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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DE SALES- MG
AVENIDA SEIS, Nº 2507, CENTRO-TEL-034-3413-1270
PROJETO DE LEICM Nº 001/2025, DE 10 DE JANEIRO
DE 2025
AUTORIZA UM REAJUSTE DOS VENCIMENTOS DOS
SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO DO
MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DE SALES, ESTADO
DE MINAS GERAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de São Francisco de Sales, Estado de Minas Gerais,
aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte lei:
Art. 1º- Fica autorizada reajuste dos vencimentos dos Servidores da Câmara
Municipal de São Francisco de Sales, Estado de Minas Gerais, dos níveis 01
ao 06, num percentual de 10,00% (dez vírgula zero por cento).
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
financeiros a partir de 1º (primeiro) de janeiro de 2.025.
São Francisco de Sales, MG, 10 de janeiro de 2.025.
N/. |
E
Alem SERASTIA PÁDUA BARBOSA - - EDILTON GOMES-
-PRESIDENTE- -VICE-PRESIDENTE-
-MARCELO Mondo Cop DE OLIVEIRA-
-SECRETÁRIO-
tai Pa DE k FRANCO DE SALES-MG
REJECTA GO
AS» PRESIDENTE, 4.
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