| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1085 / 1989 |
| Date | 1989-04-04 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITOS SUPLEMENTARES E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI nº 1085 Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos suplementares::e contém outras providências, O Presidente da Câmara Municipal de São Francisco faz saber que a Camara Municipal decretou e promul ga a seguinte lei: Art; 1º - Fica o Poder Executivo, nos termos dos arts; 40, 41, 1, 42 e 43, $ 1º, III, da Lei nº 4320; de 27 de março de 1984, autorizado a abrir, no Orçamen to do corrente exercício, os seguíntes créditos suplementa - res; destinados a regular funcionamento: da Câmara: 01501 - Corpo Legislativo: NCZ$ 58.074,00 02,02 - Gabinete da Presidência e iSecretaria NCZ$ 87,399,66 Art, 2º - Fica o Prefeito Municipal, au- torizado a cancelar, total ou parcialmente, dotações outras do Orçamento do Município, para 1989, Arts 3º - Não sendo aberto os créditos suplementares definidos no artigo primeiro, no prazo de quin ze dias; a contar da data da promulgação da presente Lei, se rão tidos como abertas, para todos os efeitos legais, cance- lando-sce parcialmente, no valor correspondente, a dotação des tinada a “Reserva de Contingência", Arts 4º - Os recursos correspondentes:às dotações orçamentárias; compreendidos tembém os eréditos-su- plementares ecespeciaís,-destt “Póder Legislativo, ser lhe-ão entregues até o dia 20 de cada mês. Art; 5º - As disponibilidades de caixa de Poder Legislativo serão depositados em instituição financeira oficials Art; 6º - Revogadas as disposições em con trário; esta Lei entrara em vigor na data de sua promulgação. São Francisco, 04 de abril de 1989 r 231 €. A A José Vieira da Fonseca Presidente