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materia nº 1/2017

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 1 / 2017
Date 2017-06-06
EmentaAPROVA AS CONTAS SEM RESSALVAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DE SALES–MG, REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2015, E TOMA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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 CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DE SALES
 MINAS GERAIS
 RUA CINCO Nº 252, CENTRO-TEL-034-3413-1270
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO CM Nº 001/2017
DE 08 DE MAIO DE 2017.
 APROVA AS CONTAS SEM RESSALVAS DA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DE SALES–MG, 
REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2015, E TOMA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Comissão de Orçamento e Tomada de Contas da Câmara Municipal de São 
Francisco de Sales – MG, no uso de suas atribuições, conforme artigo 28, 
combinado o artigo 31 da Constituição Federal e artigo 13 do Regimento Interno, 
apresentou, e o Plenário aprovou e eu promulgo o seguinte, 
DECRETO LEGISLATIVO
 Art.1º - Ficam APROVADAS AS CONTAS SEM RESSALVAS DO 
MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DE SALES, referente ao exercício de 2015,
nos termos do parecer prévio emitido pelo Tribunal de Contas sobre as contas deste 
Município, constante nas Notas Taquigráficas anexado ao Projeto de Decreto 
Legislativo.
 Art.2º - O Presidente da Câmara Municipal, deverá tomar as providências cabíveis, 
enviando ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, toda a documentação 
exigida de conformidade com o Ofício nº 6129/2017, da Coordenadoria de Pós￾Deliberação, datado de 24 de abril de 2.017, referente ao Processo nº 988155, 
conforme cópias anexas.
 Art.3º - O Projeto de Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua 
publicação.
 São Francisco de Sales, 08 de maio de 2.017.
 - GILMAR APARECIDO LEONEL SOUTO -
 Presidente da Câmara
 - PAULO EDUARDO MANÇO MUNDINHO -
 Vice- Presidente da Câmara
 - LÚCIA HELENA CARDOSO DA ROCHA AFONSO--
 Secretária da Câmara 

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