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norma nº 1112/1989

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1112 / 1989
Date 1989-07-12
EmentaAUTORIZA A VENDA DE TERRENOS CONSTANTES DO LOTEAMENTO JOÃO AGUIAR.
native_id589

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LEI nº 1.112, DE 12 DE JULHO DE 1.989
"AUTORIZA A VENDA DE TERRENOS CONSTANTES
DO LOTEAMENTO JOXO AGUIAR"
O povo do Município de São Francisco, por seus re
presentantes na Câmara Municipal decreta e eu, em seu nome sanciono
a seguinte Lei:
Arte 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a!
vender 127 (cento e vinte e sete) lotes através de leilão público,
na forma da legislação pertinente, tudo no total de 48.459,00 m2 *
(quarenta e oito mil quatrocentos e cinquenta e nove metros quadra-
dos), em área de terreno urbano situado na sede deste lunicípio e !
constente do loteamento "João Aguiar", parcelamento não abrangido *
pela Lei nº 1.025, de 28.09.87.
Arte 2º A planta aprovada pelo Decreto nº 400, de
18.12.87, com relação zo que treta o artigo anterior, compõe-se dos
seguintes quarteirões e lotes:
- Quadra nº 07 com 09 lotes;
- Quadra nº 09 com 012 lote;
- Quadra nº 17 com 05 lotes;
- Quadra nº 34 com 16 lotes;
- Quadra nº 44 com 16 lotes;
- Quadra nº 46 com 16 lotes;
- Quadra nº 48 com 16 lotes;
-— Quadra nº 55 com 16 lotes;
- Quadra nº 63 com 16 lotes;
- Quadra nº 65 com 16 lotes;
Arte 3º - Revogam-se as disposições em contrário,
entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.
São Francisco - lG., )2 de Julho de 1.989
SEBYR DE SOUZA PINTO
Prefeito lunicipal

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