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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DE SALES
MINAS GERAIS
RUA CINCO Nº 252, CENTRO-TEL-034-3413-1270
RESOLUÇÃO CM 001/2015
DE 27 DE JANEIRO DE 2.015
AUTORIZA A REVISÃO GERAL DOS SUBSÍDIOS DOS
VEREADORES DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICIPIO DE SÃO
FRANCISCO DE SALES, ESTADO DE MINAS GERAIS, DE QUE TRATA O
INCISO X DO ARTIGO 37, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal de São Francisco de
Sales, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou, e
eu, nos termos do Inciso X do art. 37, da Constituição Federal, c/c
com o Inciso VI do artigo 40 da Lei Orgânica Municipal, c/c o
Inciso VI do Art.103 do Regimento Interno, promulgo a seguinte
Resolução.
Art. 1º- Fica autorizada a revisão geral anual do subsídio
dos Vereadores do Município de São Francisco de Sales, Estado de
Minas Gerais, com escopo de preservar o valor aquisitivo da moeda
e recompor as perdas ocasionadas pelo processo inflacionário no
percentual de 6,22(seis inteiros, e vinte e dois centésimos por
cento) de acordo com Índice Nacional de Preços ao Consumidor –
INPC/IBGE, acumulado no período compreendido entre janeiro à
dezembro de 2.014, passando para o valor de R$4.821,52(quatro
mil, oitocentos e vinte e hum reais, e cinqüenta e dois
centavos).
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º.(primeiro) de
janeiro de 2.015.
“Mandamos portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento e
execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão
inteiramente como nela se contém”.
São Francisco de Sales, 27 de janeiro de 2.015.
PEDRO ALCIDES BARBOSA
Presidente
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