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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DE SALES
MINAS GERAIS
RUA CINCO Nº 252, CENTRO-TEL-034-3413-1270
DECRETO LEGISLATIVO CM Nº 001/2015
DE 04 DE FEVEREIRO DE 2015.
APROVA AS CONTAS SEM RESSALVAS DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DE SALES–MG,
REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2013, E TOMA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Comissão de Orçamento e Tomada de Contas da Câmara
Municipal de São Francisco de Sales – MG, no uso de suas
atribuições, conforme artigo 28, combinado o artigo 31 da
Constituição Federal e artigo 13 do Regimento Interno,
apresentou, e o Plenário aprovou e eu promulgo o seguinte,
DECRETO LEGISLATIVO
Art.1º - Ficam APROVADAS AS CONTAS SEM RESSALVAS DO
MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DE SALES, referente ao exercício de 2013,
nos termos do parecer prévio emitido pelo Tribunal de Contas sobre as contas deste
Município, constante nas Notas Taquigráficas anexado ao Projeto de Decreto
Legislativo.
Art.2º - O Presidente da Câmara Municipal, deverá tomar as providências cabíveis,
enviando ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, toda a documentação
exigida de conformidade com o Ofício nº 27828/2.014, da Coordenadoria de Apoio à 1ª
CÂMARA, datado de 03 de dezembro de 2.014 referente ao Processo nº 912974,
conforme cópias anexas.
Art.3º - O Projeto de Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua
publicação.
“Mandamos portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução
desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como
nela se contém”.
São Francisco de Sales, 04 de fevereiro de 2.015.
PEDRO ALCIDES BARBOSA
Presidente
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