| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1127 / 1989 |
| Date | 1989-09-11 |
| Ementa | DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 2º DA LEI Nº 1.111 DE 10 DE JULHO DE 1.989 E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO ESTADO DE MINAS GERAIS Gabinete do Presidente LEI Nº 1.127, DE 11 DE SETEMBRO DE 1989. DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 2º DA LEI Nº 1.111 DE 10 DE JULHO DE 1.989 E CONTÊM OUTRAS * PROVIDÊNCIAS » A Câmara Municipal de São Francisco, por seus represen tantes decreta e promulga a seguinte Leib Art. 1º - O art. 2º, da Lei nº 1.111, de 10 de julho * de 1.989, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art, 2º - Fical reajustados em 51,30 (cinquenta e um * virgula trinta por cento), os salários dos servidores municipais" ocupantes de cargo de Direção Superior - CDS, de Provimento em Co missão, tem como os proventos dos aposentados e as pensões conce- didas pelo Municípios" Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário, en=! trando esta lei em vigor na data de sua publicação, retroagindo * os seus efeitos a 1º de junho de 1989, Câmara Municipal de São Francisco, 11 de setembro de * 1989, Voz? Vabyvre Ve Muloece- ” JOSÉ VIEIRA DA FONSECA / Presidente