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materia nº 14/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 14 / 2025
Date 2025-11-04
EmentaPROJETO DE LEI N.° 14, DE 29 DE AGOSTO DE 2025, QUE “DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DE GOVERNO PARA O QUADRIÊNIO 2026/2029.
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Prefeitura Municipal de São Francisco de Sales
CNPJ 18.457.283/0001-60
Estado de Minas Gerais
PROJETO DE LEI Nº 14, DE 29 DE AGOSTO DE 2025
“DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DE
GOVERNO PARA O QUADRIÊNIO 2026/2029.”
GILMAR APARECIDO LEONEL SOUTO, Prefeito do Município de São Francisco de Sales,
Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal,
por seus representantes aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei:
Art.1º - Esta Lei institui o Plano Plurianual para o quadriênio 2026/2029, em cumprimento ao
disposto no art. 165, parágrafo 1º, da Constituição Federal, estabelecendo, para o período, os
programas com seus respectivos objetivos, indicadores e montantes de recursos a serem
aplicados em despesas de capital e outras delas decorrentes e nas despesas de duração
continuada, na forma dos Anexos desta Lei.
Art.2º - As prioridades e metas para o ano de 2026 foram estabelecidas conforme disposto na
Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2026.
Art.3º - A exclusão ou alteração de programas desta Lei, bem como a inclusão de novos
programas serão propostos pelo Poder Executivo, através de Projeto de Lei de Revisão do Plano
=" ou Projeto de Lei Específico.
Art.4º - A inclusão, exclusão ou alteração de ações orçamentárias no Plano Plurianual poderão
ocorrer por intermédio da Lei orçamentária anual ou de seus créditos adicionais, apropriando-se
ao respectivo programa, as efetivadas na Lei Orçamentária anual.
Parágrafo Único - De acordo com o disposto no caput deste artigo, fica o Poder Executivo
autorizado a adequar as metas das ações orçamentárias para compatibilizá-las com as
alterações de valor ou com outras modificações efetivadas na Lei orçamentária anual.
Art.5º - Fica o Poder Executivo autorizado a alterar, incluir ou excluir produtos e respectivas
metas das ações do Plano Plurianual, desde que estas modificações contribuam para realização
do objetivo do Programa.
Dai >
no Fones: (34) 3413-8000 / 3413-8001
Avenida Brasil, nº 3641 — Novo Horizonte — São Francisco de Sales/MG — CEP 38.260- 000, e-mQBil: prefeitura) saofranciscodesales.mg.gov.br
Prefeitura Municipal de São Francisco de Sales
CNPJ 18.457.283/0001-60
Estado de Minas Gerais
Art.6º - O Poder Executivo enviará à Câmara de Vereadores, até o dia 30 de abril de cada
exercício, revisão geral dos Programas e Ações desse Plano.
Art.7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
aneisco de Sales, 29 de “uso de 2025.
Í
Prefeito Municipal
JGR/mvls*
Daniel Sebastião P Barbosa
Presidente da Câmara
Fones: (34) 3413-8000 / 3413-8001
Avenida Brasil, nº 3641 — Novo Horizonte — São Francisco de Sales/MG — CEP 38.260-000, e-mAil: prefeitura(osaofranciscodesales. meg.gov.br
Prefeitura Municipal de São Francisco de Sales
CNPJ 18.457.283/0001-60
Estado de Minas Gerais
MENSAGEM Nº 14/2025
Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as).
Cumprimentando Vossa Excelência, encaminho para apreciação e deliberação dessa Egrégia
Câmara Municipal o PROJETO DE LEI Nº 14, DE 29 DE AGOSTO DE 2025. Que “DISPÕE
SOBRE O PLANO PLURIANUAL DE GOVERNO, PARA O QUADRIÊNIO 2026/2029.”
O presente Projeto de Lei é instrumento de planejamento de médio prazo que estabelece, de
forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública municipal.
O PPA ora apresentado foi elaborado em consonância com a Constituição Federal, a Lei
Orgânica do Município e a legislação vigente, observando-se os principios da transparência, da
eficiência e da responsabilidade na gestão fiscal.
Sua construção baseou-se no diagnóstico das necessidades da população, nas prioridades
expressas no Plano de Governo e em consultas junto à comunidade, de forma a assegurar que
as políticas públicas estejam voltadas para a melhoria da qualidade de vida, o desenvolvimento
sustentável e a promoção da justiça social.
— Certo da atenção que Vossas Excelências dispensarão à matéria, solicito a apreciação e
aprovação do presente Projeto de Lei, indispensável para o planejamento e a execução das
ações governamentais no próximo quadriênio.
Renovo, por fim, meus protestos de elevada estima e consideração.
(E ão Ens de Sales, 29 de agosto de 2025.
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Sr
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“GILMAR AD oo
Prefeito Municipal 5
JGR/mvls* E damas -
Fones: (34) 3413-8000 / 3413-8001
Avenida Brasil, nº 3641 — Novo Horizonte — São Francisco de Sales/MG — CEP 38.260- 000, e-mQdil: prefeitura) saofranciscodesales, mg. gov.br

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