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materia nº 2/2015

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2 / 2015
Date 2015-02-03
EmentaABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR E ANULA PARCIALMENTE DOTAÇÃO NO VALOR DE R$45.000,00 (QUARENTA E CINCO MIL REAIS), NO ORÇAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DE SALES – MINAS GERAIS, NO EXERCÍCIO DE 2.015.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:36:15.910828-03:00 Aprovado 8 0 0

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Digite texto] 
 CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DE SALES 
 MINAS GERAIS 
 RUA CINCO Nº 252, CENTRO-TEL-034-3413-1270 
PROJETO DE LEI CM Nº 002/2015, DE 02/02/2.015. 
 
 Abre Crédito Suplementar e Anula Parcialmente dotação no valor de 
R$45.000,00 (QUARENTA E CINCO MIL REAIS), no orçamento da Câmara Municipal de São 
Francisco de Sales – Minas Gerais, no exercício de 2.015. 
 O Presidente da Câmara Municipal de São Francisco de Sales- MG, no uso de 
suas atribuições legais e de conformidade com o Artigo 51 Inciso I, da Lei Orgânica Municipal, 
suplementa através do aproveitamento parcial a consignação Orçamentária. 
 Art. 1º
.-Fica aberto o crédito Adicional Suplementar no valor de R$45.000,00 
(QUARENTA E CINCO MIL REAIS), a dotação a ser reforçada abaixo descrita: 
 
 01.02. – SECRETARIA
3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica.........................
Total ........................................................................................... 
R$. 45.000,00 
R$. 45.000,00
 
 TOTAL GERAL............................................................................R$45.000,00 
 Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo anterior, fica anulada parte das seguintes 
dotações do Orçamento vigente. 
01.01. – CORPO LEGISLATIVO
3.1.90.11.00.00 Vencimento e Vantagens Fixas- Pessoal Civil....................... 
Total............................................................................................. R$45.000,00 
R$45.000,00 
 Total Geral....................................................R$.45.000,00
 
Digite texto] 
 CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DE SALES 
 MINAS GERAIS 
 RUA CINCO Nº 252, CENTRO-TEL-034-3413-1270 
 
 Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, Revogadas 
as disposições em contrário. 
PEDRO ALCIDES BARBOSA ANTÔNIO DONIZETE DA COSTA 
 Presidente Vice- Presidente 
ELCIMAR JOSÉ EUGÊNIO 
Secretário 

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