br-locleg corpus explorer

← São Francisco de Sales (MG)

materia nº 2/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-12-02
Ementa9 — Projeto de Lei Complementar PM NO 002/2025 — Autoria do Executivo. Acrescenta item e define alíquota de serviço à tabela "I" da Lei Complementar NO OI, de 27 de dezembro de 2001 (Código Tributário Municipal)
native_id329

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 2

Prefeitura Municipal de São Francisco de Sales
CNPJ 18.457.283/0001-60
Estado de Minas Gerais
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N. 02, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2.025.
“ACRESCENTA ITEM E DEFINE ALÍQUOTA DE
SERVIÇO À TABELA “I” DA LEI COMPLEMENTAR
Nº 01, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2001 (CÓDIGO
TRIBUTÁRIO MUNICIPAL)”
GILMAR APARECIDO LEONEL SOUTO, Prefeito do Município de São Francisco de Sales, Estado de
E Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, dentre as quais os Artigos 50, inciso “Vº e 69, inciso “º
da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal, por seus representantes aprovou, € ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - A Tabela “I" da Lei Complementar nº. 01, de 27 de dezembro de 2001 fica acrescida do item
11.05, conforme descrição abaixo:
TABELA|
Lista de Serviços Tributáveis pelo ISSQN
SERVIÇO 1 ALÍQUOTA
11.05 — Serviços relacionados ao monitoramento e rastreamento a distância, em
qualquer via ou local, de veículos, cargas, pessoas e semoventes em circulação ou
= movimento, realizados por meio de telefonia móvel, transmissão de satélites, rádio ou 5%
qualquer outro meio, inclusive pelas empresas de Tecnologia da Informação Veicular,
independentemente de o prestador de serviços ser proprietário ou não da infraestrutura
de telecomunicações que utiliza.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com observância do disposto no Artigo 150,
inciso III, alíneas “b”e “c” da Constituição Federal.
e
São Francisco de Sales/MG, 28 de novembro de 2025
SÃO FRANCISCO DE SALES-MG
E SESSÃO =
E pura MUNICIPAL
VOTAÇÃO DA
QUORUM Eri.
"is Ss
GILMAR apaReciNoNEaNEL Enio
Prefeito Municipal É
Ç
RCSF/mvls* N
j na ) Fones: (34) 3413-8000 / 3413-8001
Avenida Brasil, nº 3641 — Novo Horizonte — São Francisco de Sales/MG — CEP 38.260-000, e-mBil: prefeituraia
franci: esales me.eov.br
Prefeitura Municipal de São Francisco de Sales
CNPJ 18.457.283/0001-60
Estado de Minas Gerais
MENSAGEM N.º 02/2.025.
Sr. Presidente,
Sras. Vereadoras,
Srs. Vereadores,
Estamos encaminhando a Vossas Excelências o Projeto de Lei n.º 02, que “ACRESCENTA ITEM E
DEFINE ALÍQUOTA DE SERVIÇO À TABELA “l” DA LEI COMPLEMENTAR Nº 01, DE 27 DE
a DEZEMBRO DE 2001 (CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL).”
A lista de serviços sujeitos à tributação via ISSQN é a constante da Lei Complementar Federal nº. 116
de 31 de julho de 2003.
Em 2021 houve a inclusão na citada Lei Federal do item 11.05, conforme anexo.
Assim, os serviços relacionados ao monitoramento e rastreamento a distância, em qualquer via ou local,
de veículos, cargas, pessoas e semoventes em circulação ou movimento, realizados por meio de
telefonia móvel, transmissão de satélites, rádio ou qualquer outro meio, inclusive pelas empresas de
Tecnologia da Informação Veicular, passaram a ser passíveis de tributação pelos Municípios via ISSQN.
Contudo, nosso Código Tributário Municipal (Lei Complementar 01/2001) encontra-se desatualizado,
pois ainda não fez constar do rol de serviços tributáveis via ISSQN o serviço acima descrito.
Logo, O presente projeto via tão somente acrescentar o Item 11.05 à Tabela “|” do Código Tributário
Municipal tornando possível cobrar o ISSQN para o serviço em comento, aplicado a alíquota de 5% (cinco
por cento).
Com a aprovação do presente projeto haverá atualização da legislação municipal a novos serviços que
até então não eram tributados via ISSQN.
No ensejo.de contar com apoio dos nobre edis, seguem protestos de estima e consideração.
São Francisco de Sales/MG, 28 de novembro de 2025
a )
x tha AS NA N f
GILMAR APARECIDO LEONEL/ SOUTO
Prefeito Municipal N
RCSF/mvis* LN
f N
f N,
À
. . . Fones: (34) 3413-8000 / 3413-8001
Avenida Brasil, nº 3641 — Novo Horizonte — São Francisco de Sales/MG — CEP 38.260-000, e-m(úil: prefeitura saofranciscodesales.mg.gov.br

open original →