| Tipo | Projeto de Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2017 |
| Date | 2017-01-03 |
| Ementa | CRIA CARGO DE ASSESSOR ESPECIAL PARLAMENTAR, NO QUADRO GERAL DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DE SALES E ALTERA O ANEXO I E III DA LEI 266 DE 20 DE SETEMBRO DE 1.989, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS E CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO |
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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DE SALES MINAS GERAIS RUA CINCO Nº 252, CENTRO-TEL-034-3413-1270 PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº CM 001/2017 CRIA CARGO DE ASSESSOR ESPECIAL PARLAMENTAR, NO QUADRO GERAL DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DE SALES E ALTERA O ANEXO I E III DA LEI 266 DE 20 DE SETEMBRO DE 1.989, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Mesa Diretora do Poder Legislativo de São Francisco de Sales, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, com suporte no inciso II, do artigo 37, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal, por seus representantes, aprovou e em seu nome sancionou a seguinte Lei. ARTIGO 1º - Fica criado no quadro geral de pessoal da Câmara Municipal de São Francisco de Sales, Estado de Minas Gerais, 01 (um) de cargo de Assessor Especial Parlamentar, incluindo ao Quadro Geral de Pessoal, cargo considerado de provimento em confiança. N. DE CARGOS DENOMINAÇÃO NÍVEIS DE VENCIMENTOS REQUISITOS DE PROVIMENTO 01 Assessor Especial Parlamentar 05 Superior Completo ARTIGO 2º- Acrescenta aos cargos em Comissão no Quadro Permanente da Câmara Municipal de São Francisco de Sales, além das Leis Municipais nºs: 159/96 de 25/01/96, sendo nível 01 e 02. Nível 03, 04 e 05 atualizado a partir de 01/01/97, Lei 175/96 de 15/12/96, Lei Municipal Nº 857 de 21/08/2015; Lei Complementar Nº 49 de 20/02/2015, com vencimento básico do Cargo de Assessor Especial Parlamentar, conforme anexo I. ARTIGO 3º - São os seguintes requisitos e atribuições do cargo: a- Denominação: Assessor Especial Parlamentar; b-Regime Jurídico:Cargo de Provimento em Comissão; DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Compreende as funções de assessoramento ao Legislativo Municipal quanto as elaborações de indicações, projetos de leis, proposições a serem apresentadas pelos parlamentares. ATRIBUIÇOES ATÍPICAS: Assessorar os Vereadores nos trabalhos parlamentares, redação e arquivamento de documentos de interesse parlamentar; acompanhar e informar ao Vereador sobre os prazos e providências das proposições em tramitação na Câmara de Vereadores; incumbir-se da correspondência recebida e expedida pelo parlamentar CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DE SALES MINAS GERAIS RUA CINCO Nº 252, CENTRO-TEL-034-3413-1270 acompanhar e anotar as reivindicações e encaminhamentos propostos para subsidiar os trabalhos legislativo, elaborar ante-projetos e Projetos de Leis, de Resolução e de Decretos Legislativo, elaborar ofícios e redação de outras proposituras em assuntos de competência da Câmara.Auxiliar e cooperar nas sessões ordinárias, extraordinárias, especiais e solenes da Câmara Municipal.Assessorar o cerimonial nas posses de Vereadores, Prefeito e Vice-Prefeito Municipal. c- Requisitos para provimento: Curso de graduação de nível superior completo. d- Condições de trabalho: conforme Portaria de funcionamento da Câmara Municipal. ARTIGO 4º - Ficam alterados os anexos I e III da Lei n. 266, de 20 de setembro de 1.989, substituindo o cargo “auxiliar de serviços gerais”, para o cargo de “recepcionista”, com nível de vencimento 02; E altera o vencimento do nível 06, conforme anexo III. ARTIGO 5º -As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria. ARTIGO 6º -Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2.017. São Francisco de Sales, MG, 02 de janeiro de 2.017. MESA DIRETORA: - GILMAR APARECIDO LEONEL SOUTO - Presidente da Câmara - PAULO EDUARDO MANÇO MUNDINHO - Vice- Presidente da Câmara - LÚCIA HELENA CARDOSO DA ROCHA AFONSO-- Secretária da Câmara CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DE SALES MINAS GERAIS RUA CINCO Nº 252, CENTRO-TEL-034-3413-1270 ANEXO I - CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO N. DE CARGOS DENOMINAÇÃO NÍVEIS DE VENCIMENTOS REQUISITOS DE PROVIMENTO 01 Assessor Jurídico 06 Advogado 01 Assessor Especial Parlamentar 05 Superior Completo 01 Contador 04 Contabilista 01 Controlador Interno 03 Segundo Grau 01 Recepcionista 02 Segundo Grau 01 Servente 01 Primeiro grau CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DE SALES MINAS GERAIS RUA CINCO Nº 252, CENTRO-TEL-034-3413-1270 ANEXO III – VENCIMENTOS NIVEIS VALORES 01 02 03 04 05 06 R$.1.065,92 R$.1.140,52 R$.1.776,52 R$.2.265,07 R$.3.200,00 R$ 3.500,00