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norma nº 512/1974

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 512 / 1974
Date 1974-10-23
EmentaORÇA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO, MINAS GERAIS, PARA O EXERCÍCIO DE 1975.
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LEI Nº 512/74
ORÇA A RECEITA E PIXA À DESPESA DO MUNICÍPIO DE
SÃO FRANCISCO, MINAS GERAIS, PARA O EXEROÍCIO
DE 1975
representantós decreto e su, om seu none, sanciono e soguinte Leis
Arte 1º — À Receita do Hunicfpio de São Frencisco, para o 4
aereício de 1975, € estimada na importência de 0r$2.640.505,00 ( dois
uálnões, seiscentos e quarenta mil, seiscentos e cinco crusciros) de 8
cordão com a seguinte diserâminsção em estegorias econômicast
ud Receita Tributária ..cesersussssescsscasasGrE 321.800,00
Receita Patrimoniel conôsssesanson sas ave seUrÊ 135,009,00
Recoita Industrial csecscsvescononesens ve sU7S 1370000,00
" trensferôncios Correntes essencermennasosa0r 947.152,50
tensos Diversos resconcinesosntapanene ru GRE 745.000,00
BECHIZAS DE CAPITAL
operações de Grédito cccerssconsersereroosUrÊ 10000400
Alienação de Bens Nóveis o Imbveis.cse»ces0rÊ 100,00
Participação em Fributos Foderoisasscecoss0rB 982.552,50
Participação em tributos EstedusiseccecocoGrÉ 1.000,00 | 084.652,50
+ To tal esermcermercannersreranaganasa 22640 605,00
Arte 2º — à Despesa do Kunicípio de São Prancisco, para o e-
xercício de 1975, € fixada nº importância de 0r$2.640.605,00 (dois mi-
1hões seiscentos e quarenta mil, seiscentos e cinco cruzeiros), e dis-
tribuida pelos seguintes programas e subprogramass
01 — ADNINISTRAÇÃO
04 — sdministração Superior Executivo.... Crê 240.525,40
05 - Administração superior LegislativosccUrB 23.140,00
07 — Administração Pisccs] o PinenceirasecUrô 343.520,55
03 - ASSISTENCIA E PREVIDÊNCIA |
04 - Assistência Social corersscasmesescaDnt 970 338,40
“05 - Assistência ao Prabalho esessscesenasird 10.000,00
07 - Inativos e Pensionistas cosonessorenoUtb 70.278,17
08 - Previdência concrcanecnnna recon sans Gr8 30.000,00
08 = moucação
0 - Administração eme com anna cena Gr3 14.884,00
04 — Ensino Primário esserenerosanenanh UrS 4400247548
05 - Ensino secundário «corsserscnneoeo URB 370680500
10 — Educação Física e Desportos ecssse Srt ci ooo000
09 — ENERGIA E AGROPROUÁRIA
01 - hdministração esescenecsseserornos XE 120500400
06 - Distribuição conesencscanenaeaseso 078 59.000,00
09 » Produção Vegetal e Inimal eosensse UrÊ 20.000,00
10 HABITAÇÃO E PLANSJAMENTO URBANO
o 06 = Plenejamento e Desenvolvimento B-
Dano cosemessrers enseada cas aaa quê 324.885,00.
11 - INDÚSTRIA E ComnCTO
12 Produção cosescierecoresmanaec eso et ooo
TM — SAÚDE E SANZAMENTO j
r 04 = Mntattonia miiosapontitleio Quer 19 1.100,00
q - Controle e Erradicação esssonsanma Grô 67.000,00,
09 = Abastecimento de fgua essasensenne crê 30.298,00
11 » Smeamento Geral ceseesansecccsaos Crê 102.483,00 207.481,00
15 — TRANSPORTES : da À
04 — Rodovifrio cosercosercorasesnesaço Cr$ 705.625,00 "705.625,00
E] Total ssercscnnrocnenasaseses CLS 2.640,605,00
Arte 3º - Fica o Governo do Município de São Francisco, au
“torizado a aumenter a receita estimsãa neste orçamento, através da *
consignação 2.200.00 - Operações de Crédito, no limite do "guperavit”
financeiro apurado nes termos do $ 2º, do arte 43, da Lei Federel nº
4.320, do 17 de março de 1964, como recurso À ebertura de créditos à
dicionsás autorizados e pare cumprimento do disposto no arte 52, da
Constituição do Estado de Winos Gercise
dpte 4º — À importêncis do excesso de arrecadação verifica
do sobre o total da receita previsto neste orçamento, poderá iguel =
mente ser incorporado à receita estimada pela consignação ou consig-
noções em que se verificerem toís excessos, também como recurso h &
berturs de eródi tos adicionsis autorizadose
Arte 5º — Pica o Executivo Municipal igualmente autorizado
a anular, parcial ou totalmente, êeteções do presente orçamento, co-
mo recursos & aberture de créditos adicionais autorizados
drto 6º - Pica o Executivo Kunicipel autorizedo a abrir *
créditos suplementares hs doteções deste erçemento, até o limite dos
recursos resultantes do eplicação dos avtigos anteriores, observado
o cumprimento do disposto no arts 52 da Constituição do Estado de
Bines Gersigo
Arte 7º — Fazem perte integrante da presente lei os ensxos
mencionados no arte 2º da Lei Federal nº 4,320, do 17 de março de +
1964, 09 domsis anexos exigidos pela referida lei, bem como os que -
se relacionam com a progremação da desposa para O exercícios
Arte OE — Rovogam-ss as disposições em contrário, esta lei
entrará em vigor a partir de 1º de jeneiru de 1975.
Prefeitura Eunicipel st0s 23e0utubroe1974.=
EFE TUBA IÚNIGIPA
& FRANCESCOI-MANS o
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