| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1146 / 1989 |
| Date | 1989-12-19 |
| Ementa | AUTORIZA INSTALAÇÃO DE TORRES E CAPTAÇÃO DE SINAIS DE TELEVISÃO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 612 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 1
LEI Nº 1.146, DE 19 DZ DEZENBRO DE 1.989 "AUTORIZA INSTALAÇÃO DE TORRES E CAPTAÇÃO DE SINAIS DE TELEVISÃO E CONTÉM OUTRAS * PROVIDÊNCIAS" O povo do lanicípio de São Francisco, por seus representantes na Câmara Ilunicipal decreta e eu, em seu nome, * sanciono & seguinte leis: Arte 1º - Fica o Prefeito lunicipal auto- rizado a instalar no povoado de Lapa do Espírito Santo, distrito de * vila do Morro, neste Município, uma torre e demais implementos e obras necessárias à captação de sinais de televisão; Art. 2º — As despesas decorrentes da exe- cução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias; Art. 3º - Revogam-se as disposições em con tréário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação. São Francisco, 19 de zembro de 1.989 5 SOUZA PINTO Hunicipal