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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DE SALES
MINAS GERAIS
RUA CINCO Nº 252, CENTRO-TEL-034-3413-1270
PROJETO DE LEI CM Nº 002/2015, DE 02/02/2.015.
Abre Crédito Suplementar e Anula Parcialmente dotação no valor de
R$45.000,00 (QUARENTA E CINCO MIL REAIS), no orçamento da Câmara Municipal de São
Francisco de Sales – Minas Gerais, no exercício de 2.015.
O Presidente da Câmara Municipal de São Francisco de Sales- MG, no uso de
suas atribuições legais e de conformidade com o Artigo 51 Inciso I, da Lei Orgânica Municipal,
suplementa através do aproveitamento parcial a consignação Orçamentária.
Art. 1º
.-Fica aberto o crédito Adicional Suplementar no valor de R$45.000,00
(QUARENTA E CINCO MIL REAIS), a dotação a ser reforçada abaixo descrita:
01.02. – SECRETARIA
3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica.........................
Total ...........................................................................................
R$. 45.000,00
R$. 45.000,00
TOTAL GERAL............................................................................R$45.000,00
Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo anterior, fica anulada parte das seguintes
dotações do Orçamento vigente.
01.01. – CORPO LEGISLATIVO
3.1.90.11.00.00 Vencimento e Vantagens Fixas- Pessoal Civil.......................
Total............................................................................................. R$45.000,00
R$45.000,00
Total Geral....................................................R$.45.000,00
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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DE SALES
MINAS GERAIS
RUA CINCO Nº 252, CENTRO-TEL-034-3413-1270
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, Revogadas
as disposições em contrário.
PEDRO ALCIDES BARBOSA ANTÔNIO DONIZETE DA COSTA
Presidente Vice- Presidente
ELCIMAR JOSÉ EUGÊNIO
Secretário
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