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materia nº 1/2017

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 1 / 2017
Date 2017-01-03
EmentaCRIA CARGO DE ASSESSOR ESPECIAL PARLAMENTAR, NO QUADRO GERAL DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DE SALES E ALTERA O ANEXO I E III DA LEI 266 DE 20 DE SETEMBRO DE 1.989, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS E CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DE SALES
MINAS GERAIS
RUA CINCO Nº 252, CENTRO-TEL-034-3413-1270
 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº CM 001/2017
CRIA CARGO DE ASSESSOR ESPECIAL 
PARLAMENTAR, NO QUADRO GERAL DE 
PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO 
FRANCISCO DE SALES E ALTERA O ANEXO I E 
III DA LEI 266 DE 20 DE SETEMBRO DE 1.989, E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Mesa Diretora do Poder Legislativo de São Francisco de Sales, Estado de Minas Gerais, 
no uso de suas atribuições legais, com suporte no inciso II, do artigo 37, da Lei Orgânica 
do Município, faz saber que a Câmara Municipal, por seus representantes, aprovou e em 
seu nome sancionou a seguinte Lei.
ARTIGO 1º - Fica criado no quadro geral de pessoal da Câmara Municipal de São 
Francisco de Sales, Estado de Minas Gerais, 01 (um) de cargo de Assessor Especial 
Parlamentar, incluindo ao Quadro Geral de Pessoal, cargo considerado de provimento em 
confiança.
N. DE 
CARGOS
DENOMINAÇÃO NÍVEIS DE 
VENCIMENTOS
REQUISITOS DE 
PROVIMENTO
01 Assessor Especial 
Parlamentar
05 Superior Completo
ARTIGO 2º- Acrescenta aos cargos em Comissão no Quadro Permanente da Câmara 
Municipal de São Francisco de Sales, além das Leis Municipais nºs: 159/96 de 25/01/96, 
sendo nível 01 e 02. Nível 03, 04 e 05 atualizado a partir de 01/01/97, Lei 175/96 de 
15/12/96, Lei Municipal Nº 857 de 21/08/2015; Lei Complementar Nº 49 de 20/02/2015, 
com vencimento básico do Cargo de Assessor Especial Parlamentar, conforme anexo I.
ARTIGO 3º - São os seguintes requisitos e atribuições do cargo:
a- Denominação: Assessor Especial Parlamentar;
b-Regime Jurídico:Cargo de Provimento em Comissão;
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Compreende as funções de assessoramento ao Legislativo 
Municipal quanto as elaborações de indicações, projetos de leis, proposições a serem 
apresentadas pelos parlamentares.
ATRIBUIÇOES ATÍPICAS: Assessorar os Vereadores nos trabalhos parlamentares, 
redação e arquivamento de documentos de interesse parlamentar; acompanhar e informar 
ao Vereador sobre os prazos e providências das proposições em tramitação na Câmara de 
Vereadores; incumbir-se da correspondência recebida e expedida pelo parlamentar 
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MINAS GERAIS
RUA CINCO Nº 252, CENTRO-TEL-034-3413-1270
acompanhar e anotar as reivindicações e encaminhamentos propostos para subsidiar os 
trabalhos legislativo, elaborar ante-projetos e Projetos de Leis, de Resolução e de 
Decretos Legislativo, elaborar ofícios e redação de outras proposituras em assuntos de 
competência da Câmara.Auxiliar e cooperar nas sessões ordinárias, extraordinárias, 
especiais e solenes da Câmara Municipal.Assessorar o cerimonial nas posses de 
Vereadores, Prefeito e Vice-Prefeito Municipal.
c- Requisitos para provimento: Curso de graduação de nível superior completo.
d- Condições de trabalho: conforme Portaria de funcionamento da Câmara Municipal.
ARTIGO 4º - Ficam alterados os anexos I e III da Lei n. 266, de 20 de setembro de 1.989, 
substituindo o cargo “auxiliar de serviços gerais”, para o cargo de “recepcionista”,
com nível de vencimento 02; E altera o vencimento do nível 06, conforme anexo III.
ARTIGO 5º -As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação 
orçamentária própria.
ARTIGO 6º -Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor 
retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2.017.
 São Francisco de Sales, MG, 02 de janeiro de 2.017.
MESA DIRETORA:
- GILMAR APARECIDO LEONEL SOUTO -
Presidente da Câmara
- PAULO EDUARDO MANÇO MUNDINHO -
Vice- Presidente da Câmara
- LÚCIA HELENA CARDOSO DA ROCHA AFONSO--
Secretária da Câmara
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MINAS GERAIS
RUA CINCO Nº 252, CENTRO-TEL-034-3413-1270
ANEXO I - CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
N. DE 
CARGOS
DENOMINAÇÃO NÍVEIS DE 
VENCIMENTOS
REQUISITOS DE 
PROVIMENTO
01 Assessor Jurídico 06 Advogado
01 Assessor Especial 
Parlamentar
05 Superior Completo
01 Contador 04 Contabilista
01 Controlador Interno 03 Segundo Grau
01 Recepcionista 02 Segundo Grau
01 Servente 01 Primeiro grau
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 ANEXO III – VENCIMENTOS
NIVEIS VALORES
01
02
03
04
05
06
R$.1.065,92
R$.1.140,52
R$.1.776,52
R$.2.265,07
R$.3.200,00
R$ 3.500,00
 

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