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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DE SALES
MINAS GERAIS
RUA CINCO Nº 252, CENTRO-TEL-034-3413-1270
PROJETO DE LEI CM Nº 001/2015, DE 23 DE
JANEIRO DE 2015.
AUTORIZA A REVISÃO GERAL E REAJUSTE DOS
VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO DO
MUNICIPIO DE SÃO FRANCISCO DE SALES, ESTADO DE MINAS GERAIS,
DE QUE TRATA O INCISO X DO ARTIGO 37, DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de São Francisco de Sales, Estado
de Minas Gerais, aprova e o Prefeito Municipal em Exercício sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica autorizada a revisão geral anual dos vencimentos dos
Servidores da Câmara Municipal de São Francisco de Sales, Estado de Minas Gerais, com
escopo de preservar o valor aquisitivo da moeda e recompor as perdas ocasionadas pelo
processo inflacionário no percentual de 6,22% (seis virgula, vinte e dois pontos percentuais) de
acordo com Índice Nacional de reajustamento do salário mínimo.
Art. 2º - Fica concedido reajuste nos vencimentos dos Servidores no
percentual de 2,62%(dois virgula, sessenta e dois pontos percentuais).
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
financeiros a partir de 1º. (primeiro) de janeiro de 2.015.
São Francisco de Sales, 23 de janeiro de 2015.
PEDRO ALCIDES BARBOSA ANTÔNIO DONIZETE DA COSTA
Presidente Vice- Presidente
ELCIMAR JOSÉ EUGÊNIO
Secretário
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