| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2018 |
| Date | 2018-01-10 |
| Ementa | AUTORIZA A REVISÃO ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICIPIO DE SÃO FRANCISCO DE SALES, ESTADO DE MINAS GERAIS, DE QUE TRATA O INCISO X DO ARTIGO 37, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DE SALES- MG RUA CINCO Nº 252, CENTRO-TEL-034-3413-1270 PROJETO DE LEI CM Nº 001/2018, DE 10 DE JANEIRO DE 2018 AUTORIZA A REVISÃO ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICIPIO DE SÃO FRANCISCO DE SALES, ESTADO DE MINAS GERAIS, DE QUE TRATA O INCISO X DO ARTIGO 37, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de São Francisco de Sales, Estado de Minas Gerais, aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º- Fica autorizada a revisão anual dos vencimentos dos Servidores da Câmara Municipal de São Francisco de Sales, Estado de Minas Gerais, dos níveis 01 ao 06 do anexo II ( tabela de vencimentos cargos em comissão), com escopo de preservar o valor aquisitivo da moeda e recompor as perdas ocasionadas pelo processo inflacionário no percentual de 1,81% (um vírgula oitenta e um por cento), de acordo com Índice Nacional de reajustamento do salário mínimo. Art. 2º - Fica concedido reajuste nos vencimentos dos Servidores no percentual de 1,81% (um vírgula oitenta e um por cento). Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º. (primeiro) de janeiro de 2.018. São Francisco de Sales, MG, 10 de janeiro de 2.018. MESA DIRETORA: - LÚCIA HELENA CARDOSO DA ROCHA AFONSO-- Presidente da Câmara - VANDERLEI FERREIRA BORGES- Vice- Presidente da Câmara -VALQUÍRIA BORGES DA SILVA- Secretária da Câmara