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materia nº 1/2025

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-08-05
EmentaPROJETO DE RESOLUÇÃO CM Nº 001/2025 De autoria da Mesa Diretora, que: “Dispõe sobre a criação e regulamentação da Ouvidoria Legislativa no âmbito da Câmara Municipal de São Francisco de Sales, Estado de Minas Gerais”.
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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DE SALES
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ 26.042.200/0001-09
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 001/2025,
DE 18 DE JULHO DE 2025
(De autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal)
Dispõe sobre a criação e regulamentação da
Ouvidoria Legislativa no âmbito da Câmara
Municipal de São Francisco de Sales,
Estado de Minas Gerais.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de São Francisco de Sales, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga a
seguinte:
RESOLUÇÃO:
Art. 1º - Fica criada a Ouvidoria Legislativa da Câmara Municipal de São Francisco de
Sales, órgão auxiliar do Poder Legislativo, com a finalidade de promover a interlocução
entre o cidadão e a Câmara Municipal, assegurando a participação popular na
fiscalização e aprimoramento da atividade legislativa.
Art. 2º- Compete à Ouvidoria Legislativa:
I — Receber, examinar e encaminhar aos órgãos competentes da Câmara as
manifestações dos cidadãos, como sugestões, reclamações, denúncias, críticas, elogios
ou solicitações referentes às ações e serviços legislativos;
II — Atuar com transparência, impessoalidade, ética, respeito e eficiência no trato com
as manifestações recebidas;
III — Propor medidas para a melhoria da gestão legislativa, com base nas manifestações
recebidas;
IV — Fornecer informações solicitadas pelos cidadãos, desde que não haja impedimento
legal;
— Elaborar relatórios periódicos com dados estatísticos das manifestações e propor
/ soluções; à
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VI — Estimular a participação popular nas ações do Legislativo.
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DE SALES
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ 26.042.200/0001-09
Art. 3º -A Ouvidoria Legislativa será dirigida por um(a) Ouvidor(a), escolhido(a) dentre
os servidores efetivos ou comissionados da Câmara, por indicação da Mesa Diretora e
aprovado(a) por maioria simples dos vereadores.
$1º O mandato da Ouvidoria será de 2 (dois) anos, permitida uma recondução.
$2º O Ouvidor poderá ser destituído por decisão fundamentada da Mesa Diretora,
aprovada pelo Plenário.
Art. 4º- A Ouvidoria disporá dos meios necessários ao exercício de suas funções,
inclusive com canais presenciais e eletrônicos de comunicação com o cidadão.
Art. 5º- As manifestações recebidas deverão ser tratadas com confidencialidade, quando
solicitado pelo manifestante ou quando o conteúdo assim exigir, sendo vedado a
divulgação externa sem a devida autorização superior.
Art. 6º- A Câmara regulamentará, por ato da Mesa Diretora, as normas complementares
necessárias ao pleno funcionamento da Ouvidoria Legislativa.
Art. 7º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário da Câmara Municipal de VAVA; de Sales- MG, 18 de julho de 2025.
DANIEL SEBASTIÃO PÁDUA BARBOSA
- PRESIDENTE —
Wado Co
MARCELO AUGUSTO DE OLIVEIRA
- SECRETÁRIO —
Danie! Sebastião P. Barbosa
Presidente da Gâmara
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DE SALES
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ 26.042.200/0001-09
JUSTIFICATIVA
A criação da Ouvidoria Legislativa no âmbito da Câmara
Municipal de São Francisco de Sales, representa um importante
avanço na consolidação dos princípios da transparência,
participação popular, responsabilidade pública e acesso à
informação, pilares fundamentais de uma gestão pública moderna
e democrática.
A Ouvidoria funcionará como um canal direto de comunicação
entre o cidadão e o Poder Legislativo, permitindo que sugestões,
críticas, denúncias, reclamações e elogios sejam formalmente
recebidos e encaminhados, contribuindo para o aprimoramento da
atuação parlamentar e a melhoria dos serviços prestados à
sociedade.
Além disso, o órgão permitirá uma escuta qualificada da
população, assegurando que suas demandas sejam conhecidas e
consideradas nos processos decisórios. A presença da Ouvidoria
fortalece a cidadania ativa, estimula o controle social e promove
maior aproximação entre o Legislativo e a comunidade local.
Com essa medida, a Câmara Municipal de São Francisco de Sales
reafirma seu compromisso com a ética, a boa governança e o
fortalecimento das instituições democráticas, tornando-se mais
acessível, responsiva e eficiente diante das expectativas da
população.
Diante do exposto, a presente Resolução merece O apoio dos
nobres pares para sua aprovação e imediata implementação.
Câmara Municipal de São Francisco 7 7/0/ de julho de 2025.
DANIEL SEBASTIÃO PÁDUA BARBOSA
- PRESIDENTE —
- VICE PRESIDENTE -
MARCELO AUGUSTO OLIVEIRA
- SECRETÁRIO —

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