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materia nº 1/2015

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1 / 2015
Date 2015-02-03
EmentaAUTORIZA A REVISÃO GERAL E REAJUSTE DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICIPIO DE SÃO FRANCISCO DE SALES, ESTADO DE MINAS GERAIS, DE QUE TRATA O INCISO X DO ARTIGO 37, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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2019-05-15T17:36:15.910828-03:00 Aprovado 9 0 0

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[Digite texto] 
 CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DE SALES 
 MINAS GERAIS 
 RUA CINCO Nº 252, CENTRO-TEL-034-3413-1270 
 PROJETO DE LEI CM Nº 001/2015, DE 23 DE 
 JANEIRO DE 2015.
 AUTORIZA A REVISÃO GERAL E REAJUSTE DOS 
VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO DO 
MUNICIPIO DE SÃO FRANCISCO DE SALES, ESTADO DE MINAS GERAIS, 
DE QUE TRATA O INCISO X DO ARTIGO 37, DA CONSTITUIÇÃO 
FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
 A Câmara Municipal de São Francisco de Sales, Estado 
de Minas Gerais, aprova e o Prefeito Municipal em Exercício sanciona a seguinte Lei: 
 Art. 1º- Fica autorizada a revisão geral anual dos vencimentos dos 
Servidores da Câmara Municipal de São Francisco de Sales, Estado de Minas Gerais, com 
escopo de preservar o valor aquisitivo da moeda e recompor as perdas ocasionadas pelo 
processo inflacionário no percentual de 6,22% (seis virgula, vinte e dois pontos percentuais) de 
acordo com Índice Nacional de reajustamento do salário mínimo. 
 Art. 2º - Fica concedido reajuste nos vencimentos dos Servidores no
percentual de 2,62%(dois virgula, sessenta e dois pontos percentuais). 
 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos 
financeiros a partir de 1º. (primeiro) de janeiro de 2.015. 
 São Francisco de Sales, 23 de janeiro de 2015. 
 PEDRO ALCIDES BARBOSA ANTÔNIO DONIZETE DA COSTA 
 Presidente Vice- Presidente 
ELCIMAR JOSÉ EUGÊNIO 
Secretário 

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