| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1116 / 1989 |
| Date | 1989-07-14 |
| Ementa | AUTORIZA ASSINATURA DE CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA VEREDA DANTAS, E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO Cac 22.679.153/0001-40 CEP 39.300 — ESTADO DE MINAS GERAIS LEI nº 1.116, de 14 de JULHO de 1.989 "AUTORIZA ASSINATURA DE CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA VEREDA DANTAS, E CONTÉM OUTRAS PROVI DÊNCIAS" O povo do Município de São Francisco, por seus re presentantes na Câmara Municipal decreta e eu, em seu nome sanciono! a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a! assinar convênio com a Associação Comunitária Vereda Dantas, situada ne Fazenda Valério, distrifo de Serra das Araras, para a implantação de um núcleo urbano, Art. 2º - A participação do Poder Público se com- preenderá à construção ou reforma de prédio escolar, abertura de ru- as, levantamento topogréfico, planejamento urbano, abertura de esitra das de acesso, serviço de abastacimento de égua, com perfuração de ! poço tubular, se necessário, e donstrução de rede de iluminação pú-! vlica e construção de posto de saúde. Art. 3º - As despesas decorrentes da execução des ta Lei correrão por conta e ônus de dotações próprias orçamentárias Arte 4º - Revogam-se as disposições em contrário, ' entrando esta Lei em vigor, na data de sua publicação REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SEo São Francisco - MGe, 14 de Julho: de 1.989 ( JOSEDYR DE SOUZA PINTO Prefeito Municipal