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← São Francisco (MG)

norma nº 1082/1989

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1082 / 1989
Date 1989-03-07
EmentaCRIA O CARGO DE "ZELADOR", NO QUADRO DE SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL.
native_id571

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
cac 22.670. oc01-40
CEP 39.300 — ESTADO DE MINAS GERAIS
o
B
[9]
eu nome, sancio-
Art. 1º —- Fica criado no Quadro de Funcionários d a
Cêmara Municipal, de provimento efetivo, o cargo de "Zelador", com
o nível de vencimento V,02.
Art. 2º - Ao Zelador compete:
I - Promover a limpeza de da dependência
da Câmara Municipal
II - Preparar e servir Ee lanche e servi —
ços correlatos aos diversos setores à a
Câmara;
III - Executar outras atribuiço
a
s que lhe fo —
rem designadas p eia Presider
ve da Camara
e
a
a
Art. 3º - Enguanto não houver candidato habilitado em
concurso, o Presidente da Câmara poderá nomear, interinamente, o
Zelador, se houver necessidade de serviço, pelo prazo de 1 ano.
“Art. 4º — Revogam-se as disposições em contrário, ex-
trando esta Lei em vigor na data de sua publicação.
São Francisco(WG), 07 de março de 1989
—— JOB EDIR DE eo 3h à PINTO
Prefeito Municipal
f ..
a MK

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