| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1083 / 1989 |
| Date | 1989-03-07 |
| Ementa | REGULAMENTA O USO DE VEÍCULO OFICIAIS E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 572 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO 22,679.152/0001-40 ESTADO DE MINAS GERAIS mamenta O contém outr O Povo do Município de São Francisco, por seus repre sententes na Câmara Municipal decretou e eu, em seu nome, sanciono! a seguinte lei: Art, 19 - Os veículos de propriedade do Município te rão obrigatôriamente, em lugar visível, indicado de seu uso exclu- sivo em serviço do interesse do município, ressalvando-se a ambu — Iência e os caminhões-pipas. Art. 28 - Revogam-se as disposições em contrário, en- es = ao trando esta Lei em vigor na data de sua publicaç São Francisco(MG), 07 de março de 1989 e DaÓSEDTR E DE SOUZA PINTO Prefeito Municipal