| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1112 / 1989 |
| Date | 1989-07-12 |
| Ementa | AUTORIZA A VENDA DE TERRENOS CONSTANTES DO LOTEAMENTO JOÃO AGUIAR. |
| native_id | 589 |
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LEI nº 1.112, DE 12 DE JULHO DE 1.989 "AUTORIZA A VENDA DE TERRENOS CONSTANTES DO LOTEAMENTO JOXO AGUIAR" O povo do Município de São Francisco, por seus re presentantes na Câmara Municipal decreta e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei: Arte 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a! vender 127 (cento e vinte e sete) lotes através de leilão público, na forma da legislação pertinente, tudo no total de 48.459,00 m2 * (quarenta e oito mil quatrocentos e cinquenta e nove metros quadra- dos), em área de terreno urbano situado na sede deste lunicípio e ! constente do loteamento "João Aguiar", parcelamento não abrangido * pela Lei nº 1.025, de 28.09.87. Arte 2º A planta aprovada pelo Decreto nº 400, de 18.12.87, com relação zo que treta o artigo anterior, compõe-se dos seguintes quarteirões e lotes: - Quadra nº 07 com 09 lotes; - Quadra nº 09 com 012 lote; - Quadra nº 17 com 05 lotes; - Quadra nº 34 com 16 lotes; - Quadra nº 44 com 16 lotes; - Quadra nº 46 com 16 lotes; - Quadra nº 48 com 16 lotes; -— Quadra nº 55 com 16 lotes; - Quadra nº 63 com 16 lotes; - Quadra nº 65 com 16 lotes; Arte 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação. São Francisco - lG., )2 de Julho de 1.989 SEBYR DE SOUZA PINTO Prefeito lunicipal