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norma nº 1085/1989

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1085 / 1989
Date 1989-04-04
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITOS SUPLEMENTARES E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id573

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LEI nº 1085
Autoriza o Poder Executivo a
abrir créditos suplementares::e
contém outras providências,
O Presidente da Câmara Municipal de São
Francisco faz saber que a Camara Municipal decretou e promul
ga a seguinte lei:
Art; 1º - Fica o Poder Executivo, nos
termos dos arts; 40, 41, 1, 42 e 43, $ 1º, III, da Lei nº
4320; de 27 de março de 1984, autorizado a abrir, no Orçamen
to do corrente exercício, os seguíntes créditos suplementa -
res; destinados a regular funcionamento: da Câmara:
01501 - Corpo Legislativo: NCZ$ 58.074,00
02,02 - Gabinete da Presidência e iSecretaria
NCZ$ 87,399,66
Art, 2º - Fica o Prefeito Municipal, au-
torizado a cancelar, total ou parcialmente, dotações outras
do Orçamento do Município, para 1989,
Arts 3º - Não sendo aberto os créditos
suplementares definidos no artigo primeiro, no prazo de quin
ze dias; a contar da data da promulgação da presente Lei, se
rão tidos como abertas, para todos os efeitos legais, cance-
lando-sce parcialmente, no valor correspondente, a dotação des
tinada a “Reserva de Contingência",
Arts 4º - Os recursos correspondentes:às
dotações orçamentárias; compreendidos tembém os eréditos-su-
plementares ecespeciaís,-destt “Póder Legislativo, ser
lhe-ão entregues até o dia 20 de cada mês.
Art; 5º - As disponibilidades de caixa de
Poder Legislativo serão depositados em instituição financeira
oficials
Art; 6º - Revogadas as disposições em con
trário; esta Lei entrara em vigor na data de sua promulgação.
São Francisco, 04 de abril de 1989
r 231 €. A
A
José Vieira da Fonseca
Presidente

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