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materia nº 1/2018

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 1 / 2018
Date 2018-01-10
EmentaPROJETO DE RESOLUÇÃO CM 001/2018, DE 10 DE JANEIRO DE 2.018, QUE AUTORIZA A REVISÃO GERAL DOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICIPIO DE SÃO FRANCISCO DE SALES, ESTADO DE MINAS GERAIS, DE QUE TRATA O INCISO X DO ARTIGO 37, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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 CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DE 
SALES 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
RUA 05 Nº 252, CENTRO CEP. 38260.000
 PROJETO DE RESOLUÇÃO CM 001/2018 
 DE 10 DE JANEIRO DE 2.018 
 AUTORIZA A REVISÃO GERAL DOS SUBSÍDIOS DOS 
VEREADORES DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICIPIO DE SÃO FRANCISCO 
DE SALES, ESTADO DE MINAS GERAIS, DE QUE TRATA O INCISO X DO 
ARTIGO 37, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
 Faço saber que a Câmara Municipal de São Francisco de Sales, 
Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou, e eu, nos termos do 
Inciso X do art. 37, da Constituição Federal, c/c com o Inciso VI do artigo 
40 da Lei Orgânica Municipal, c/c o Inciso VI do Art.103 do Regimento 
Interno, promulgo a seguinte Resolução. 
 Art. 1º- Fica autorizada a revisão geral anual do subsídio dos 
Vereadores do Município de São Francisco de Sales, Estado de Minas Gerais, 
com escopo de preservar o valor aquisitivo da moeda e recompor as perdas 
ocasionadas pelo processo inflacionário no percentual de 2,06% (dois 
vírgula, zero seis por cento), de acordo com Índice Nacional de Preços ao 
Consumidor – INPC/IBGE, acumulado no período compreendido entre 
janeiro à dezembro de 2.017, passando para o valor de R$5.475,41(CINCO 
MIL, QUATROCENTOS E SETENTA E CINCO REAIS, E 
QUARENTA E HUM CENTAVOS). 
 Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, 
com efeitos financeiros a partir de 1º.(primeiro) de janeiro de 2.018. 
 São Francisco de Sales, 10 de janeiro de 2.018. 
 LÚCIA HELENA C. DA ROCHA AFONSO VANDERLEI FERREIRA BORGES 
 Presidente- - Vice-Presidente- 
 VALQUÍRIA BORGES DA SILVA 
 - Secretária- 

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