| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1081 / 1989 |
| Date | 1989-03-07 |
| Ementa | DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 3º DA LEI Nº 1069, E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 570 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO cec 22.679.153/0001-40. CEP 39.300 — ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1,081, DE 07 DE MARÇO DE 1989 Dá nova redação ao Art. 3º da Lei Nº. 1.069, e contém outras providências. O Povo do Município de São Francisco, por seus re- presentantes na Câmara Municipal, decretou e eu, em seu neme, san ciono a seguinte 1ei: Art. 18-0 artigo 3º da Lei Municipal nº 1,069, de 27 de dezembro de 1988, que commede reajuste salarial aos servi- dores da Prefeitura e da Câmara Municipal, das pensões, e dá ou- tras providências, passa a vigorar com a seguinte redação: ." Art. 3º — Fica o Poder Executivo autorizado - a abrir Crédito Suplementar até o valor de C02$50.000,000,00(cincsen ta milhões de cruzados), s)serva- do o disposto no parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, ãe 17 de março de 194", Art, 2g- Esta lei entra em vigor na data de sua pu blicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo os seus efeitos a 31 de dezembro de 1988, São Francisco(Mg),n0O7 de março de 1989 OSEDIR DE SOUZA PINTO refeito Municipal afa/dy.