| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 512 / 1974 |
| Date | 1974-10-23 |
| Ementa | ORÇA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO, MINAS GERAIS, PARA O EXERCÍCIO DE 1975. |
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LEI Nº 512/74 ORÇA A RECEITA E PIXA À DESPESA DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO, MINAS GERAIS, PARA O EXEROÍCIO DE 1975 representantós decreto e su, om seu none, sanciono e soguinte Leis Arte 1º — À Receita do Hunicfpio de São Frencisco, para o 4 aereício de 1975, € estimada na importência de 0r$2.640.505,00 ( dois uálnões, seiscentos e quarenta mil, seiscentos e cinco crusciros) de 8 cordão com a seguinte diserâminsção em estegorias econômicast ud Receita Tributária ..cesersussssescsscasasGrE 321.800,00 Receita Patrimoniel conôsssesanson sas ave seUrÊ 135,009,00 Recoita Industrial csecscsvescononesens ve sU7S 1370000,00 " trensferôncios Correntes essencermennasosa0r 947.152,50 tensos Diversos resconcinesosntapanene ru GRE 745.000,00 BECHIZAS DE CAPITAL operações de Grédito cccerssconsersereroosUrÊ 10000400 Alienação de Bens Nóveis o Imbveis.cse»ces0rÊ 100,00 Participação em Fributos Foderoisasscecoss0rB 982.552,50 Participação em tributos EstedusiseccecocoGrÉ 1.000,00 | 084.652,50 + To tal esermcermercannersreranaganasa 22640 605,00 Arte 2º — à Despesa do Kunicípio de São Prancisco, para o e- xercício de 1975, € fixada nº importância de 0r$2.640.605,00 (dois mi- 1hões seiscentos e quarenta mil, seiscentos e cinco cruzeiros), e dis- tribuida pelos seguintes programas e subprogramass 01 — ADNINISTRAÇÃO 04 — sdministração Superior Executivo.... Crê 240.525,40 05 - Administração superior LegislativosccUrB 23.140,00 07 — Administração Pisccs] o PinenceirasecUrô 343.520,55 03 - ASSISTENCIA E PREVIDÊNCIA | 04 - Assistência Social corersscasmesescaDnt 970 338,40 “05 - Assistência ao Prabalho esessscesenasird 10.000,00 07 - Inativos e Pensionistas cosonessorenoUtb 70.278,17 08 - Previdência concrcanecnnna recon sans Gr8 30.000,00 08 = moucação 0 - Administração eme com anna cena Gr3 14.884,00 04 — Ensino Primário esserenerosanenanh UrS 4400247548 05 - Ensino secundário «corsserscnneoeo URB 370680500 10 — Educação Física e Desportos ecssse Srt ci ooo000 09 — ENERGIA E AGROPROUÁRIA 01 - hdministração esescenecsseserornos XE 120500400 06 - Distribuição conesencscanenaeaseso 078 59.000,00 09 » Produção Vegetal e Inimal eosensse UrÊ 20.000,00 10 HABITAÇÃO E PLANSJAMENTO URBANO o 06 = Plenejamento e Desenvolvimento B- Dano cosemessrers enseada cas aaa quê 324.885,00. 11 - INDÚSTRIA E ComnCTO 12 Produção cosescierecoresmanaec eso et ooo TM — SAÚDE E SANZAMENTO j r 04 = Mntattonia miiosapontitleio Quer 19 1.100,00 q - Controle e Erradicação esssonsanma Grô 67.000,00, 09 = Abastecimento de fgua essasensenne crê 30.298,00 11 » Smeamento Geral ceseesansecccsaos Crê 102.483,00 207.481,00 15 — TRANSPORTES : da À 04 — Rodovifrio cosercosercorasesnesaço Cr$ 705.625,00 "705.625,00 E] Total ssercscnnrocnenasaseses CLS 2.640,605,00 Arte 3º - Fica o Governo do Município de São Francisco, au “torizado a aumenter a receita estimsãa neste orçamento, através da * consignação 2.200.00 - Operações de Crédito, no limite do "guperavit” financeiro apurado nes termos do $ 2º, do arte 43, da Lei Federel nº 4.320, do 17 de março de 1964, como recurso À ebertura de créditos à dicionsás autorizados e pare cumprimento do disposto no arte 52, da Constituição do Estado de Winos Gercise dpte 4º — À importêncis do excesso de arrecadação verifica do sobre o total da receita previsto neste orçamento, poderá iguel = mente ser incorporado à receita estimada pela consignação ou consig- noções em que se verificerem toís excessos, também como recurso h & berturs de eródi tos adicionsis autorizadose Arte 5º — Pica o Executivo Municipal igualmente autorizado a anular, parcial ou totalmente, êeteções do presente orçamento, co- mo recursos & aberture de créditos adicionais autorizados drto 6º - Pica o Executivo Kunicipel autorizedo a abrir * créditos suplementares hs doteções deste erçemento, até o limite dos recursos resultantes do eplicação dos avtigos anteriores, observado o cumprimento do disposto no arts 52 da Constituição do Estado de Bines Gersigo Arte 7º — Fazem perte integrante da presente lei os ensxos mencionados no arte 2º da Lei Federal nº 4,320, do 17 de março de + 1964, 09 domsis anexos exigidos pela referida lei, bem como os que - se relacionam com a progremação da desposa para O exercícios Arte OE — Rovogam-ss as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor a partir de 1º de jeneiru de 1975. Prefeitura Eunicipel st0s 23e0utubroe1974.= EFE TUBA IÚNIGIPA & FRANCESCOI-MANS o ; ágio voos é so VHS HO sEdo E Aro vd Cah 2d À