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norma nº 1126/1989

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1126 / 1989
Date 1989-09-05
EmentaAUTORIZA ASSINATURA DE CONVÊNIO COM A COMPANHIA BRASILEIRA DE ARMAZENAMENTO - CIBRAZEM E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LBI nº 1.126, DE 05 DE SETEMBRO DE 1.989
"AUTORIZA ASSINATURA DE CONVÊNIO COl A COMPA-
HHIA BRASILEIRA DE ARMAZENAMENTO — CIBRAZEM'
E CONTÊIH OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
O povo do lunicípio de São Francisco, por se-
us representantes na Câmara lunicipal decreta e eu, em seu nome sancio
no & seguinte Lei:
ART. 1º — Fica o Prefeito lunicipal autorizado
a assinar convênio com & Conpenhia Brasileira de Armazenamento — CIBRA
ZE, para a implantação na Vila de Urucuia, de um armazém metélico, *
com capacidade para 500 (quinhentos) toneladas;
ART, 2º — À Prefeitura lunicipsl caberá as se-
guintes obrigações:
2- Formalizar a integração de grupo ou comissão
constituída pela CIBRAZEM, PREFEITURA, EMATER e outras entidades vincu
ladas a atividades agrícolas, objetivando a seleção e formalização des
compnidades beneficiárias e a montagem do(s) plano(s) e meta(s) opera-
cionsl(is) para a execução do programa;
11- Destinar à execução do projeto a área de *
terras nele indicada, livre e desembaraçada de quaisquer ônus, e dotd-
1a dos serviços de terraplenagem, necessários à implantação do armazém;
111- Fornecer toda a mão-de-obra não especializa
da, tais como: ajudantesy serventes, pedreiros, etC.ees para a execu-"
ção dos serviços complementares aos contratados pela CIDRAZEM;
1V- Fornecer toda a mão-de-obra não especializa
da, digo; fornecer pontos de égua potável, energia elétrica (110-220-v-
60 Hz), nas áreas destinadas às edificações;
V- Executas as fundações, pisos e muretas de !
alvenaria, de acordo com o projeto fornecido pela CIBRAZEMN;
— segue —
Vl- Adotar qualquer exigência que venha a ser
posteriormente formulada pela CIBRAZEM, em decorrência de falhas não"
observadas quando da aprovação do projeto;
Vll- Cibecirrer com recursos suplementares que se
fizerem necessários à plena execução das obras;
vlll- Apresentar à CIBRAZEM mensalmente, relatório
de execução de serviços;
a
1X- Permitir e facilitar à CIBRAZIM à realização
de Inspeções Técnicas ao empreendimento;
X- Cumprir e fazer toda a legislação pertinen-
te ao integral e fiel cumprimento deste Convênio;
ART. 3º — À CIBRAZEM competirá:
1- Fornecer um armazém de estruturas metálica, ,'
fabricada em aço ASTH-A36, jateada com SSPC-SP6 e pinteda com PRIMER!
sintético de óxido de ferro, com 50 (cinquenta) micrômetros de espes-
sura de película seca.
O armazém terá as dimensões de 12,60 m de largura
por 14,00 m de comprimento e 5,80 de pé-direito;
Toda a estrutura será fechada con telhas ondula-
das, fabricadas em chapas de aço com ondas de 18 milímetros de altura
e 0,5 milímetros de espessura, galvanizadas por processo contínuo de
imersão e quente, padrão 'C!;
A fixeção das telhas será feita com parafusos su
tobrocantes - ASTU-A30T;
A iluminação natural se fará através de telhas *
trenslúcidas, em "fiber-glas", estabilizadas à luz, com espessura de
60 (sessenta) micrômetros de película seca, na cor cinza claro brilhan
tes
— segue —
11- Fornecer o transporte do armazém para o lo-
cal da obra, a mão-de-obra especializada para a montagem do armazém so
pre o terreno e fundações, definidos nas alíneas 'b! e te! desta cléu-
sula;
111- Acompanhar e fiscalizar as obras de Engenha
ria, orientando a PREFEITURA na execução dos serviços complementares,"
que são de gua obrigaçãos
1V- Fornecer os projetos complementeres, em co-
mum acordo com a PREFEITURA e finalidade do armazém, para dotar a Uni-
dade Armazenadora das instalações eletromecênicas ao perfeito funciona
mento da Unidade trmazenadora;
V- Supervisionar o fiel cumprimento deste con-
vênio, dentro dos requisitos tpecnicos específicos.
ART, 4º — As despesas decorrentes da execução
desta Lei correrão por conta das dotações próprias orçamentárias.
ART, 5º — Revogam-se as disposiçõs em contrário,
entrando esta Lei em-vigor na data de sua publicação .
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SEs
São Francisco; di de 1.989
fi
,
BESC Mp
JOSEDYR DE SOUZA PINTO
/
Prefeito lunicipal

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