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norma nº 1080/1989

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1080 / 1989
Date 1989-03-07
EmentaTorna obrigatória a arborização dos logradouros públicos no Município de São Francisco, Minas Gerais.
native_id569

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
CGC 22.679.153/0001-40
CEP 39.300 — ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1.080, DE 07 DE MARÇO DE 1989
Toma obrigatória a arborização dos logra
douros públicos e contém outras providên-
cias. ,
O Povo do Município de São Francisco, por seus repre
sentantes na Câmara Municipal, decretou e eu, em seu nome, sancio-
no a seguinte lei:
Art. 1º - E obrigatória a arborização dos logradou —
ros públicos da cidade e das Vilas.
1º - A arborização visa preservar a salubridade
e amenizar o microerima da cidade e das vilas, através da purifica
ção do ar, do aumento de grau hidrométrico e da diminuição da am —
plitude térmica.
$ 2º — Na execução do plano de arborização deve —
se levar em conta a utilidade e sua beleza estética.
Art. 2º — Nas ruas onde não houver condutores subter
rêneos de linhas telefônicas e alta tensao, será obrigatório a uti
lização de essências do porte médio.
Parâgrafo Único — As empresas cessionárias do ser
viço público de energia elétrica e telefone ficam obrigadas a uti-
lizarem, no perímetro urbano das cidades e vilas, fios recapados.
Art. 3º - A poda das árvores utilizadas na arborização
pública será feita, quando necessária, em época propícia, sem afe-
tar a natureza da planta, nem o seu aspecto físico.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, en-
trará esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Sao Francisco(MG) de março de 1989
LAO
HOSEDIR SOUZA PINTO
Prefeito Municipal

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