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norma nº 1121/1989

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1121 / 1989
Date 1989-08-25
EmentaAUTORIZA ASSINATURA DE CONVÊNIO, CESSÃO DE IMÓVEIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Gabinete do Presidente
LEI Nº 1.12&, DE 25 DE AGOSTO DE 1989
AUTORIZA ASSINATURA DE CONVÊNIO, CESSÃO DE
IMÓVEIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de São Francisco decreta e promulga
a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica o Chefe do tixeéutivo Municipal autorizado
a firmar convênio com a TELÉMIG - Telecomunicações de Minas Ges *
rais S/A - para a implantação de Posto de Sezviço Interurbano,
neste Municipio, na localidade de Vila do Morro.
Art. 2º- Fica também autorizado a adquirir, se necessa-
rio for, terreno na localidade de ser atendida e nele edificar um
abrigo para os equipamentos, conforme localização e especificações
tecnicas da TELEMIG, os quais serão dotados de energia elétrica e
doados ou cedidos em comodato aquela concessionária. Poderá ainda
abrir estrada de acesso ao terreno e assegurar-lhe a respectiva !
conservação e servidão ce passagem, devidamente consôtuida, tem
como manter em condições de uso toda a infra-estrutura necessário
ao funcionamento do Posto de Serviço Interurbano.
brt.
Art. Bº- O Chefe do Executivo poderá, para aquisição do
terreno selecionado pela TELEMIG, permutar imóveis pertencentes à
Municipalidade.
Art. 4º- Decorrido 01 (um) ano contado da data de doa-!
ção ou cessão, sem que a TELEMIG tenha iniciado a implantáção dos
serviços, os imóveis e hens reverterão ao Patrimônio Municipal.
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Art. 5º- Se for necessário, o Chefe do Executivo poderá
firmar contrato com a TELEMIG, para operação do Posto de Serviço!
a ser implan tado.
Art. 6º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publi
cação, revogando as disposições em contrário.
Câmara Punicipal, 25 de agosto de 1989
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(José Vieira da Fonseca
PRESIDENTE

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