façam necessarias. E] ty H m fu) m o] ct fo) nm 2 [o o Art.77 - Integra a presente Lei o Quadro de Cargos Provimento em Comissão, constante dc anexo-.único. E Parágrafo único - O Prefeito Municipal determinará Secretaria de Administração a Organização do Organograma contendo c quadro hierárquico e representativo da organização administrativa da Prefeitura Municipal, que será aprovado por Becreto. Art.78 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publi - cação |, retroagindo os seus efeitos ao dia 1º de janeiro de 1989, re- vogadas as disposições em contrário, e em especial, as Leis nº 158/59, 925/83 e o ítem II ão art.1º, da Lei nº 1.052/88, somente no Quadro da Prefeitura Municipal. PREFEITURA MUNICIPAL DE são rrancIsCO, 10 / 02 / ge 1.989 J DIR DE SOUZA PINTO PREFEITO MUNICIPAL TSÉTo TUM] ONTogor OINIA VZNOS-HC UAI: 696T OP OXTOXDAOT Op OT *oosTouerxg ovg ç 99 “IV ra L9*TLOGZON III-SãO OYSIAIC HI HOSTANHANS - TO DOdD YIINHO dE Odo — 99 “LEY ot vL'EvsgzonN I-São IVaIOINAN OINYIOaS — TO dodd OYOLULC MT OND — dO 99 “may TO vLºgoT$2Z0N AI-STO VOICIINC VINYIIIOES — vo vodd OCVILTA I-são ODICTUNC HodvIndoNa — £o vodo 99 “Ta TO vL'CosgzonN I-são ETENTAVO TC MAMHO — zo Yodd 99 *mUV zo YLECYS$ZON I-são HOSSISSV — TO VYodd OTNHNVIOSSESSV HT OTIMO — TO OENCINV LAO TT VILIO LO NI UOTVA quina OVÔVININONHA ODIC9O ET TEAIN SODUVO HI oN 9 d U - OYSSINOO HH SOLNHNIAOHA TT OUavId STO - uoLNaaS OVÔMIIC EI SonEvO E ODINND OXENY tos 4 a o o A A N + o q o E) RETIRO: omo o fal hm E) “ q o o SECAC DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES, LAZER E TUE - à Secretarie Municipal de Espor' Turismo órgão central de formulação e execução jítica de esportes, lazer, turismo, competêncie os seguintes assuntos: 1 - execução de pol turismo