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materia nº 4/2014

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 4 / 2014
Date 2014-09-02
EmentaABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR E ANULA PARCIALMENTE DOTAÇÃO NO VALOR DE R$20.000,00 (VINTE MIL REAIS), NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2.014, DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DE SALES – MINAS GERAIS. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DE SALES- MG, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E DE CONFORMIDADE COM O ARTIGO 51 INCISO I, DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, SUPLEMENTA ATRAVÉS DO APROVEITAMENTO PARCIAL A CONSIGNAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
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 CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DE SALES 
 ESTADO DE MINAS GERAIS 
RUA 05 Nº 252, CENTRO CEP. 38260.000 
 E`mail: camarasfs@netsite.com.br 
PROJETO DE LEI CM Nº 004/2014. 
 
 Abre Crédito Suplementar e Anula Parcialmente dotação no valor 
de R$20.000,00 (VINTE MIL REAIS), no orçamento do exercício de 2.014, da 
Câmara Municipal de São Francisco de Sales – Minas Gerais. 
 
 O Presidente da Câmara Municipal de São Francisco de Sales￾MG, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o Artigo 51 Inciso I, da 
Lei Orgânica Municipal, suplementa através do aproveitamento parcial a consignação 
Orçamentária. 
 
 Art. 1º
.-Fica aberto o crédito Adicional Suplementar no valor de 
R$20.000,00 (VINTE MIL REAIS), a dotação a ser reforçada abaixo descrita: 
01.02. – SECRETARIA
3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica....................... 
Total.............................................................................................
R$20.000,00 
R$20.000,00 
 
 TOTAL GERAL............................................................................R$20.000,00 
 CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DE SALES 
 ESTADO DE MINAS GERAIS 
RUA 05 Nº 252, CENTRO CEP. 38260.000 
 E`mail: camarasfs@netsite.com.br 
 
 Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo anterior, fica anulada parte das 
seguintes dotações do Orçamento vigente. 
 
01.01. – CORPO LEGISLATIVO
3.1.90.11.00.00 
3.1.90.11.06.00 
Vencimento e vantagens fixas pessoal civil 
 Subsídio de Vereador................................................................ 
 TOTAL...................................................................................... 
R$20.000,00 
R$20.000,00 
 Total Geral....................................................R$.20.000,00
 
 
 Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus 
efeitos a 1º de junho de 2.014. 
 “Mandamos portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta 
Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se 
contém”. 
 São Francisco de Sales, 03 de setembro de 2.014. 

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