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Prefeitura Municipal de São Francisco de Sales
CNPJ 18.457.283/0001-60
Estado de Minas Gerais
PROJETO DE LEI N.º 05, DE 15 DE ABRIL DE 2.026.
“AUTORIZA A ABERTURA DE CREDITO
ESPECIAL POR ANULAÇÃO NO ORÇAMENTO
VIGENTE E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O povo do Município de São Francisco de Sales, por seus representantes, APROVOU e eu, em
seu nome, SANCIONO a seguinte Lei:
Art.1º. - Fica autorizada, mediante abertura de Decreto do Poder Executivo, a Abertura de crédito
especial no orçamento vigente do Município no valor de R$ 30.000,00 (Trinta mil reais), conforme
demonstrado a seguir:
02 - Poder Executivo
09 — Secretaria Mun. Cultura e Turismo
02 — Fundo Mun. Patrimônio Cultural
14 — Direitos da Cidadania
392 — Difusão Cultural
0011 - Incentivo a Cultura Local
2082 - PROMOÇÃO DAS ATIVIDADES CULTURAIS
3 — Despesa Corrente
3 — Outras Despesas Correntes
90 — Aplicações diretas
48 — Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas
Fonte 1.719 — Transferência da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura — Lei nº
14.399/2022.
Valor: R$ 30.000,00
Art. 2º - Para abertura do crédito de que trata o artigo 1º desta Lei, o Chefe do Executivo editará
o competente decreto e, para tanto, serão utilizados como origem o recurso da anulação parcial
ou total da seguinte dotação orçamentária:
GA Fones: (34) 3413-8000 / 3413-8001
Avenida Brasil, nº 3641 — Novo Horizonte — São Francisco de Sales/MG — CEP 38,260-000, e-m(Mil: prefeitura(a)saofranciscodesales.mg.gov.br
Prefeitura Municipal de São Francisco de Sales
CNPJ 18.457.283/0001-60
Estado de Minas Gerais
ELEMENTO ELEMENTO DA
FICHA | UNIDADE | CLASSIFICAÇÃO FONTE | VALOR
Outros Serviços de
334 | 02.09.02 | 14.392.0011.2.082 | 3.3.90.36.00.00 | Terceiros - Pessoa | 1.719 | R$ 30.000,00
Física
R$ 30.000,00
Art. 3º - Fica autorizada a suplementação da dotação ora aberta, seja no valor ora estipulado,
seja para contrapartida, através da inclusão de outras fontes de recursos, desde que tenha por
finalidade o cumprimento do presente objeto.
COD.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data da sua
publicação.
São Francisco de Sales-MG, 15 de abril de 2026.
Sae
o
Pa
Gilmar Aparecido Leonel Souto
Prefeito Municipal
JGR Awps
. Fones: (34) 3413-8000 / 3413-8001
Avenida Brasil, nº 3641 — Novo Horizonte — São Francisco de Sales/MG — CEP 38.260-000, e-m(dil: prefeituraçisaofranciscodesales.mg.gov.br
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