| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1080 / 1989 |
| Date | 1989-03-07 |
| Ementa | Torna obrigatória a arborização dos logradouros públicos no Município de São Francisco, Minas Gerais. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO CGC 22.679.153/0001-40 CEP 39.300 — ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1.080, DE 07 DE MARÇO DE 1989 Toma obrigatória a arborização dos logra douros públicos e contém outras providên- cias. , O Povo do Município de São Francisco, por seus repre sentantes na Câmara Municipal, decretou e eu, em seu nome, sancio- no a seguinte lei: Art. 1º - E obrigatória a arborização dos logradou — ros públicos da cidade e das Vilas. 1º - A arborização visa preservar a salubridade e amenizar o microerima da cidade e das vilas, através da purifica ção do ar, do aumento de grau hidrométrico e da diminuição da am — plitude térmica. $ 2º — Na execução do plano de arborização deve — se levar em conta a utilidade e sua beleza estética. Art. 2º — Nas ruas onde não houver condutores subter rêneos de linhas telefônicas e alta tensao, será obrigatório a uti lização de essências do porte médio. Parâgrafo Único — As empresas cessionárias do ser viço público de energia elétrica e telefone ficam obrigadas a uti- lizarem, no perímetro urbano das cidades e vilas, fios recapados. Art. 3º - A poda das árvores utilizadas na arborização pública será feita, quando necessária, em época propícia, sem afe- tar a natureza da planta, nem o seu aspecto físico. Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, en- trará esta Lei em vigor na data de sua publicação. Sao Francisco(MG) de março de 1989 LAO HOSEDIR SOUZA PINTO Prefeito Municipal