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materia nº 1/2016

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 1 / 2016
Date 2016-06-07
EmentaAPROVA AS CONTAS SEM RESSALVAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DE SALES–MG, REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2014, E TOMA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DE SALES
MINAS GERAIS
RUA CINCO Nº 252, CENTRO-TEL-034-3413-1270
DECRETO LEGISLATIVO CM Nº 001/2016
DE 08 DE JUNHO DE 2016
 APROVA AS CONTAS SEM RESSALVAS DA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DE SALES–MG, 
REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2014, E TOMA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Comissão de Orçamento e Tomada de Contas da Câmara Municipal de 
São Francisco de Sales – MG, no uso de suas atribuições, conforme artigo 
28, combinado o artigo 31 da Constituição Federal e artigo 13 do 
Regimento Interno, apresentou, e o Plenário aprovou e eu promulgo o 
seguinte, 
DECRETO LEGISLATIVO
 Art.1º - Ficam APROVADAS AS CONTAS SEM RESSALVAS DO 
MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DE SALES, referente ao exercício de 2014,
nos termos do parecer prévio emitido pelo Tribunal de Contas sobre as contas 
deste Município, constante nas Notas Taquigráficas anexado ao Projeto de 
Decreto Legislativo.
 Art.2º - O Presidente da Câmara Municipal, deverá tomar as providências 
cabíveis, enviando ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, toda a 
documentação exigida de conformidade com o Ofício nº 6584/2.016, da 
Coordenadoria de Pós-Deliberação-CADEL, datado de 28 de abril de 2.016 
referente ao Processo nº 965903, conforme cópias anexas.
 Art.3º - O Projeto de Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua 
publicação.
 “Mandamos portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento e 
execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão 
inteiramente como nela se contém”.
São Francisco de Sales, 08 de maio de 2.016.
- ELCIMAR JOSÉ EUGÊNIO -
Presidente da Câmara
- BENEDITO BATISTA AFONSO -
Vice- Presidente da Câmara
--LÚCIA HELENA CARDOSO DA ROCHA AFONSO--
Secretária da Câmara

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