| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 2025 |
| Date | 2025-11-04 |
| Ementa | PROJETO DE LEI N.° 14, DE 29 DE AGOSTO DE 2025, QUE “DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DE GOVERNO PARA O QUADRIÊNIO 2026/2029. |
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Prefeitura Municipal de São Francisco de Sales CNPJ 18.457.283/0001-60 Estado de Minas Gerais PROJETO DE LEI Nº 14, DE 29 DE AGOSTO DE 2025 “DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DE GOVERNO PARA O QUADRIÊNIO 2026/2029.” GILMAR APARECIDO LEONEL SOUTO, Prefeito do Município de São Francisco de Sales, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal, por seus representantes aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei: Art.1º - Esta Lei institui o Plano Plurianual para o quadriênio 2026/2029, em cumprimento ao disposto no art. 165, parágrafo 1º, da Constituição Federal, estabelecendo, para o período, os programas com seus respectivos objetivos, indicadores e montantes de recursos a serem aplicados em despesas de capital e outras delas decorrentes e nas despesas de duração continuada, na forma dos Anexos desta Lei. Art.2º - As prioridades e metas para o ano de 2026 foram estabelecidas conforme disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2026. Art.3º - A exclusão ou alteração de programas desta Lei, bem como a inclusão de novos programas serão propostos pelo Poder Executivo, através de Projeto de Lei de Revisão do Plano =" ou Projeto de Lei Específico. Art.4º - A inclusão, exclusão ou alteração de ações orçamentárias no Plano Plurianual poderão ocorrer por intermédio da Lei orçamentária anual ou de seus créditos adicionais, apropriando-se ao respectivo programa, as efetivadas na Lei Orçamentária anual. Parágrafo Único - De acordo com o disposto no caput deste artigo, fica o Poder Executivo autorizado a adequar as metas das ações orçamentárias para compatibilizá-las com as alterações de valor ou com outras modificações efetivadas na Lei orçamentária anual. Art.5º - Fica o Poder Executivo autorizado a alterar, incluir ou excluir produtos e respectivas metas das ações do Plano Plurianual, desde que estas modificações contribuam para realização do objetivo do Programa. Dai > no Fones: (34) 3413-8000 / 3413-8001 Avenida Brasil, nº 3641 — Novo Horizonte — São Francisco de Sales/MG — CEP 38.260- 000, e-mQBil: prefeitura) saofranciscodesales.mg.gov.br Prefeitura Municipal de São Francisco de Sales CNPJ 18.457.283/0001-60 Estado de Minas Gerais Art.6º - O Poder Executivo enviará à Câmara de Vereadores, até o dia 30 de abril de cada exercício, revisão geral dos Programas e Ações desse Plano. Art.7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. aneisco de Sales, 29 de “uso de 2025. Í Prefeito Municipal JGR/mvls* Daniel Sebastião P Barbosa Presidente da Câmara Fones: (34) 3413-8000 / 3413-8001 Avenida Brasil, nº 3641 — Novo Horizonte — São Francisco de Sales/MG — CEP 38.260-000, e-mAil: prefeitura(osaofranciscodesales. meg.gov.br Prefeitura Municipal de São Francisco de Sales CNPJ 18.457.283/0001-60 Estado de Minas Gerais MENSAGEM Nº 14/2025 Senhor Presidente, Senhores(as) Vereadores(as). Cumprimentando Vossa Excelência, encaminho para apreciação e deliberação dessa Egrégia Câmara Municipal o PROJETO DE LEI Nº 14, DE 29 DE AGOSTO DE 2025. Que “DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DE GOVERNO, PARA O QUADRIÊNIO 2026/2029.” O presente Projeto de Lei é instrumento de planejamento de médio prazo que estabelece, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública municipal. O PPA ora apresentado foi elaborado em consonância com a Constituição Federal, a Lei Orgânica do Município e a legislação vigente, observando-se os principios da transparência, da eficiência e da responsabilidade na gestão fiscal. Sua construção baseou-se no diagnóstico das necessidades da população, nas prioridades expressas no Plano de Governo e em consultas junto à comunidade, de forma a assegurar que as políticas públicas estejam voltadas para a melhoria da qualidade de vida, o desenvolvimento sustentável e a promoção da justiça social. — Certo da atenção que Vossas Excelências dispensarão à matéria, solicito a apreciação e aprovação do presente Projeto de Lei, indispensável para o planejamento e a execução das ações governamentais no próximo quadriênio. Renovo, por fim, meus protestos de elevada estima e consideração. (E ão Ens de Sales, 29 de agosto de 2025. N q V Sr N RA “GILMAR AD oo Prefeito Municipal 5 JGR/mvls* E damas - Fones: (34) 3413-8000 / 3413-8001 Avenida Brasil, nº 3641 — Novo Horizonte — São Francisco de Sales/MG — CEP 38.260- 000, e-mQdil: prefeitura) saofranciscodesales, mg. gov.br