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norma nº 1127/1989

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1127 / 1989
Date 1989-09-11
EmentaDÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 2º DA LEI Nº 1.111 DE 10 DE JULHO DE 1.989 E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Gabinete do Presidente
LEI Nº 1.127, DE 11 DE SETEMBRO DE 1989.
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 2º DA LEI Nº 1.111
DE 10 DE JULHO DE 1.989 E CONTÊM OUTRAS *
PROVIDÊNCIAS »
A Câmara Municipal de São Francisco, por seus represen
tantes decreta e promulga a seguinte Leib
Art. 1º - O art. 2º, da Lei nº 1.111, de 10 de julho *
de 1.989, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art, 2º - Fical reajustados em 51,30 (cinquenta e um *
virgula trinta por cento), os salários dos servidores municipais"
ocupantes de cargo de Direção Superior - CDS, de Provimento em Co
missão, tem como os proventos dos aposentados e as pensões conce-
didas pelo Municípios"
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário, en=!
trando esta lei em vigor na data de sua publicação, retroagindo *
os seus efeitos a 1º de junho de 1989,
Câmara Municipal de São Francisco, 11 de setembro de *
1989,
Voz? Vabyvre Ve Muloece-
” JOSÉ VIEIRA DA FONSECA
/ Presidente

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