| Tipo | Projeto de Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2014 |
| Date | 2014-09-02 |
| Ementa | ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR E ANULA PARCIALMENTE DOTAÇÃO NO VALOR DE R$20.000,00 (VINTE MIL REAIS), NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2.014, DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DE SALES – MINAS GERAIS. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DE SALES- MG, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E DE CONFORMIDADE COM O ARTIGO 51 INCISO I, DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, SUPLEMENTA ATRAVÉS DO APROVEITAMENTO PARCIAL A CONSIGNAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DE SALES ESTADO DE MINAS GERAIS RUA 05 Nº 252, CENTRO CEP. 38260.000 E`mail: camarasfs@netsite.com.br PROJETO DE LEI CM Nº 004/2014. Abre Crédito Suplementar e Anula Parcialmente dotação no valor de R$20.000,00 (VINTE MIL REAIS), no orçamento do exercício de 2.014, da Câmara Municipal de São Francisco de Sales – Minas Gerais. O Presidente da Câmara Municipal de São Francisco de SalesMG, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o Artigo 51 Inciso I, da Lei Orgânica Municipal, suplementa através do aproveitamento parcial a consignação Orçamentária. Art. 1º .-Fica aberto o crédito Adicional Suplementar no valor de R$20.000,00 (VINTE MIL REAIS), a dotação a ser reforçada abaixo descrita: 01.02. – SECRETARIA 3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica....................... Total............................................................................................. R$20.000,00 R$20.000,00 TOTAL GERAL............................................................................R$20.000,00 CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DE SALES ESTADO DE MINAS GERAIS RUA 05 Nº 252, CENTRO CEP. 38260.000 E`mail: camarasfs@netsite.com.br Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo anterior, fica anulada parte das seguintes dotações do Orçamento vigente. 01.01. – CORPO LEGISLATIVO 3.1.90.11.00.00 3.1.90.11.06.00 Vencimento e vantagens fixas pessoal civil Subsídio de Vereador................................................................ TOTAL...................................................................................... R$20.000,00 R$20.000,00 Total Geral....................................................R$.20.000,00 Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de junho de 2.014. “Mandamos portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém”. São Francisco de Sales, 03 de setembro de 2.014.