| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2018 |
| Date | 2018-01-10 |
| Ementa | PROJETO DE RESOLUÇÃO CM 001/2018, DE 10 DE JANEIRO DE 2.018, QUE AUTORIZA A REVISÃO GERAL DOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICIPIO DE SÃO FRANCISCO DE SALES, ESTADO DE MINAS GERAIS, DE QUE TRATA O INCISO X DO ARTIGO 37, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DE SALES ESTADO DE MINAS GERAIS RUA 05 Nº 252, CENTRO CEP. 38260.000 PROJETO DE RESOLUÇÃO CM 001/2018 DE 10 DE JANEIRO DE 2.018 AUTORIZA A REVISÃO GERAL DOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICIPIO DE SÃO FRANCISCO DE SALES, ESTADO DE MINAS GERAIS, DE QUE TRATA O INCISO X DO ARTIGO 37, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber que a Câmara Municipal de São Francisco de Sales, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou, e eu, nos termos do Inciso X do art. 37, da Constituição Federal, c/c com o Inciso VI do artigo 40 da Lei Orgânica Municipal, c/c o Inciso VI do Art.103 do Regimento Interno, promulgo a seguinte Resolução. Art. 1º- Fica autorizada a revisão geral anual do subsídio dos Vereadores do Município de São Francisco de Sales, Estado de Minas Gerais, com escopo de preservar o valor aquisitivo da moeda e recompor as perdas ocasionadas pelo processo inflacionário no percentual de 2,06% (dois vírgula, zero seis por cento), de acordo com Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC/IBGE, acumulado no período compreendido entre janeiro à dezembro de 2.017, passando para o valor de R$5.475,41(CINCO MIL, QUATROCENTOS E SETENTA E CINCO REAIS, E QUARENTA E HUM CENTAVOS). Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º.(primeiro) de janeiro de 2.018. São Francisco de Sales, 10 de janeiro de 2.018. LÚCIA HELENA C. DA ROCHA AFONSO VANDERLEI FERREIRA BORGES Presidente- - Vice-Presidente- VALQUÍRIA BORGES DA SILVA - Secretária-