| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1111 / 1989 |
| Date | 1989-07-10 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE REAJUSTAMENTO DOS SALÁRIOS DOS SERVIDORES ATIVOS, INATIVOS E PENSIONISTAS E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI nº 1.111, DE 10 DE JUIMO. DE d.aêa, “DISPÕE SOBRE REAJUSTAMENTO DOS SALÍRIOS DOS SER- VIDORES ATIVOS, INATIVOS E PENSIONISTAS E CONTI OUTRAS DISPOSIÇÕES" O povo do Iunicípio de São Francisco, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Cêmara luynicipal, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Leis Art, 1º — Ficam reajustados em 47,42% (quarenta! Pe e sete vírgula quarenta e, dois por cento), os salários. dos servidores municipais ocupantes de cargos da. área adniniotrative-CAA, cargos da érea elucacional-CAE, empregos da grea de “saúde-EAS e shpiceos da é rea operacional-EAO, todos de “provimento efetivos Art, 2º — Ficam reajustados em 87,80 (oitenta e sete vírgula oitenta por cento), os salários dos servidores municipe- ig ocupantes de cargos de direção superior-CDS, d provimento em co-* missão, bem como os proventos dos Rrostnnadãs e as pensões concedides pelo nico o RA ç : a trte ore Fica fixado em 54 (cinco por cento) do gs salério mínimo vigente no Faís, o abono de família concedido aos fun- cionérios estatutários pelo arte 128 da Lei lunicipal nº 159, de 03 * ge novembro de 1.959. sd Arte 4º — Revogam-se as aisposições. em contrários, entrando esta Lei em vigor na data de sua ses en, sds ado se- us efeitos a 12º de : “são Francisco, 10 deyJulho de 1,989 Preféito limicipal