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materia nº 1/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1 / 2018
Date 2018-01-10
EmentaAUTORIZA A REVISÃO ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICIPIO DE SÃO FRANCISCO DE SALES, ESTADO DE MINAS GERAIS, DE QUE TRATA O INCISO X DO ARTIGO 37, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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 CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DE SALES- MG 
 RUA CINCO Nº 252, CENTRO-TEL-034-3413-1270 
 PROJETO DE LEI CM Nº 001/2018, DE 10 DE JANEIRO DE 2018 
 AUTORIZA A REVISÃO ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS 
SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICIPIO DE SÃO
FRANCISCO DE SALES, ESTADO DE MINAS GERAIS, DE QUE TRATA O 
INCISO X DO ARTIGO 37, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
 A Câmara Municipal de São Francisco de Sales, Estado 
de Minas Gerais, aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: 
 Art. 1º- Fica autorizada a revisão anual dos vencimentos 
dos Servidores da Câmara Municipal de São Francisco de Sales, Estado de Minas 
Gerais, dos níveis 01 ao 06 do anexo II ( tabela de vencimentos cargos em comissão), 
com escopo de preservar o valor aquisitivo da moeda e recompor as perdas ocasionadas 
pelo processo inflacionário no percentual de 1,81% (um vírgula oitenta e um por cento), 
de acordo com Índice Nacional de reajustamento do salário mínimo. 
 Art. 2º - Fica concedido reajuste nos vencimentos dos 
Servidores no percentual de 1,81% (um vírgula oitenta e um por cento). 
 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º. (primeiro) de janeiro de 2.018. 
 São Francisco de Sales, MG, 10 de janeiro de 2.018. 
MESA DIRETORA: 
 - LÚCIA HELENA CARDOSO DA ROCHA AFONSO--
 Presidente da Câmara 
 - VANDERLEI FERREIRA BORGES-
 Vice- Presidente da Câmara 
 -VALQUÍRIA BORGES DA SILVA- 
 Secretária da Câmara 

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