| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1097 / 1989 |
| Date | 1989-05-19 |
| Ementa | AUTORIZA CONSTRUÇÃO DE GRUPO ESCOLAR NA REGIÃO DE CONTENDAS. |
| native_id | 582 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1.097, DE 19 DE MAIO DE 1989 A e AUTORIZA CONSTRUÇÃO DE GRUPO ESCOLAR NA RE GIÃO DE CONTENDAS Fago saber que a Câmara icipal de São Francisco, deere- tou e eu promulgo a seguinte Lei: Art. 1º- Fica o Poder Executivo autorizado a construir um prédio para a Escola Municipal na região de Oontendas, lugar denomina ão Maria de Donato, distrito de Serra das Araras, deste Município, em terreno a ser doado por particularese Parégru£o único- Para execução da referida obra poderá o Prefeito Municipal despendez até a importância de Nez$2.000,00 (dois?! mil cruzados novos). Art. 2º- Ag despesas decorrentes da exxeução desta Lei cor- rerão por conta de dotações próprias orçamentáriaso ; = ae , Art. 3º- Revogam-se as disposições em contrário entrara es- e) ta Lei em vigor na data de sua publicação cêmara Municipal, 19 de maio de 1989 José Vieira da Fonseca Presidente