| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1115 / 1989 |
| Date | 1989-07-14 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES NO VALOR DE NCZ$ 200.000,00. |
| native_id | 591 |
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-34 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO CGC 22.679.153/0001-40 CEP 39.300 — ESTADO DE MINAS GERAIS LEI nº 1.115, de 14 de JULHO de 1.989 "AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES NO VALOR DE NCZ$ 200.000,00" O povo do Município de São Francisco, Estado de! Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal decreta e eu, em seu nome sanciono a seguinte Leis: Arto 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a a- brir, no corrente exercício, créditos suplementares no valor de ] NCZ$ 200.000,00 (Duzentos mil cruzados novos), para reforço de dota ções orçamentárias do orçamento corrente, Art. 2º - Para ocorrer ao disposto no artigo an- terior, fica o Poder Exedutivo igualmente autorizado a utilizar os recursos previstos no $ 1º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de Março de 1.964. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrários Arte 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Prefeito Municipal de São Francisco, 14 de Julho de 1.989. CA TIS /, o j ( Ras DE SOUZA PINTO Prefeito Municipal