| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1121 / 1989 |
| Date | 1989-08-25 |
| Ementa | AUTORIZA ASSINATURA DE CONVÊNIO, CESSÃO DE IMÓVEIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO ESTADO DE MINAS GERAIS Gabinete do Presidente LEI Nº 1.12&, DE 25 DE AGOSTO DE 1989 AUTORIZA ASSINATURA DE CONVÊNIO, CESSÃO DE IMÓVEIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de São Francisco decreta e promulga a seguinte Lei: Art. 1º- Fica o Chefe do tixeéutivo Municipal autorizado a firmar convênio com a TELÉMIG - Telecomunicações de Minas Ges * rais S/A - para a implantação de Posto de Sezviço Interurbano, neste Municipio, na localidade de Vila do Morro. Art. 2º- Fica também autorizado a adquirir, se necessa- rio for, terreno na localidade de ser atendida e nele edificar um abrigo para os equipamentos, conforme localização e especificações tecnicas da TELEMIG, os quais serão dotados de energia elétrica e doados ou cedidos em comodato aquela concessionária. Poderá ainda abrir estrada de acesso ao terreno e assegurar-lhe a respectiva ! conservação e servidão ce passagem, devidamente consôtuida, tem como manter em condições de uso toda a infra-estrutura necessário ao funcionamento do Posto de Serviço Interurbano. brt. Art. Bº- O Chefe do Executivo poderá, para aquisição do terreno selecionado pela TELEMIG, permutar imóveis pertencentes à Municipalidade. Art. 4º- Decorrido 01 (um) ano contado da data de doa-! ção ou cessão, sem que a TELEMIG tenha iniciado a implantáção dos serviços, os imóveis e hens reverterão ao Patrimônio Municipal. ae “ É Art. 5º- Se for necessário, o Chefe do Executivo poderá firmar contrato com a TELEMIG, para operação do Posto de Serviço! a ser implan tado. Art. 6º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publi cação, revogando as disposições em contrário. Câmara Punicipal, 25 de agosto de 1989 “ias e e Ce (José Vieira da Fonseca PRESIDENTE