| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2025 |
| Date | 2025-12-02 |
| Ementa | Projeto de Lei PM NO 013/2025 — Autoria do Executivo. Que estima a receita fixa a despesa para o exercício financeiro de 2026 do município de São Francisco de Sales — MG. |
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Prefeitura Municipal de São Francisco de Sales CNPJ 18.457.283/0001-60 Estado de Minas Gerais PROJETO DE LEI Nº 13, DE 29 DE AGOSTO DE 2025 “ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026 DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DE SALES-MG.” GILMAR APARECIDO LEONEL SOUTO, Prefeito do Município de São Francisco de Sales, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal, por seus representantes aprovou, € ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica aprovado o orçamento fiscal do Município de São Francisco de Sales, para O exercício financeiro de 2026, que estima a Receita em 69.696.000,00 (sessenta e nove milhões seiscentos e noventa e seis mil reais) e fixa a despesa em igual valor. Art. 2º - A receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas, na forma da legislação em vigor, observado o seguinte desdobramento: RECEITAS CORRENTES Impostos, taxas e contribuições de melhoria 7.241.822,92 Receita de Contribuições 1.200.000,00 Receita Patrimonial 842.200,00 Transferências Correntes 68.319.500,00 Outras Receitas Correntes 684.477,08 TOTAL DAS RECEITAS CORRENTES Operações de Credito Alienação de Bens Transferência de Capital RECEITAS DE CAPITAL DEDUÇÃO DA RECEITA PARA O FUNDEB -9.092.000,00 TOTAL GERAL 78.288.000,00 500.000,00 Fones: (34) 3413-8000 / 3413-8001 Avenida Brasil, nº 3641 — Novo Horizonte — São Francisco de Sales/MG — CEP 38.260-000, e-m(Dil: prefei Prefeitura Municipal de São Francisco de Sales CNPJ 18.457.283/0001-60 Estado de Minas Gerais Art. 3º « A despesa do Município de São Francisco de Sales, para O exercício financeiro de 2026, será realizada de acordo com a programação estabelecida nos quadros anexos, assim distribuída por Órgão e unidades orçamentárias: |- POR ÓRGÃOS: 1. PODER LEGISLATIVO Corpo Legislativo 2.407.893,79 Secretaria 484.673,90 Contabilidade 188.447,80 o TOTAL DO ORGAO 3.081.015,49 2. PODER EXECUTIVO Secretaria Municipal de Governo 176.154,03 Controladoria 344.300,00 Procuradoria Jurídica 1.385.010,00 Departamento Municipal de Administração 5.914.679,97 Departamento de Material 168.300,00 Secretaria Municipal de Fazenda 4.095.078,16 Departamento de cadastro e tributação 471.350,00 Departamento de contabilidade , 548.625,00 Secretaria Municipal de Assistência Social 915.694,93 E Fundo Municipal de Assistência Social 940.290,21 FMDCA - Fundo Mun. Direitos Criança e Adolescente 821.920,00 Fundo Municipal do Idoso 188.140,00 Secretaria Municipal de Educação 336.049,97 FME = Fundo Municipal de Educação 4.550.258,78 FUNDEB — Fundo da Educação Básica 9.120.000,00 Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos 10.720.560,38 Departamento Municipal de cultura e patrimônio cultural 931.150,00 Fundo Municipal do Patrimônio Cultural 414.203,94 Fundo Municipal de Turismo 14.520,00 - Secretaria Municipal de Saúde 548.900,00 Fundo Municipal de Saúde 17.020.935,25 to-de Agropecuária 5.101.997,92 163.900,00 . Fones: (34) 3413-8000 / 3413-8001 Avenida Brasil, nº 3641 — Novo Horizonte — São Francisco de Sales/MG — CEP 38.260-000, e-m(il: prefeitura) saofranciscodesales.mg.gov.br Prefeitura Municipal de São Francisco de Sales CNPJ 18.457.283/0001-60 Estado de Minas Gerais Departamento de Psicultura e Aquicultura 3.168,00 Departamento de Meio Ambiente 416.624,97 Departamento de Esporte 728.676,00 Departamento de lazer 8.217,00 Secretaria Municipal de Recursos Humanos 566.280,00 TOTAL DO ORGAO 66.614.984,51 TOTAL GERAL DA ADMINISTRACAO 69.696.000,00 - Art. 4º - Fica o Poder Executivo do Municipio de São Francisco de Sales-MG, autorizado a: | - Realizar operações de crédito por antecipação da receita, para atender à insuficiências de caixa; || - Abrir créditos suplementares às dotações do presente orçamento até O limite de 20% (vinte por cento) do montante geral da Receita Orçada e despesa fixada; |Il- Anular, total ou parcialmente, dotações do presente orçamento, bem como, utilizar o excesso de arrecadação ocorrido durante o exercício e o superávit financeiro com base em balanço do exercício anterior como recurso à abertura de créditos adicionais, sem onerar o percentual de suplementação previsto no inciso II; IV = Transpor, remanejar, ou transferir recursos de uma mesma categoria de programação, sem onerar o percentual de suplementação previsto no inciso II; V - Efetuar o desdobramento do sub-elemento da despesa, sem comprometer o percentual fixado no inciso Il; VI - Suplementar as dotações destinadas ao empenhamento das despesas com juros e amortização da divida, de pessoal e encargos sociais, sem comprometer o percentual fixado no inciso |. vIl - Transferir saldo orçamentário de uma para outra fonte de recurso, bem como incluir novas fontes de recurso, sem onerar o percentual fixado no inciso Il. VIII — Incluir ou alterar na Lei do Plano Plurianual vigente e na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025 todas as eventuais novas ações, metas e programas que ocorrerem Fones: (34) 3413-8000 / 3413-8001 Avenida Brasil, nº 3641 — Novo Horizonte — São Francisco de Sales/MG — CEP 38.260-000, e-mDil: prefeitura(o sao franciscodesales.mg.gov.br Prefeitura Municipal de São Francisco de Sales CNPJ 18.457.283/0001-60 Estado de Minas Gerais Art. 5º - As contribuições e subvenções correntes serão concedidas mediante convênio celebrado entre o Município e a entidade beneficiária. Art. 6º - Eventuais programas de governo, ações e metas acrescentados no presente projeto de Lei orçamentária passam à fazer parte integrante do Plano Plurianual de Governo vigente; Art. 7º - Integram a presente Lei, os anexos instituídos pela Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000 e pela legislação pertinente em vigor. z Art. 8º - Esta Lei entra em vigor no dia 4º de janeiro de 2026, revogando as disposições em contrário. Ras fetancisDO de Sales, 29 de ai josto de 2025. ih APARECIDO LEONEL 3 Prefeito Municipal JGR/mvlIs* ASS PRESIDENTE. : Daniel Sebastião P Barbosa Presidente da Câmara . no Fones: (34) 3413-8000 / 3413-8001 Avenida Brasil, nº 3641 — Novo Horizonte — São Francisco de Sales/MG — CEP 38.260-000, e-m(Qil: prefeitura (dsaofranciscodesales.mg.gov.br fo Prefeitura Municipal de São Francisco de Sales CNPJ 18.457.283/0001-60 Estado de Minas Gerais MENSAGEM Nº 13/2025 Senhor(a) Presidente, Senhores(a) Vereadores(a). Temos a honra de enviar a essa Egrégia Casa, o incluso PROJETO DE LEI Nº 13, DE 29 DE AGOSTO DE 2025, que: “ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026, DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DE SALES-MG.” O presente Projeto de Lei destina-se a estabelecer a previsão orçamentária do Município de São Francisco de Sales/MG para o exercício de 2026, especificando as receitas e discriminando as despesas. Oportuno ressaltar que a Lei Orçamentária, juntamente com a Lei que institui o Plano Plurianual e ainda a Lei de Diretrizes Orçamentárias traçam as metas da atual administração pública, detalhando as ações a serem realizadas e fixando para tanto o enquadramento das receitas e respectivas despesas, para O próximo exercício. Assim, como é do conhecimento dos nobres vereadores dessa casa, o Projeto de Lei que prevê o orçamento financeiro do Município, trata de matéria da maior relevância e interesse público, haja vista as razões acima especificadas. Face ao exposto, o Executivo contando, mais uma vez, com a costumeira parceria do Legislativo, pede e espera que o presente projeto seja apreciado e aprovado no prazo constitucional. São-Francisco de Sales, 29 de agosto de 2025. Prefeito Municipal JGR/mvls* . . . Fones: (34) 3413-8000 / 3413-8001 Avenida Brasil, nº 3641 — Novo Horizonte — São Francisco de Sales/MG — CEP 38.260-000, e-m(Dil: prefeitura sao franciscodesales mg. gov.br