| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1130 / 1989 |
| Date | 1989-10-03 |
| Ementa | DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 2º DA LEI Nº 1072, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1988 E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 1.130, DE 03 DE OUZUBRO DE 1,999 "DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 2º DA LEI Nº 1.072, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1.988 E CONTÉM OUTRAS* PROVIDÊNCIAS" O povo do Município de São Francisco, por se us representantes na Câmara Municipal decreta e eu, em seu nome! sanciono a seguinte leis Arte 1º - O art. 2º da lei nº 1,072, de 29 * de dezembro de 1.988, passa a vigorar -com a seguinte redação: Arte 2º — Ricem isentos do pagemento do tri- buto a União, o Estado, as Fundações, as instituições educaciona is e culturais sem fins lucrativos e as Associações Comunitárias regularmente constituídas. Arte 3º - Revogam-se as disposições em cor-* trário, entrando esta lei em vigor na data de sus publicação. São Francisco, 03 de Outubro de 1.989 Jos DE SOUZA PINTO Prefeito liunicipal