| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2025 |
| Date | 2025-08-05 |
| Ementa | PROJETO DE RESOLUÇÃO CM Nº 001/2025 De autoria da Mesa Diretora, que: “Dispõe sobre a criação e regulamentação da Ouvidoria Legislativa no âmbito da Câmara Municipal de São Francisco de Sales, Estado de Minas Gerais”. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DE SALES ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 26.042.200/0001-09 PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 001/2025, DE 18 DE JULHO DE 2025 (De autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal) Dispõe sobre a criação e regulamentação da Ouvidoria Legislativa no âmbito da Câmara Municipal de São Francisco de Sales, Estado de Minas Gerais. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de São Francisco de Sales, no uso de suas atribuições legais e regimentais, faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga a seguinte: RESOLUÇÃO: Art. 1º - Fica criada a Ouvidoria Legislativa da Câmara Municipal de São Francisco de Sales, órgão auxiliar do Poder Legislativo, com a finalidade de promover a interlocução entre o cidadão e a Câmara Municipal, assegurando a participação popular na fiscalização e aprimoramento da atividade legislativa. Art. 2º- Compete à Ouvidoria Legislativa: I — Receber, examinar e encaminhar aos órgãos competentes da Câmara as manifestações dos cidadãos, como sugestões, reclamações, denúncias, críticas, elogios ou solicitações referentes às ações e serviços legislativos; II — Atuar com transparência, impessoalidade, ética, respeito e eficiência no trato com as manifestações recebidas; III — Propor medidas para a melhoria da gestão legislativa, com base nas manifestações recebidas; IV — Fornecer informações solicitadas pelos cidadãos, desde que não haja impedimento legal; — Elaborar relatórios periódicos com dados estatísticos das manifestações e propor / soluções; à ( (/ VI — Estimular a participação popular nas ações do Legislativo. CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DE SALES ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 26.042.200/0001-09 Art. 3º -A Ouvidoria Legislativa será dirigida por um(a) Ouvidor(a), escolhido(a) dentre os servidores efetivos ou comissionados da Câmara, por indicação da Mesa Diretora e aprovado(a) por maioria simples dos vereadores. $1º O mandato da Ouvidoria será de 2 (dois) anos, permitida uma recondução. $2º O Ouvidor poderá ser destituído por decisão fundamentada da Mesa Diretora, aprovada pelo Plenário. Art. 4º- A Ouvidoria disporá dos meios necessários ao exercício de suas funções, inclusive com canais presenciais e eletrônicos de comunicação com o cidadão. Art. 5º- As manifestações recebidas deverão ser tratadas com confidencialidade, quando solicitado pelo manifestante ou quando o conteúdo assim exigir, sendo vedado a divulgação externa sem a devida autorização superior. Art. 6º- A Câmara regulamentará, por ato da Mesa Diretora, as normas complementares necessárias ao pleno funcionamento da Ouvidoria Legislativa. Art. 7º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Plenário da Câmara Municipal de VAVA; de Sales- MG, 18 de julho de 2025. DANIEL SEBASTIÃO PÁDUA BARBOSA - PRESIDENTE — Wado Co MARCELO AUGUSTO DE OLIVEIRA - SECRETÁRIO — Danie! Sebastião P. Barbosa Presidente da Gâmara CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DE SALES ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 26.042.200/0001-09 JUSTIFICATIVA A criação da Ouvidoria Legislativa no âmbito da Câmara Municipal de São Francisco de Sales, representa um importante avanço na consolidação dos princípios da transparência, participação popular, responsabilidade pública e acesso à informação, pilares fundamentais de uma gestão pública moderna e democrática. A Ouvidoria funcionará como um canal direto de comunicação entre o cidadão e o Poder Legislativo, permitindo que sugestões, críticas, denúncias, reclamações e elogios sejam formalmente recebidos e encaminhados, contribuindo para o aprimoramento da atuação parlamentar e a melhoria dos serviços prestados à sociedade. Além disso, o órgão permitirá uma escuta qualificada da população, assegurando que suas demandas sejam conhecidas e consideradas nos processos decisórios. A presença da Ouvidoria fortalece a cidadania ativa, estimula o controle social e promove maior aproximação entre o Legislativo e a comunidade local. Com essa medida, a Câmara Municipal de São Francisco de Sales reafirma seu compromisso com a ética, a boa governança e o fortalecimento das instituições democráticas, tornando-se mais acessível, responsiva e eficiente diante das expectativas da população. Diante do exposto, a presente Resolução merece O apoio dos nobres pares para sua aprovação e imediata implementação. Câmara Municipal de São Francisco 7 7/0/ de julho de 2025. DANIEL SEBASTIÃO PÁDUA BARBOSA - PRESIDENTE — - VICE PRESIDENTE - MARCELO AUGUSTO OLIVEIRA - SECRETÁRIO —