| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2025 |
| Date | 2025-06-02 |
| Ementa | PROJETO DE LEI CM N°. 003/2025, DE 02 DE JUNHO DE 2025 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGO EM COMISSÃO NO QUADRO PERMANENTE DE SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DE SALES, MINAS GERAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DE SALES ESTADO DE MINAS GERAIS AVENIDA SEIS Nº 2507, CENTRO CEP. 38.260.000 Email: camarasfs(Dhotmail.com PROJETO DE LEI CM Nº, 003/2025, DE 02 DE JUNHO DE 2025 DISPÕE SOBRE 4 CRIAÇÃO DE CARGO EM COMISSÃO NO QUADRO PERMANENTE DE SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DE SALES, MINAS GERAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de São Francisco de Sales, MG, no uso de suas atribuições e com suporte no inciso II, do artigo 37 da LOM e inciso II do artigo 103, do Regimento Interno, a Câmara Municipal APROVOU e o Prefeito Municipal Sanciona e Promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criado no quadro permanente de pessoal da Câmara Municipal, de provimento em comissão, o cargo de: I- Auxiliar de Secretaria. Parágrafo Unico: A investidura no cargo em comissão será de livre nomeação, exoneração do Presidente da Câmara. Art. 2º - O cargo criado, além das responsabilidades definidas em leis, tem as seguintes obrigações/funções: 1) - realizar atividades de protocolo e distribuição de documentos recebidos pela Câmara Municipal, nos moldes determinados pela Assessora Especial Parlamentar; 2) - extrair cópias xerográficas; transmitir e receber mensagens documentos via e- mail e ou similares, encaminhando-as aos destinatários, de acordo as necessidades do Legislativo Municipal; 3) auxiliar nos trabalhos da Câmara Municipal, no que diz respeito as sessões, reuniões, projetos, etc, de forma ágil e precisa, quando solicitado pela Secretaria da Câmara Municipal; 4) auxiliar na realização de eventos da Câmara Municipal; recepcionar, identificar e registrar autoridades e lideranças para fins de comunicação, de acordo com orientação superior; a / CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DE SALES ESTADO DE MINAS GERAIS AVENIDA SEIS Nº 2507, CENTRO CEP. 38.260.000 Email: camarasfs(Qhotmail.com 5) “Comunicar ao superior imediato qualquer anormalidade no desenvolvimento das atribuições do seu cargo; 6) - Atender e conferir ligações internas e externas, do Gabinete da Secretaria e dos órgãos administrativos; 7) - Executar, por determinação superior, outras atividades correlatas; a 8) - Carga horária fixada conforme Portaria da Câmara Municipal; 10) - Escolaridade mínima exigida Ensino Médio completo. Parágrafo Único: a remuneração do cargo terá como vencimento de R$. 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) mensal, conforme anexo II que fará parte integrante desta Lei. Art. 3º - Fica alterado o quadro de servidores da Câmara, passando a ter a nova formação, conforme anexo I que fará parte integrante desta Lei. Art. 4º-As despesas decorrentes desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias do Poder Legislativo, observando-se, sempre, os limites de gastos com pessoal estabelecidos no $ 1º do art. 29-A e da Emenda Constitucional nº 25 da Constituição Federal, respectivamente. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em =, contrário. São A de Sales, MG, 02 de junho de 2.025. ,97/) LIS) A Dao MAO PÁDUA BARBOSA - PRESIDENTE — EDILTON GOMES - VICE PRESIDENTE - mondo Compl MARCELO AUGUSTO DE OLIVEIRA - SECRETÁRIO — ad Prinária CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DE SALES ESTADO DE MINAS GERAIS AVENIDA SEIS Nº 2507, CENTRO CEP. 38.260.000 Email: camarasfs(Ohotmail.com MENSAGEM PROJETO DE LEI CM 003/2025. Autor Mesa Diretora da Câmara Municipal de São Francisco de Sales, Minas Gerais. EMENTA: Cria cargo de auxiliar da secretária na estrutura administrativa. SENHORES (AS) VEREADORES(AS). É com satisfação que submetemos para análise e deliberação da Egrégia Casa o presente Projeto de Lei, que tem como finalidade a criação na estrutura administrativa. do Cargo de Auxiliar de Secretaria; Como é do conhecimento de todos os edis nossa atual estrutura é pequena e, com a maior participação de nossos legisladores houve um aumento da demanda na Casa; por outro lado é visível o acumulo de funções sob a responsabilidade de nossa Diretora, sendo, portanto, necessário descentralizar funções propiciando melhor atendimento aos senhores Vereadores e à comunidade São Francisco Salense. Ressalte-se que em respeito ao que prevê a Lei de Responsabilidade Fiscal, o aumento das despesas com pessoal, está respeitado, conforme estudo apresentado pela Controladoria desta Casa de Leis. Assim, visando a melhor adequação da estrutura administrava é desempenho das funções legislativas, o projeto tem como objetivo interesse público da população São Francisco Salense e, de nossos pares, motivo pelo qual contamos com a valiosa compreensão dos Senhores Parlamentares na * apreciação, tramitação e votação da matéria, de suma importância para nossa Casa Legislativa. São Francisco de Sales, MG, 02 de junho de 2.025 ig late mmosa ident EDIL GOMES Vice Presidente MARCELO AUGUSTO'DE OLIVEIRA Secretário.