| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 2025 |
| Date | 2025-12-02 |
| Ementa | Projeto de Lei PM NO 016/2025 — Autoria do Executivo. Que institui subvenções e contribuições para o exercício de 2026. |
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Prefeitura Municipal de São Francisco de Sales CNPJ 18.457.283/0001-60 Estado de Minas Gerais PROJETO DE LEI Nº 16, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2.025. “INSTITUI SUBVENÇÕES E CONTRIBUIÇÕES PARA O EXERCÍCIO DE 2026.” GILMAR APARECIDO LEONEL SOUTO, Prefeito do Município de São Francisco de Sales, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal, por seus representantes aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º, Fica o Município de São Francisco de Sales autorizado a subvencionar, no exercício de 2026, as seguintes entidades: [Casa Lar Cléria Renata Oliveira Amorim R$ 275.000,00 APAE-São Francisco de Sales/MG R$ 90.000,00 Obras Sociais Paulo Martins Goulart R$ 430.000,00 CONSEP R$ 6.500,00 Fundação Pio XII de Barretos R$ 9.500,00 Hospital do Câncer de Jales/Filial de Barretos/SP R$ 10.000,00 Associação Comunitária de Comunicação e Cultura de São Francisco de Sales | R$ 18.000,00 Total R$ 839.000,00 Art. 2º. Fica o Município de São Francisco de Sales autorizado a contribuir no exercicio de 2026, com as seguintes instituições: Fundo Municipal de Saúde de Iturama MG FMSI R$ 69.000,00 AMM R$ 35.000,00 IBAM R$ 6.500,00 Associação Cultura Minas R$ 11.500,00 EMATER R$ 63.000,00 TOTAL R$ 185.000,00 Art. 3º. As subvenções e contribuições previstas na presente Lei serão liberadas conforme arrecadação bimestral do orçamento e mediante requerimento das instituições a serem beneficiadas, instruindo com documentos que prove: > ) A . Fones: (34) 3413-8000 / 3413-8001 Avenida Brasil, nº 3641 - Novo Horizonte — São Francisco de Sales/MG — CEP 38.260-000, e-mígil: prefeitura saofranciscodesales mg.gov.br Prefeitura Municipal de São Francisco de Sales CNPJ 18.457.283/0001-60 Estado de Minas Gerais a) Existência legal da entidade; b) Idoneidade moral de seus dirigentes; c) Quadro demonstrativo da aplicação da última subvenção ou contribuição recebida da municipalidade; d) Observar as exigências contidas nos artigos 17 ao 19 da Lei 4.320/64. Parágrafo Único — As entidades ou órgãos privados deverão comprovar terem sido declarados de utilidade pública através de lei municipal específica. Art. 4º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de verbas próprias consignadas no orçamento para o exercício de 2026. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. São Francisco de Sales/MG, 27 de novembro de 2025. A AT Tm Ain ão scams s, Vo AR eReaos pEaldoro ) Prefeito Municipal | JGR/mvls* " / Presidente da Câmara | . . Fones: (34) 3413-8000 / 3413-8001 Avenida Brasil. nº 3641 - Novo Horizonte — São Francisco de Sales/MG — CEP 38.260-000. e-mídil: prefeitura a saofranciscodesales me. gov. br Prefeitura Municipal de São Francisco de Sales CNPJ 18.457.283/0001-60 Estado de Minas Gerais MENSAGEM Nº 16/2024. Senhor Presidente, Senhoras Vereadoras, Senhores Vereadores, Encaminhamos para apreciação dessa Egrégia Casa o Projeto de Lei n.º 16/2025, que “INSTITUI SUBVENÇÕES E CONTRIBUIÇÕES PARA O EXERCÍCIO DE 2026.” Como se vê, no incluso Projeto de Lei, as entidades nele relacionadas são notoriamente instituições que prestam relevantes serviços sociais, assistenciais, educacionais e de saúde em nosso Município e região. Ademais, as entidades em questão são filantrópicas e reconhecidas como de utilidade pública, preenchendo todos os requisitos legais que as credenciam a receber subvenções e/ou contribuições sociais por parte do Município de São Francisco de Sales. Com referência à entidade Obras Sociais Paulo Martins Goulart, o valor previsto refere-se a recursos provenientes do Fundeb e do Pnae que o Município recebe do Governo Federal, referente aos alunos matriculados na Escola Espírita Allan Kardec, da qual é mantenedora. Mencionados recursos são creditados nas contas do Fundeb e Pnae do Município, para após serem repassados à entidade, para atendimento, de forma gratuita, aos alunos matriculados na citada Escola, nos termos da legislação vigente e de Termo de Colaboração celebrado entre as partes. Vale esclarecer, o valor por aluno é definido pelo Governo Federal, através de Portaria Interministerial publicada pelo Ministério da Educação e Ministério da Economia, no final de cada exercício financeiro, vigente para o exercício seguinte. Desse modo, não há oneração dos cofres públicos, uma vez que os recursos são repassados pelo Governo Federal e se referem aos alunos matriculados e atendidos naquela escola. Quanto à Casa Lar Cléria Renata Oliveira Amorim, o Município possui convênio para atendimento a crianças em situação de risco e vulnerabilidade social, provenientes do Município, que lá são La - . Fones: (34) 3413-8000 / 3413-8001 Avenida Brasil, nº3641 — Novo Horizonte — São Francisco de Sales/MG — CEP 38.260-000. e-mail: feitura saofranciscodesales. mg. gov. br