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materia nº 2/2015

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 2 / 2015
Date 2015-02-19
Ementa“MODIFICA A REDAÇÃO DOS ARTIGOS 6º, 7º, 8º E DO PARÁGRAFO 2º DO ARTIGO 19 DA LEI COMPLEMENTAR N.º 31, DE 04 DE JANEIRO DE 2.010 E CONSEQUENTEMENTE ALTERA SEUS ANEXOS I E II, DA FORMA QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” JOSÉ SEBASTIÃO DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DE SALES, ESTADO DE MINAS GERAIS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL, POR SEUS REPRESENTANTES APROVOU, E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
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 CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DE SALES 
 MINAS GERAIS 
 RUA CINCO Nº 252, CENTRO-TEL-034-3413-1270
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 01, DE 28 DE JANEIRO DE 2.015. 
“MODIFICA A REDAÇÃO DOS ARTIGOS 6º, 7º, 8º E DO PARÁGRAFO 2º DO ARTIGO 19 DA LEI 
COMPLEMENTAR N.º 31, DE 04 DE JANEIRO DE 2.010 E CONSEQUENTEMENTE ALTERA SEUS 
ANEXOS I E II, DA FORMA QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” 
José Sebastião de Oliveira, Prefeito Municipal em exercício do Município de São
Francisco de Sales, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais faz 
saber que a Câmara Municipal, por seus representantes aprovou, e ele sanciona a 
seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica alterada a redação do Artigo 6º da Lei Complementar n.º 31, de 04 de janeiro de 2010, que 
passa a vigorar da seguinte forma: 
“Art. 6º. Os cargos do Pessoal de Suporte à Gestão Educacional congregam-se nas seguintes 
carreiras Administrativas: 
I – Agente de Apoio Administrativo I; 
II – Agente de Apoio Administrativo II; 
III – Agente de Apoio Administrativo III; 
IV – Agente de Apoio Administrativo IV.” 
Art. 2º - Modifica o Artigo 7º da citada Lei Complementar, que passa a viger com a redação que segue: 
“Art. 7º. Os cargos de Docência da Educação Básica Municipal congregam-se nas seguintes 
carreiras: 
I – Docente I; 
II – Docente II; 
III – Docente III; 
IV – Docente IV.” 
Art. 3º - O Artigo 8º da Lei Complementar n.º 31/2010 passará a vigorar da seguinte forma: 
“Art. 8º. Cada carreira nominada nos artigos 6º e 7º desta Lei Complementar é indicada por letras 
maiúsculas, conforme a formação escolar mínima exigida para o provimento no cargo em cada 
classe, sendo: 
I – Agente de Apoio Administrativo I – A 
a) Servente Escolar 
II – Agente de Apoio Administrativo II – B 
a) Inspetor de Alunos 
III – Agente de Apoio Administrativo III – C 
a) Auxiliar de Secretaria 
 CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DE SALES 
 MINAS GERAIS 
 RUA CINCO Nº 252, CENTRO-TEL-034-3413-1270
IV – Agente de Apoio Administrativo IV – D 
a) Secretário Escolar 
V – Docente I – E 
a) Professor da Educação Básica I 
VI – Docente II – F 
a) Professor da Educação Básica II 
V – Docente III – G 
a) Orientador Escolar 
b) Supervisor Escolar 
VI – Docente IV – H 
a) Psicopedagogo” 
Art. 3º - Altera-se a redação do § 2º do Artigo 19 da LC 31/2010, que passará a ter a seguinte redação: 
“Art. 19. (...) 
§ 1º (...) 
§ 2º No eixo horizontal da tabela de vencimentos de cada carreira, as classes têm, em relação ao 
vencimento do mesmo nível da classe anterior da carreira, um incremento de 5% (cinco por cento), 
para os profissionais das classes A, B, C e D, e de 10% (dez por cento), para os profissionais das 
classes E, F, G e H.” 
Art. 4º - Em razão das alterações realizadas, os anexos I e II da Lei Complementar n.º 31/2010 passarão 
a vigorar na forma dos anexos I e II da presente Lei. 
Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações 
existentes no orçamento vigente. 
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em 
contrário. 
São Francisco de Sales,28 de janeiro de 2.015. 
JOSÉ SEBASTIÃO DE OLIVEIRA 
 Prefeito Municipal 

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