| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1131 / 1989 |
| Date | 1989-11-07 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REVERTER AO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL O IMÓVEL QUE MENCIONA E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 601 |
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LEI Nº 1.131, DZ 07 DE NOVILDRO DE 1.989 "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REVERTER AO PA- TRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL O IMÓVEL QUE MEN- CIONA E CONTÉY OUTRAS PROVIDÊNCIAS" O povo do llunicípio de São Francisco — MGe, * por seus representantes na Cêmara lunicipal decreta e eu, em seu no- me, sanciono a seguinte Leis Arte 1º - Fica o Prefeito lunicipel cutorizado a reverterao patrimônio público do liunicípio de São trencisco, a FE rea ãe terreno urbano, com 20.000 m2 (vinte mil metros quadrados), si tuado no Bairro Sagrada Família, nesta cidade, doado por ferça da * Lei nº 570, de 17 de líaio de 1.976, & Reinaldo Durães Brant, pcla es critura pública lavrada no Cartório do 2º Ofício, desta Comarca de * São Francisco, no livro 84-A, à fls. 128/129, Art. 2º — Revogam-se as disposições em contré- rio, entrando este Lei emfigor na data de sua publicação. São Francisco, 07 de Novembro de 1.989 BDYR DE SOUZA PINTO Prefeito Iunicipal