| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1082 / 1989 |
| Date | 1989-03-07 |
| Ementa | CRIA O CARGO DE "ZELADOR", NO QUADRO DE SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL. |
| native_id | 571 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.84 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO cac 22.670. oc01-40 CEP 39.300 — ESTADO DE MINAS GERAIS o B [9] eu nome, sancio- Art. 1º —- Fica criado no Quadro de Funcionários d a Cêmara Municipal, de provimento efetivo, o cargo de "Zelador", com o nível de vencimento V,02. Art. 2º - Ao Zelador compete: I - Promover a limpeza de da dependência da Câmara Municipal II - Preparar e servir Ee lanche e servi — ços correlatos aos diversos setores à a Câmara; III - Executar outras atribuiço a s que lhe fo — rem designadas p eia Presider ve da Camara e a a Art. 3º - Enguanto não houver candidato habilitado em concurso, o Presidente da Câmara poderá nomear, interinamente, o Zelador, se houver necessidade de serviço, pelo prazo de 1 ano. “Art. 4º — Revogam-se as disposições em contrário, ex- trando esta Lei em vigor na data de sua publicação. São Francisco(WG), 07 de março de 1989 —— JOB EDIR DE eo 3h à PINTO Prefeito Municipal f .. a MK