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materia nº 3/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-06-02
EmentaPROJETO DE LEI CM N°. 003/2025, DE 02 DE JUNHO DE 2025 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGO EM COMISSÃO NO QUADRO PERMANENTE DE SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DE SALES, MINAS GERAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DE SALES
ESTADO DE MINAS GERAIS
AVENIDA SEIS Nº 2507, CENTRO CEP. 38.260.000
Email: camarasfs(Dhotmail.com
PROJETO DE LEI CM Nº, 003/2025, DE 02 DE
JUNHO DE 2025
DISPÕE SOBRE 4 CRIAÇÃO DE CARGO EM COMISSÃO NO
QUADRO PERMANENTE DE SERVIDORES DA CÂMARA
MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DE SALES, MINAS GERAIS,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de São Francisco de Sales, MG, no uso de
suas atribuições e com suporte no inciso II, do artigo 37 da LOM e inciso II do artigo 103,
do Regimento Interno, a Câmara Municipal APROVOU e o Prefeito Municipal Sanciona e
Promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criado no quadro permanente de pessoal da Câmara Municipal, de
provimento em comissão, o cargo de:
I- Auxiliar de Secretaria.
Parágrafo Unico: A investidura no cargo em comissão será de livre nomeação,
exoneração do Presidente da Câmara.
Art. 2º - O cargo criado, além das responsabilidades definidas em leis, tem as seguintes
obrigações/funções:
1) - realizar atividades de protocolo e distribuição de documentos recebidos pela
Câmara Municipal, nos moldes determinados pela Assessora Especial Parlamentar;
2) - extrair cópias xerográficas; transmitir e receber mensagens documentos via e-
mail e ou similares, encaminhando-as aos destinatários, de acordo as necessidades do
Legislativo Municipal;
3) auxiliar nos trabalhos da Câmara Municipal, no que diz respeito as sessões,
reuniões, projetos, etc, de forma ágil e precisa, quando solicitado pela Secretaria da Câmara
Municipal;
4) auxiliar na realização de eventos da Câmara Municipal; recepcionar, identificar e
registrar autoridades e lideranças para fins de comunicação, de acordo com orientação
superior; a /
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DE SALES
ESTADO DE MINAS GERAIS
AVENIDA SEIS Nº 2507, CENTRO CEP. 38.260.000
Email: camarasfs(Qhotmail.com
5) “Comunicar ao superior imediato qualquer anormalidade no desenvolvimento das
atribuições do seu cargo;
6) - Atender e conferir ligações internas e externas, do Gabinete da Secretaria e dos
órgãos administrativos;
7) - Executar, por determinação superior, outras atividades correlatas;
a 8) - Carga horária fixada conforme Portaria da Câmara Municipal;
10) - Escolaridade mínima exigida Ensino Médio completo.
Parágrafo Único: a remuneração do cargo terá como vencimento de R$. 2.500,00 (dois mil
e quinhentos reais) mensal, conforme anexo II que fará parte integrante desta Lei.
Art. 3º - Fica alterado o quadro de servidores da Câmara, passando a ter a nova formação,
conforme anexo I que fará parte integrante desta Lei.
Art. 4º-As despesas decorrentes desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias do
Poder Legislativo, observando-se, sempre, os limites de gastos com pessoal estabelecidos
no $ 1º do art. 29-A e da Emenda Constitucional nº 25 da Constituição Federal,
respectivamente.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
=, contrário.
São A de Sales, MG, 02 de junho de 2.025.
,97/) LIS) A Dao
MAO PÁDUA BARBOSA
- PRESIDENTE —
EDILTON GOMES
- VICE PRESIDENTE -
mondo Compl
MARCELO AUGUSTO DE OLIVEIRA
- SECRETÁRIO —
ad Prinária
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DE SALES
ESTADO DE MINAS GERAIS
AVENIDA SEIS Nº 2507, CENTRO CEP. 38.260.000
Email: camarasfs(Ohotmail.com
MENSAGEM PROJETO DE LEI CM 003/2025.
Autor Mesa Diretora da Câmara Municipal de São Francisco de Sales, Minas Gerais.
EMENTA: Cria cargo de auxiliar da secretária na estrutura administrativa.
SENHORES (AS) VEREADORES(AS).
É com satisfação que submetemos para análise e deliberação da Egrégia Casa o
presente Projeto de Lei, que tem como finalidade a criação na estrutura administrativa. do Cargo de Auxiliar
de Secretaria;
Como é do conhecimento de todos os edis nossa atual estrutura é pequena e, com a
maior participação de nossos legisladores houve um aumento da demanda na Casa; por outro lado é visível
o acumulo de funções sob a responsabilidade de nossa Diretora, sendo, portanto, necessário descentralizar
funções propiciando melhor atendimento aos senhores Vereadores e à comunidade São Francisco Salense.
Ressalte-se que em respeito ao que prevê a Lei de Responsabilidade Fiscal, o
aumento das despesas com pessoal, está respeitado, conforme estudo apresentado pela Controladoria desta
Casa de Leis.
Assim, visando a melhor adequação da estrutura administrava é desempenho das
funções legislativas, o projeto tem como objetivo interesse público da população São Francisco Salense e,
de nossos pares, motivo pelo qual contamos com a valiosa compreensão dos Senhores Parlamentares na
* apreciação, tramitação e votação da matéria, de suma importância para nossa Casa Legislativa.
São Francisco de Sales, MG, 02 de junho de 2.025
ig late mmosa
ident
EDIL GOMES
Vice Presidente
MARCELO AUGUSTO'DE OLIVEIRA
Secretário.

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