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materia nº 1/2015

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 1 / 2015
Date 2015-02-03
EmentaAPROVA AS CONTAS SEM RESSALVAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DE SALES–MG, REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2013, E TOMA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A COMISSÃO DE ORÇAMENTO E TOMADA DE CONTAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DE SALES – MG, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, CONFORME ARTIGO 28, COMBINADO O ARTIGO 31 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E ARTIGO 13 DO REGIMENTO INTERNO, APRESENTOU, E O PLENÁRIO APROVOU E EU PROMULGO O SEGUINTE,
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 CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DE SALES 
 MINAS GERAIS 
 RUA CINCO Nº 252, CENTRO-TEL-034-3413-1270 
 DECRETO LEGISLATIVO CM Nº 001/2015 
 DE 04 DE FEVEREIRO DE 2015.
 APROVA AS CONTAS SEM RESSALVAS DA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DE SALES–MG, 
REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2013, E TOMA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
 A Comissão de Orçamento e Tomada de Contas da Câmara 
Municipal de São Francisco de Sales – MG, no uso de suas 
atribuições, conforme artigo 28, combinado o artigo 31 da 
Constituição Federal e artigo 13 do Regimento Interno, 
apresentou, e o Plenário aprovou e eu promulgo o seguinte, 
 
 DECRETO LEGISLATIVO
 Art.1º - Ficam APROVADAS AS CONTAS SEM RESSALVAS DO 
MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DE SALES, referente ao exercício de 2013,
nos termos do parecer prévio emitido pelo Tribunal de Contas sobre as contas deste 
Município, constante nas Notas Taquigráficas anexado ao Projeto de Decreto 
Legislativo. 
 Art.2º - O Presidente da Câmara Municipal, deverá tomar as providências cabíveis, 
enviando ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, toda a documentação 
exigida de conformidade com o Ofício nº 27828/2.014, da Coordenadoria de Apoio à 1ª 
CÂMARA, datado de 03 de dezembro de 2.014 referente ao Processo nº 912974, 
conforme cópias anexas. 
 Art.3º - O Projeto de Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua 
publicação. 
“Mandamos portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução 
desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como 
nela se contém”. 
 São Francisco de Sales, 04 de fevereiro de 2.015. 
 PEDRO ALCIDES BARBOSA 
 Presidente 

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