| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2016 |
| Date | 2016-05-17 |
| Ementa | SOLICITA QUE SEJA ENCAMINHADO A ESTA CASA LEGISLATIVA MUNICIPAL, PARA COMPLEMENTAR NOSSOS TRABALHOS LEGISLATIVOS, O SEGUINTE: “RELAÇÃO ACOMPANHADA DE SEUS RESPECTIVOS COMPROVANTES DE ARRECADAÇÃO DAS TAXAS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA DE NOSSA CIDAD |
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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DE SALES MINAS GERAIS RUA CINCO Nº 252, CENTRO-TEL-034-3413-1270 Excelentíssimo Senhor ELCIMAR JOSÉ EUGÊNIO Presidente Câmara Municipal SÃO FRANCISCO DE SALES- MG REQUERIMENTO CM Nº 004/2016 Senhor Presidente, A Vereadora que a este subscreve, após ouvido o plenário e dispensadas as demais formalidades regimentais, requer à Vossa Excelência, que seja expedido ofício ao Poder Executivo Municipal de São Francisco de Sales, solicitando que seja encaminhado a esta Casa Legislativa Municipal, para complementar nossos Trabalhos Legislativos, o seguinte: “RELAÇÃO ACOMPANHADA DE SEUS RESPECTIVOS COMPROVANTES DE ARRECADAÇÃO DAS TAXAS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA DE NOSSA CIDADE, NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL 836 /2014, QUE “ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 4º DA LEI MUNICIPAL N.º 803, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2.013, QUE ‘INSTITUI NO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DE SALES A CONTRIBUIÇÃO PARA CUSTEIO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA - CIP, DA FORMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, EM REGIME DE URGÊNCIA. Requer após ouvido o plenário desta Casa de Leis, que seja tomada as providências cabíveis ao assunto em pauta. NESTES TERMOS, PEDE DEFERIMENTO. São Francisco de Sales, 11 de maio de 2.016. =JOANA DARC SILVA= -Vereadora- CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DE SALES MINAS GERAIS RUA CINCO Nº 252, CENTRO-TEL-034-3413-1270 VEREADORA JOANA DARCA SILVA: NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL 836 /2014, QUE “ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 4º DA LEI MUNICIPAL N.º 803, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2.013, QUE ‘INSTITUI NO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DE SALES A CONTRIBUIÇÃO PARA CUSTEIO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA - CIP, DA FORMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, CONSTA O PERCENTUAL DA COBRANÇA DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA: “Art. 4º- A Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública será calculada mensalmente sobre o valor da Tarifa de Iluminação Pública aplicada pela Concessionária ao Município, devendo ser adotados, nos intervalos de consumo indicados, os percentuais correspondentes, na forma abaixo: Consumo Mensal – kWh Percentuais da Tarifa de Iluminação Pública 0 a 30 2% 31 a 50 3% 51 a 90 5% 91 a 100 6% 101 a 150 7% 151 a 180 9% 181 a 200 10% 201 a 300 11% 301a400 12% 401 a 500 13% 501 a 1.000 15% Acima de 1.001 18% Parágrafo Único: Em imóveis onde não exista ligação de energia elétrica, a Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública será calculada mensalmente no percentual de 3% sobre o valor da Tarifa de Iluminação Pública aplicada pela Concessionária ao Município e lançada junto ao documento de recolhimento anual do Imposto Predial Territorial Urbano - IPTU.”