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norma nº 1075/1989

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1075 / 1989
Date 1989-02-10
EmentaDISPÕE SOBRE À ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id565

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texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.74 · pages: 63

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
EST
DISPÕE SOBRE À ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO '
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povc do Município de São Francisco, Estado
Gerais, por seus representantes na Came
»ta e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono
a seguinte lei.
CAPÍTULO I
DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
Art.lº - 6 Poder Executivo é exercido pelo
Prefeitc, auxiliado por seus Assessores e pelos Secretários
Municipais.
Art.2º - O Prefeito e os Secretários Munici-
pais exercem suas atirbuições com o auxílio dos órgãos que
compõem a Administração Municipal.
Art.3º - à Administração Municipal compreen-
I - A Administração Direta que se constitue'
dos serviços integrados na estrutura ad-
ministrativa, das Assessorias e das Se -
cretarias;
II - Órgãos Consultivos:
a) Conselho Municipal de Defesa Civil
COMEEC;
b) Conselho Municipal de Preservação do
Patrimônio Histórico e Artístico.
COMPHAC.
y
()
DO PLANEJAMENTO
szetemer
[ij
Art. 5º - à ação governamentel opegecer: um
CE, visando promover o Gesenvoivimento sócio-econômico dc Muenici-
pic, norteando-se segunác Fianos, Programas € Pro!IStos. compreer-
e.
denác os seguintes instrumentos:
1 - Piano Gerai de Governo;
p II - Programas Gerais e Setoriais;
III - Orçamento Plurianual de Investimentos;
IV - Orçamento Público; e
V - Programa Financeiro de Desembolso.
Art. 6º - Toãas as ações covernamentais desenvolvidas '
pela Administração deverão ajustar-se à programação global, ao Or
financeiras.
tn
camento e às disponibil:dade
Eri. = cade exercicio Fiant
que Gare oricen ac Urcamento E etene
DOLES
E ue creo
ATt (06 o pars cus E ex
AO II
t]
Q
Ss,
DX» COORDENAÇÃO
art. li - as atividades das ações governamentais, es-
pecialmente a programação de governo e o Orçamento, serac objeto
de permanente coordenação.
art. 12 - £ coordenação será exercida em toãos os ni-
veis da Administração, mediante realização sistemática de reuni
Ser com os responsáveis pelas áreas afins acs programas de traba-
Inc.
ar. Ill - k coordenacas ter come DprinciDde. cbjetive:
ATE:
Ia
14
ER
IV
promove: E
Gs governa
ecompennar. es 1
RosiuA E x E
E= nermonizando - relacicnsmento entre
Rs mesma
1
ecompannar os custos dos procraras de q
o)
vernc com c fim ds alcançar umE preste-
cão econômica dE serviços;
evidenciar os resultados positivos e n€
gativos, não suas causas, justifi
cando as medidas postas em prática ou a
adoção que impuser.
SEÇÃO III
CONTROLE
overnt com as
atividades
prestar contas de sua gestão, em «su
forma e prazo estipulados;
prestar & qualquer momento, por interme:-
dio do Secretário Municipal, as informa
ções solicitaões pelo Poder Legislativo.
CAPÍTULO III
DAS ASSESSORIAS
E
113 - analisar as alterações verific
previsões do Orcamentc Anusi e Piurianu
al de investimentos e propor
necessários;
cumprir e fazer cumprir as normas viger
tes na Administração Municipal;
assessorar o Prefeito e os Secretários!
assuntos de sua competên-
Municipais em
cia;
articipar das reuniões do Grupo
de Planejsamento;
DO GABINETE
=
Sem
seguintes assuntos:
coordenação das reuniões com o grupo Es
pecial de Planejamento; €
atividades Ge natureza política.
Gabinete compete:
assessoramento geral ao Prefeito;
cooréenar as ativi
reletivos e programa
E
NT
VIII
E
io fe ato É
BomaInis-
cão
travivas
coordenar as relações 60 Poder Executi-
vo com oc Legislativc, promover contatos
com os Vereaáores, receber e encaminhar
solicitações emanadas da Câmara, provi-
dencianãdo-as e Ganão respostas;
manter atualizada = agende de tramita -
ção de projetos do Poder Legislativo, a
companhar as iniciativas e pronunciamen
tos dos Vereadores que tenham relzções
com as stivigages Gs ação de governo e
manter o controle que permita prescar
informações
tivo;
Ses
sa
pa
Hist
Xv
XVI
XVII
XVIII
p:
(8)
a
(9)
m
Ni
manter e organizar o arquivo ds papéis
que interessem Giretamente ac Prefeltc,
principalmente aqueies considerados Ge
caráter pessoal;
providenciar o registro de decretos, por
tarias e Gemais atos assinados pelo Po
der Executivo;
executar os serviços de Gatilografia de
circulares, instruções e recomendações"
emanadas do Prefeito;
elaborar ou participar da elaboração de
relatório anual Gas ativiõades darpreço
feitura E Câmara Municipal e supervisie
Ee)
nar é redaçõo fina
XXIV -
XXXV —
1
m
e
H
mu
bz]
y
e
q
a
ç)
Sagens, comunicados, portarias, aecre —-
tos e gespechos em aqeral, Gde anteresse'
da Prefeiture; —
consolidar e Gar regação finel E pronun
ciamentos a serem feitos peic Prefeito,
através de imprensa, rádio ou outro vei
cuio de comunicação;
praticar outres ativiGades que Zne fo-
rem atribuídas pelo Prefeito.
SEÇÃO TI
DA PROCURADORIA JURÍDICA
Art. 2! - E Procuradoria Jurídica, órgao Ge
o
processar, amigável ou judiciaimente,as
Gesapropriações, bem como, promover o
pagamento das indenizações corresponden
tes,
planejar, coordenar, controlar e execu-
tar contratos e atos preparatórios, bem
como anteprojetcs de Instruções, Forte-
2ias, Decretos, Leis € outros atos de
naturezas jurídica, quanão solicitados;
zelar peia exate e uniform
Gas Leis Municipais e promover sue apli
cação e divulgação.
participar de inguéritos aâministrati
vos e dar orientação jurídica ne sus
realização;
coletar áados sobre a legislação fede
estadual de interesse da Aâmi
tração Municipal;
b
m
DZ: ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO
Art. 25 A Assessoria de Planejamento e Coordenação,
órgão central de coordenação, controle e assessoramento do Che-
fe do Executivo, no desempenho de suas atribuições e ne formula
cão de política administrativa, econômica e urbanística do Muni
cípio, tem como área de competência os seguintes assuntos:
I - funções inerentes ao planejamento qglo-
bal e setorial do Município;
II - estudos e pesquisas relativas & consoli
Gação geral Ge lecislação mur
Da em
pe
o
vigor;
EV
v
VI
[on
um
supervisionar o cumprimento êc Piano de
Ação do Governo Municipai € Os progra E
mas Gerais e Setoriais, compatibilizan-
do sua execução, revendo e atualizando!
dados;
elaborar e manter permanentemente atus-
1izado oc planejamento ão Gesenvolvimen-
to do Município;
coordenar a formulação da política de
Gesenvolvimento social e econômico do
Município, compatibilizando-a as dire —
(O
trizes dos Governos Federal e E tadual;
XI
tn
te
o!
m
m
Fa
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"+
“
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feto:
DM
m
H
fu
m
et
“
[en
mentos Ge Aqministração Pública Munici-
pal, objetivando seu continuo aperfei -
coamento e maior eficiência;
detectar. listar e mapear necessidades!
e oportunidades, em articulação sempre
que conveniente, com órgãos e entidades
Ge Administração Pública Municipal, a
fim Ge promover a criação dos meios ne-
cessários E consecução de planos, pro —
gramas e projetos de interesse do Muni-
cípio especizlmente & financiamentos e
recursos a fundo perdido;
A,
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mv
preparar. manter € Givulgar Gagos, Ir -
formações, Gocumentos técnicos e norme-
tivos, referentes ao planejamento urDa-
no do Município;
planejar e coordenar a elaboração Ge
programas a serem executados pelos ór-
gãos de Administração;
coordenar o controle da execução finar-
ceira dos projetos aprovados;
prestar assessoria ao Poder Executivo
no planejamento, organização e coordena
çãodas atividades da ação de coverno,
17
prependo providências me sentide de seu
constante aprimeramente;
XIX- prestar assessoria ma área econômica e
coordezar a pelítica de desenvelvimento
econômico, ebservande sua cempatibiliza
ção cem a pelitica da União e Estade;
XX- fermular e participar da aprevação de
planes glebais e seteriais da aduizis -
tração e contrelar sua execução;
XXI - prestar assessoria ae Peder Executive *
nes assuntos da área físice-territerial;
XXII- elaberar a pelítica de desenvelvimente!
urbame e cosrdenar a sua execução;
XXIII- Praticar eutras atividades que lhe fe-
rem atribuídas pele Prefeite.
SEÇÃO IV
DA COORDENADORIA DOS DISTRITOS, VILAS E POVOABOS
krt. 25 - À Ceerdenaderia des Distrites, Vilas
e Peveades, órgãos de assessoramento de Peder Executive,"
poderá ser exercida pele Vice-Prefeito Municipal, a critê
rio de Prefeite Municipal, e tem como área de competência
es seguintes assuntes:
I- adninistração e coordenação de ebras e ser-
viçes nes distrites, vilas e pereades.
Art. 26- A ação administrativa da Ceprdenaderia
des distrites e pevendes terã por ebjetive:
m
VI
[00
o
9)
m
PI VOC Ge do ser Dr
2]
v
Oy
1
o
quanãc os Distritos € r
terem óensigade populac
m
o
E
o
4
cões ce governt
ovoados apreser-
ionai compatível
e os custos justificarem;
- praticar outros atos qui
ãos pelo Prefeito.
CAPÍTULO IV
DAS SECRETARIAS
e forem atribui-
bens.
seus
[5 EL H
IR] a (o) a vel
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He
vetaric do estoque
cumcrirer
CUIRIIrED
consecu
— fornece
VII
art. 35 - A ação administrativa da Secretaria de Admi-
nistração, teré como
- Divisão Ge Kecursos Humanos €
ãe Serviços hAâministrativos; e
- Divisão de Material e Patrimônio.
objetivos:
organizar e manter atualizado o Cadastro
de Fornecedores, registro de preços e ma
teriais em estoque;
promover & arrecadação de rendas proveni
entes de permissão de utilização de áre-
dependências, em coer-
o
(6)
H
5.
n
ct
o
o
o
Ea)
o!
m
a
fo)
Genação com & Secretaria de Finanças;
AdmrinisT
H
tor
,
mn
m
Ataca promover
candidatos ac Service Publico Municipal,
e & treinamento de serviáores Municipais
VIII - preparar os expedientes e atos ãe provi-
mento e vacância de cargos públicos,e os
de pessoal as serem assinados pelo -Poder
Executivo;
TX -— proceder & análise e classificação de
cargos, elaborar e revisar periodicamen-
te os pianos de cargos e salários;
x - elaborar normas gerais e especiais que
visem a simplificação e maior eficiência
gos métodos e processos de trabalhos em
uso nos órgãos da Administração Munici
cial à Pianejamentc, G: ciaboraçãc, re-
visão ou atualização os Códigos de O
pras, Posturas, Tributário e Normas ãe
Loteamento e Zoneamento do Município;
praticar outras atividades que lhe forem
atribuigas pelo Prefeito.
SEÇÃO II
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
m
2 — Divisão
TI Divisão Os ContaDiligade e Urçamentc: €
III - Divisão de Tributação e Fiscalização
Art.
St A ação administrativa dz Secretariz Munici -
pal de Finanças, teré como objetivos:
1 - realizar estuãos e pesquisas visando ao
aperfeiçoamento da aôministração finan -
ceira municipal;
- promover a articulação da Secretaria Mu-
nicipal de Finanças com órgãos e entida-
Eee
ELA
TT
LA
O)
promover E concessão à alvarás Ge ioca-
lização de ativigades econômicas;
autorizar c pagamento Ga Gespesa legal -—
mente empenhada;
controlar os encargos da divida pública;
arrecadar, diretamente ou por delecação,
as rendas patrimoniais, industriais e di
versas do Município;
contabilizar a despesa e E receita e ori
entar aos Órgãos e entidades da Adminis-
tração Pública Municipal que executem
serviços de contabilidade, na forme Sa
legislação em vigor;
QUE
MXITT
m
manter atualizados o
Era
vanc, kurai e a Pianta Ge Valores Mobili
ários;
elaborar programas às educação tributá -
ria e promover maior divulgação Ga impor
tância e função social do tributo;
coordenar e executar o Cadastro Técnico!
Municipal, fornecendo informações ao Ca-
dastro Técnico Fiscal;
praticar outras atividades que lne forem
atribuídas pelo Prefeito.
TITS.
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- promover a articulaç
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da Aqdmi-
tiGades
m Órgãos e en
co!
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nicipa
priva
Pública e da iniciativa
nistração
da
imento das ativida-
ndo ao cum
visa
,
ea
[O
des Seto
eee
planejar, eguipar e adequar e reâãs
ca escolar Ga municipalidade;
promover medidas que visem ao aperfei -
coamento racional dos recursos numanos'"
existentes, incentivar treinamentos e
cursos para aperfeiçoamento, atualiza -
ção e habilitação Gc pessoal docente e
administrativo;
promover o constante aprimoramentc dos
métodos, processos e procedimentos didé
tico-pedagógicos e elevar Os níveis Ge
eficiência e de rendimento escolar;
- praticar outras atividades que ne os
rem atribuígas peio Prefeito:
XVIT - programas, projetos € ativiõaões rele —
cionadas com a conservação e E manuten-
ção do patrimônio histórico, científico,
cultural e artístico;
O Eçoss Gus E
ESEC E
smocems Do pa as
í Sos Res an E Gas
3.
q
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[8]
O
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m
a
o
vs
pe
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o
DE SAÚDE E VIGILÂNCIA SANITÁRIA
Sad bad -
iancia Sanitaria, órgão central de f
Da . “ -
ca de saúde e vigilância sanit
Pa
Ne
pe
ol
o
bio)
Ade
etencie o
(7)
seguintes assuntos:
go]
ide
1 - programas, projetos e atividades
saúde pública municipal; :
11 - fiscalização do cumprimento da leçisla
ção sanitéáris do Município;


lazer;
coordenação de ativigsões relacionadas.
com o estímuio arncentivo 2= acremia
ções esportivas
u Integram:
rasmo e Cuitura OS seguintes
cio
ç
E realização de ativiãades físicas, des-
portivas e recreativas, com ênfase nc es
porte amador e no esporte de massa;
desenvolver estudos, programas e proje -
o)
tos objetivando definição de
q
Fa)
o
fon
ES
Or
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lu
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u
(o)
m
ra a implantação e promo
mv
HM
[o
'
dades esportivas, com vistas
pe
modal
me
n
x
O
o
creação, ac lazer e
Ps
promover, junto aos Órgãos e Secretari-
as competentes, e em função de demanda
turística e recreativa, a implantação '
Ge serviços básicos e Ge infre-estrutu-
ra em áreas e locais Ge interesse turis
tico, recreativo e -espertivo
do Município;
e sejecionar oportunidades!
pars investimentos nos setores turísti-
cos, esportivos e recreati -—
vos unicípic;
promover e assistir E implantação Ge e-
serviços turísticos,
(o)
ment
iogradouros púDiicos,
com órgãos e entidades Gs Administração
blica e da iniciacive privada;
funcionamento
moveis Ge
estri
Diantar
coordenar e e)
G = programação de comemoração do ani
versário da cidade;
ativar o relacionamento do Municipio
com entidades públicas e pr
Gas aos setores turísticos,
esportivos e recreativos
Faís;
promove
n
H
U
a
(
Es Art. 5€ - integram = Secretaria Ge Urbanisme e Meio -
Ambiente os seguintes órgãos:
I - Divisão de Urbanismo; e
Ii - Divisão de Meio-Ambiente.
AU)
el
o
Fa)
Art. - R ação administrative
nismo € Meio-Ambiente teré por objetivos:
E
pecial, as diretriz
1)
n
pro
- planejar, conjunta ente com c Grupo
ramação
Tr
Ex
[o]
o
mu
fiscalizar c cumprimento 6 noves técri
cas e padres de proteção, conservação
e melhoria ào meic-ambients, em coopera
ção com órgãos e entidades de Aôminis -
tração Pública;
manter e administrar os mercados munici
pais zelanão pel
[o
o
(o)
3
n
m
Ls]
G
nt
o
no
o
fo
nm
tm
H
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um
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pectivas instalações e fiscalizando, me
Dr
o
1)
o
fo)
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(5)
Pi)
id
ID
“
y
or MPBrOMOVE
praticar outras
rem atribuidas peic Prefeitc.
SEÇÃO VII
DA SECRETARIA HUNICIPAL DE PROJETOS E OBRAS
ncrma.
técnicas urbanísticas dc Municípic.
Art. 5z - Integram a Secretaria de Projetos e Obras
os seguintes Órgãos
1 - Setor de Obras
11 - Setor de Anális
Projetos.
Art. 54- A ação administrativa GE Secretaria Muni
val de Projetos e Obras terá por objstivos:
VII
di
"
o
(o)
mm
mm
p
e
()
programar, cocróenar e executar as ativi
Gades e serem desenvolvidas nes áreas Ge
obras e projetos;
[ul
(o)
'j
[e
o
q
o
"o
qu
(o)
[9]
[U)
ao
[a
formular e encaminhar
nos Gerais, programas e projetos relati-
vos ao sistema operacionai, acompanhando
e orientando E sue execução;
o
o
Q
E
promover intercêmbi
| Ge obter cooperação
mt
E
cas e privadas,a fi
técnica objetivando = moderni
nm
pansão do sistem
|
|
- analisar e aprovar tecnicamente
tos resigencizis, comerciais e
a eis, observando as sanções ao Código de
XVII- zelar pela conservação dos eguipamentos'
e máquinas utilizadas no serviço;
XVIII elaborar projetos e Gimensionar redes e
galerias ds água pluvial;
to de categorias de uso e ocupação ão
Ty
Aro —
]
'
4
]
'
!
m
[o
'
,
'
Dz SECRETARIZ MUNICIP
DE TRANSPORTES
Art. 22 - E Secretaria Municicel de Trans
portes, Órgêc central à: aôministração, programação e execução:
de obras Ge pavimentação e topografia, manutenção e conservação
das estradas municipais, travessias de baisas, tem como área de
competência os seguintes assuntos:
I - coordenação e supervisão àos serviços: !
topográficos;
II - programação, Coordenação, supervisão e
execução das obras de pavimentação;
[77
al
o
promover intercâmbio com entigades pú
cas e privadas, a fim Ge obter coopere -
cão técnica, objetivando e moGernizeção!
e expansão ao sisteme:
colaborar na elaboração, revisao e etua-
lização do Código de Obras, Código de
Postura, Normas de Loteamento e Zoneamen
[o]
to do Municíipi
o
supervi
- Coordenar
obres Ge
o
restauraça
”
correntes;
banas;
ZI - executar as opras Ge artes
coordenar E executar a desmontagem e
Faint
sistema de britagem de rochas;
promover a segurança nas áreas Ge embar
ssageiros
XIII -
ques e desembarques de pa
Ed ta Edo E -
ZI1Y - supervisionar as operações Ge travessi-
as de balsas;
- zelar pela segurança Jos usuários das
Dpeisas;
- realizar entendimentos que se fizerem
necessários junto & organismos Feder
SEÇÃO IX
TARIA
MUNICIPAL Di
BEM
TFABAI.BO
ESTAR SOCIAL
DE
participar G formulação e executar,
eramente ou através Ge cooperação
Ei
cor
instituições públicas e privadas, & po-
comunitário,
lítica de trabalho e ação social;
implantar programas Ge desenvolvimento!
,
visando 2 igentificação, '!
prevenção e correçac de probiemas so-
ciais,
Integram a Secre ão Trabali
e do Bem Estar Social, os seguintes Órgãos:
1y - praticar outras atividades que lhe
Tem atribuidas pelo Prefeito.
(eo)
ty
“a
>
(6)
q
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a]
em
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ba)
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13
)
ta
n
IA MUNICIPAL DO
E RECURSOS | Ei
H
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e
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(e)
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(8)
n
Q
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fo)
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o
m
Ú
[o
Q
E
fts
H
H
n
Art 62 — integram E Secretaria Municipal Ge pesenvol-
vimento Rural e Recursos Híáricos os seguintes órgaos:
1 - pivisão de Desenvolvimento Rural le
11 - Divisão de Recursos E
ACE 63 à eção administrativa Ga Secretarie Munici
pal do Desenvolvimento Rural e Recursos Híáricos, terá por OD-
jetivos:
T - executar a política agropecuária do Mu
nicípio;
TE
VEIT é
9
ç
mt
=]
ds recursos naturais
volvimento econô5
et
(Ds
a)
promover E: difusão às conhecimentos
nicos no meio rurai;
manter intercâmbio com entidades nacio-
nais e internacionais a fim de obter
cooperação técnica e financeira, objeti
vando & modernização e expansão Gas ati
vidades Go setor;
- Ezer estudos Ge economia reral, com
base em levantamentos estatisticos;
elaborar estudos e
dos com os objetives Ga politica rural
ão Município;
Ea
Pi
b
Dromover
O Municí
2;
ko
promover e publicação e a divulgação de
trabalhos de interesse Ga atividade ru-
ral;
organizar e manter atualizado c cadas -
tro rural do Município;
ministrar, pesquisar, planejer, organi-
zar, coordenar atividades ou cursos de
extensão, Giretamente e mediante convê-.
nios com ov-ros níveis de governo e en-
tidades, nacionais e internacionais;
AREIA
XIV
ENE
CPERRE
proâutos nortigrangsiros, fioricoias e
frutícolas visando E orientação Gs: produ
cão em escalz econômica;
orientar a divulgação de trabalhos sobre
combate a pragas e doenças e proíilaxiea'
vegetal e animal;
planejar campanhas profiláticas e contro
1es Ga saúde animal e vegeta
Gifundir a aplicação racional àos rinci
'j
SVII
5 SE
wm
(o
e Ge
caçã
“EOOTI
XY
desenvolver, er propriedades Ge FPrefei-
tura, novas técnicas agrícoias com
o
objetivo de Gesencadear novas opções ru
ais;
estabelecer Giretrizes para a unidade '
+
ct
[2]
[a
fo)
municipal Ge cadastramento do Insti
Nacional de Colonização e
ria;
desenvolver trabalhos de orientação e
assistência a hortas escolares em todo
e Município;
promover camp
o
Or
()
tn
O e or
come-
trt. 64 O Poder
recutivo procurará antimorer a qual:
de de seus servidores, eievanão a produtivitzãe peia racioneliz
=
melização
do irabelho, aperfeiçosme
o e treinamento
iridbuições.
especia
izado às suas &
seja reorgenizado Quaire Fer=enente '
+ por Decreio,
as secretzri
b
[cio]
Art. 66- Ficam criades, ne Quadre Espeéífico de Previmem
te em comissão, de Quadre Permazente, es seguintes carges destinados
à estrutura básica de Peder Executivo, de livre nemeação é exonera-
ção de Prefeito Muxicipal, de recrutamento ample:
- 1 cargo de Assessor de Planejamento e Ceerdenação;
- 1 carge de Chefe de Gabinete;
- 1 cargo de Secretário Executive;
- 10 (dez) cargos de Secretário Municipal;
- 22 carges de Superviser de Divisão;
- 1 carge de Precurader Jurídico.
Parâgra£o únice- O nível de vencimentos específicos de ca
da órgão é o constante de Anexo Único, que fica fazendo parte imte-
grante desta Lei
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 67- À Reforma Administrativa inciada cer esta Lei, '
será realizada per etapas, à medida que se ferem ultimade as previ-!
dências necessárias à sua execução.
Art. 68- A aplicação da presente Lei devera ebjetivar, *
prioritariamente, a execução erdenada da ação governamental, segunde
es prigcípios mela exunciades.
Art. 69 - O Peder Executive deverá delegar, além das *
atribuições de órgão correspondente, competência a seus titula-
s gre me
ef te têncie delega-
Or
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- Recsalvaãos os assuntos Gs
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EN art. 72 - Face instituião o Conselho Municipal de Defe
sa Civil - COMDEC - entidade de natureza consultiva, com a Fina-
de defesa civil no
1idade de coordenar e supervisionar os atos
âmbito do Município.
“Art. 74 O Prefeito Iunicipel
Ve
zo de 60 (sessenta) dies, Frojeto de Lei
cão Conselho Nuni
nio e Cultural -
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
CEP ag 30€ — ESTADO DE MINAS GERAIS
CAPÍTULO Nj UM
DAS DISPOSIÇÕES
1
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art.75- Ficam criadas todos os órgãos da Estrutura admi-
serão
pistrativa mancionada nesta Lei, os quais
tados de acordo com a necessidade e conveniência da Administração.
Art.76- Na medida em que forem instalados os órgãos que
compõem a estrutura administrativa da Prefeitura Municipal, prevista'
nesta Lei, serão adaptadas , automaticamente, os atuais órgãos, fi -
cando c Prefeitc autorizado a promover as necessárias transferências
de pessoai, dotações orçamentárias, atribuições, instalações e de —
se façam necessarias.
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Art.77 - Integra a presente Lei o Quadro de Cargos
Provimento em Comissão, constante dc anexo-.único.
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Parágrafo único - O Prefeito Municipal determinará
Secretaria de Administração a Organização do Organograma contendo c
quadro hierárquico e representativo da organização administrativa da
Prefeitura Municipal, que será aprovado por Becreto.
Art.78 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publi -
cação |, retroagindo os seus efeitos ao dia 1º de janeiro de 1989, re-
vogadas as disposições em contrário, e em especial, as Leis nº 158/59,
925/83 e o ítem II ão art.1º, da Lei nº 1.052/88, somente no Quadro
da Prefeitura Municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE são rrancIsCO, 10 / 02 / ge 1.989
J DIR DE SOUZA PINTO
PREFEITO MUNICIPAL
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SECAC
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES, LAZER E TUE
- à Secretarie Municipal de Espor'
Turismo órgão central de formulação e execução
jítica de esportes, lazer, turismo,
competêncie os seguintes assuntos:
1 - execução de pol
turismo

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