| Tipo | Projeto de Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2017 |
| Date | 2017-06-06 |
| Ementa | APROVA AS CONTAS SEM RESSALVAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DE SALES–MG, REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2015, E TOMA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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[Digite texto] CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DE SALES MINAS GERAIS RUA CINCO Nº 252, CENTRO-TEL-034-3413-1270 PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO CM Nº 001/2017 DE 08 DE MAIO DE 2017. APROVA AS CONTAS SEM RESSALVAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DE SALES–MG, REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2015, E TOMA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Comissão de Orçamento e Tomada de Contas da Câmara Municipal de São Francisco de Sales – MG, no uso de suas atribuições, conforme artigo 28, combinado o artigo 31 da Constituição Federal e artigo 13 do Regimento Interno, apresentou, e o Plenário aprovou e eu promulgo o seguinte, DECRETO LEGISLATIVO Art.1º - Ficam APROVADAS AS CONTAS SEM RESSALVAS DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DE SALES, referente ao exercício de 2015, nos termos do parecer prévio emitido pelo Tribunal de Contas sobre as contas deste Município, constante nas Notas Taquigráficas anexado ao Projeto de Decreto Legislativo. Art.2º - O Presidente da Câmara Municipal, deverá tomar as providências cabíveis, enviando ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, toda a documentação exigida de conformidade com o Ofício nº 6129/2017, da Coordenadoria de PósDeliberação, datado de 24 de abril de 2.017, referente ao Processo nº 988155, conforme cópias anexas. Art.3º - O Projeto de Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação. São Francisco de Sales, 08 de maio de 2.017. - GILMAR APARECIDO LEONEL SOUTO - Presidente da Câmara - PAULO EDUARDO MANÇO MUNDINHO - Vice- Presidente da Câmara - LÚCIA HELENA CARDOSO DA ROCHA AFONSO-- Secretária da Câmara