| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2025 |
| Date | 2025-12-02 |
| Ementa | — Autoria da Vereadora Valquíria Borges da Silva. Que institui o feriado municipal em homenagem a Santa Rita de Cássia, Copadroeira do município, e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DE SALES- MG AVENIDA SEIS, Nº 2507, CENTRO- TEL-034-3413-1270 PROJETO DE LEI Nº 006/2025, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025. INSTITUI O FERIADO MUNICIPAL EM HOMENAGEM À SANTA RITA DE CÁSSIA, COPADROEIRA DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º Fica instituído no âmbito do Município de São Francisco de Sales, o feriado municipal no dia 22 de maio, dedicado à celebração de Santa Rita de Cássia. Art. 2º O feriado de que trata esta Lei passa a integrar o calendário oficial de datas comemorativas e religiosas do Município. Art. 3º O Poder Executivo poderá promover, apoiar ou incentivar atividades culturais, religiosas, sociais e educativas relacionadas às comemorações do dia de Santa Rita de Cássia, buscando valorizar a história, a fé e as tradições da comunidade. Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. JUSTIFICATIVA: Santa Rita de Cássia é reconhecida como Copadroeira e uma das figuras religiosas mais veneradas pela população do Município de São Francisco e Sales. Sua história de fé, perseverança e devoção tornou-se símbolo de união e identidade cultural da comunidade. As festividades de 22 de maio atraem grande número de fiéis, visitantes e romeiros, movimentando o comércio local, fortalecendo o turismo religioso e promovendo a integração social. Tornar essa data um feriado municipal permitirá: maior participação dos moradores nas celebrações; fortalecimento das tradições religiosas e culturais; valorização da memória e da identidade local; estímulo às atividades turísticas e econômicas associadas ao evento. A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DE SALES- MG AVENIDA SEIS. Nº 2507, CENTRO- TEL-034-3413-1270 Diante da importância histórica, cultural, social e religiosa de Santa Rita de Cássia para nosso município, apresentamos este Projeto de Lei para apreciação e aprovação. Sala das Sessões, 28 de novembro de 2025. 07 leetsisa Daniel Sebastião Pádu - Vereador-Presidente- nado Copa ueiroz- Vereador= =Marcelo Augusto de Queiroz - Vereador= Daniel Sebastião P Barbosa Presidente da Câmara